Capa da publicação Recorrer das multas por velocidade entre 22 e 5h: o grande segredo
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O grande segredo para recorrer das multas de trânsito por excesso de velocidade no horário das 22h às 5h

Leia nesta página:

Recorrer de multas por excesso de velocidade capturadas por fiscalização eletrônica entre 22h e 5h da manhã é um direito do condutor, mesmo na ausência de uma obrigatoriedade legal para o desligamento dos equipamentos nesse horário.

REGULAMENTAÇÃO LEGAL

Não existe regulamentação federal que estabeleça a obrigatoriedade da não computação das multas por excesso de velocidade nas lombadas eletrônicas durante o horário das 22h às 5h da manhã, como muitos motoristas acreditam. Diante da falta de leis e regulamentações dos órgãos de trânsito, a União, os Estados, os Municípios e o DF aplicam o horário que acreditam ser melhor para a proteção da vida. Normalmente, a fiscalização do excesso é feita pelas lombadas 24 horas por dia.


INSEGURANÇA NAS ESTRADAS

Com as lombadas registrando a velocidade dos veículos 24 horas por dia, é necessário que os motoristas reduzam a velocidade sempre que passarem por elas, inclusive durante a madrugada, o que coloca sua integridade física em risco, tornando-os vulneráveis a assaltos e roubos de carga. De acordo com a Confederação Nacional de Transporte (CNT), 60% dos caminhoneiros apontam a insegurança nas estradas como uma das principais preocupações da categoria.


MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o condutor percorrer a via com uma velocidade superior a mais 50% da máxima permitida, comete uma infração de trânsito gravíssima, que acarreta, além da multa, a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, mesmo no horário das 22h às 5h.


INTEGRIDADE FÍSICA X CONTROLE DA VELOCIDADE

Embora os equipamentos de fiscalização eletrônica tenham o objetivo de proteger a vida, ao aplicarem multas 24 horas por dia, obrigando assim os motoristas a reduzirem a velocidade, fica evidente o risco à integridade física e à vida nos locais de maior insegurança. Está claro que a integridade física do cidadão é mais importante que o controle de velocidade.


INTEGRIDADE FÍSICA X SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Diante dos fatos, o motorista fica em uma encruzilhada: ele pode zelar pela sua vida reduzindo a velocidade ou escolher não reduzir e correr o risco de ter seu direito de dirigir suspenso. Independente da escolha, é dever dos órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito assegurar um trânsito em condições seguras, o que não ocorre atualmente.


ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em 2010, concedeu liminarmente uma decisão para que o Município do Recife e a CTTU desligassem os equipamentos de fiscalização eletrônica no período noturno, das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, tornando sem efeito as multas por excesso de velocidade registradas por esses aparelhos, pois a redução de velocidade colocava em risco a vida dos motoristas.


QUAL É O GRANDE SEGREDO?

Sempre que recorrer das multas por excesso de velocidade no horário entre 22h e 5h da manhã, deve-se demonstrar ao órgão autuador a periculosidade do local onde se encontram os equipamentos de fiscalização nesse horário e argumentar sobre a obrigação, imposta pelo Código de Trânsito e pela Constituição Federal, aos órgãos e entidades, que devem oferecer um trânsito em condições seguras aos motoristas.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base em toda a argumentação apresentada, é possível ter um recurso de multa deferido e, caso não se obtenha sucesso na esfera administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário, conforme exemplificado pela decisão do TJPE.

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Sobre a autora
Maria do Carmo Azevedo de Oliveira

Eu sou advogada,minha especialidade é direito de trânsito e eu ajudo motoristas a garantirem o seu direito de dirigir e não pagar por multas indevidas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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