BIBLIOGRAFIA
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RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Manual de filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2004.
[