A inclusão social promovida pela Magazine Luiza não é "racismo reverso"

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Magazine Luiza não está aplicando o "racismo reverso", mas, pela responsabilidade social, em consonância com os objetivos da CRFB de 1988, a inclusão social dos até então considerados "párias sociais"

Recebi no agregador de notícias Magazine Luiza: dar vagas só para negros é ‘racismo reverso’? Resolvi pesquisarNo site Terça Livre encontrei Ministério Público do Trabalho dar parecer para que Magazine Luiza continue com processo seletivo para negros.

Segundo o MPT paulista, a empresa é, inclusive, merecedora de elogios. Afinal, ela se tornou responsável por “ação afirmativa de reparação histórica.”
“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, analisa a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araújo, conforme divulgado pelo site do MPT-SP.
 

Afinal, existe "racismo reverso"? E o que seria esse tipo de "racismo"? Primeiro, o racismo cultural, contra os negros. No vídeo abaixo, o professor Michael J. Sandel apresenta, em sua palestra, um vídeo de dois norte-americanos sulistas (https://youtu.be/CyNG1gxi_18), ambos se encontram "confusos" diante das mudanças culturais, ou seja, como se automudar diante de novos conceitos sobre diversidade humana e, principalmente, a dignidade humana?

Em outro vídeo (https://youtu.be/F_ItZCjkEuE), Debate com Dr Louis Farrakahn sobre racismo aos negros. As explicações são coerentes, precisas, sobre o racismo aos afrodescendentes, o imaginário e concepções dos norte-americanos não afrodescendentes aos afrodescendentes.

Do livro Capitalismo e Liberdade, de Milton Friedman:

“Legislação sobre discriminação nos empregos Comissões que estudam as práticas discriminatórias na contratação de serviços por motivos de raça, cor ou religião foram criadas em numerosos Estados com a tarefa de evitar a"discriminação". A existência dessas comissões constitui clara interferência na liberdade individual de estabelecer contratos de trabalho com quem quer que seja. Com isso, cada contrato está sendo submetido à aprovação ou desaprovação do Estado. Portanto, trata-se de interferência direta na liberdade, do tipo contra o qual objetaríamos em muitos outros contextos. Além disso, como acontece quase sempre com outras interferências na liberdade, os indivíduos submetidos à lei não são em geral aqueles cujas ações os proponentes da lei desejam controlar.
Considerem, por exemplo, a situação de uma loja situada num bairro habitado por pessoas que têm forte aversão a serem servidas por negros. Suponhamos que uma destas lojas tenha vaga para um empregado, e o primeiro candidato a se apresentar seja negro e preencha todas as exigências estabelecidas pelo empregador. Suponhamos ainda que, como consequência da lei em questão, a loja seja obrigada a contratá-lo. O efeito de tal ação será a redução do movimento de negócios e a imposição de prejuízo ao proprietário. Se a preferência do bairro é realmente firme, poderá levar ao fechamento da loja.
Quando o proprietário de uma loja contrata empregados brancos em vez de negros, no caso de não existir uma lei a respeito. ele pode não estar manifestando preferência ou preconceito ou gosto próprios. Pode estar simplesmente transmitindo os gostos da comunidade a que serve. Está na realidade oferecendo aos consumidores os serviços que estes desejam consumir. Entretanto, ele fica prejudicado — e pode ser mesmo o único prejudicado - por uma lei que o proíbe de desenvolver essa atividade, isto é, que o proíba de satisfazer os gostos da comunidade contratando um empregado branco em vez de negro. Os consumidores, cujas preferências a lei pretende corrigir, serão afetados somente no sentido de que o número de lojas ficará limitado e terão que pagar um preço mais alto porque uma delas fechou. Esta análise pode ser generalizada. Na grande maioria dos casos, os empregadores transmitem a preferência de seus clientes ou dos outros empregados, quando adotam políticas de emprego que tratam fatores irrelevantes para a produtividade técnica e física como relevantes para o emprego. De fato. os empregadores têm tipicamente um incentivo, como já observado, para tentar de todos os modos satisfazer as preferências dos clientes ou dos empregados — se o não atendimento de tais preferências pode custar-lhes mais caro.” (grifo do autor)
 

É de se considerar, pela ideia do libertário Friedman, a possibilidade de discriminação, com base no tipo de utilitarismo. A empresa Magazine Luiza, então, tem todo o direito, por ser "propriedade privada", de escolher sobre quem vai trabalhar em suas dependências, lojas. Assim, não há "racismo reverso" por parte da Magazine Luiza. no entanto, o direito natural de autopossessão e autonomia da vontade da empresa.

Saindo de tal concepção liberal, no sentido de o Estado não interferir na propriedade privada, a realidade, no sentido da "alma humana":

(Imagem do documento O RACISMO NOS ANÚNCIOS DE EMPREGO DO SÉCULO XX )

 

Há dois anos publiquei Dia da Consciência Negra. Como relativizar este dia invocando 'igualdade'.

Ora, liberdade pressupõe "pensar", mas pensar livremente. Será que existe um direito natural para o racismo? A liberdade de crença pressupõe a etnia negra como seres humanos "inferiores"? Do livro Uma Breve História da Humanidade:

"Um círculo vicioso similar perpetuou a hierarquia racial na América moderna.
Do século XVI ao XVIII, os conquistadores europeus importaram milhões de escravos africanos para trabalhar em minas e plantações do continente americano. Optaram por importar escravos da África e não da Europa ou do leste da Ásia devido a três fatores circunstanciais. Primeiro, a África era mais perto, então era mais barato importar escravos do Senegal que do Vietnã.
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Em segundo lugar, na África já existia um comércio de escravos bem desenvolvido (exportando principalmente para o Oriente Médio), enquanto na Europa a escravidão era muito rara. Era obviamente muito mais fácil comprar escravos em um mercado existente do que criar um do zero.
O terceiro fator, e o mais importante, era que as fazendas em locais como a Virgínia, o Haiti e o Brasil estavam tomadas por malária e febre amarela, originárias da África. Os africanos haviam adquirido, durante gerações, uma imunidade genética parcial a essas doenças, enquanto os europeus eram totalmente indefesos e morriam aos montes. Portanto, era mais prudente para um dono de latifúndio investir seu dinheiro em um escravo africano do que em um escravo ou criado europeu. Paradoxalmente, a superioridade genética (em termos de imunidade) se traduziu em inferioridade social: precisamente por estarem mais adaptados a climas tropicais do que os escravos provenientes da Europa, os africanos terminaram como escravos de senhores europeus! Devido a esses fatores circunstanciais, as novas sociedades em desenvolvimento no continente americano foram divididas em uma casta dominante de europeus brancos e uma casta subjugada de negros africanos.
(...)
Teólogos afirmaram que os africanos descendiam de Cam, filho de Noé amaldiçoado por seu pai, que disse que seus filhos seriam escravos. Biólogos afirmaram que os negros eram menos inteligentes que os brancos e que tinham senso moral menos desenvolvido. Médicos afirmaram que os negros viviam na sujeira e disseminavam doenças – em outras palavras, eram fonte de contaminação.
Esses mitos repercutiram na cultura americana, e na cultura ocidental de modo geral. Continuaram a exercer influência bem depois que as condições que criaram a escravidão haviam desaparecido." (Sapiens Uma Breve Historia da Humanidade - Yuval Noah Harari)

 

O filme Harrit (https://www.youtube.com/watch?v=jHe9XeX9Xik) conta a trajetória de uma mulher negra escrava. De escrava ao apogeu, a luta contra a escravidão negra.

Não existe "racismo reverso", nas Américas. Não existe "racismo reverso", na Europa. Se existia escravidão antes, não é difícil encontrar quem defendia, como Aristóteles, não justifica o tal "racismo reverso" defendido pelos "brancos".

Afirma que proprietários têm o direito natural de escolherem seres humanos, por etnia, silhueta etc., de forma a discriminar, por alguma ideologia, não faz mais parte da ética dos direitos humanos (igualdade e equidade). As oportunidades, pelas ações afirmativas, sejam aos negros, às pessoas com necessidades especiais, aos povos indígenas, às mulheres: a consagração de compensações por séculos de discriminações aos "párias sociais".

Correto que as ações afirmativas, as iniciativas dos setores privados, ao aplicarem a "equidade", não se traduzem em "privilegiar os párias". Se assim for, considera-se que dar prótese ao ser humano sem algum membro inferior é dar "privilégio", já que a tecnologia proporcionou "equidade" em relação ao ser humano com os membros inferiores. Posso dar outro exemplo. Uma escada para se ingressar numa agência bancária. Cadeirante não tem como "andar" pelos degraus da escada. É necessário, então, uma rampa, não muito inclinada, para que o próprio cadeirante possa, pela força de seus membros superiores, ingressar na agência. A "equidade" é a rampa; a "igualdade" é a possibilidade de todos, cadeirantes ou não cadeirantes, ingressarem na agência.

No caso de uma elevador, para cadeirante e não cadeirante, "igualdade", "equidade" ou "conforto" para cadeirante e não cadeirante? Deixo para os comentários.

 

 

 

 
Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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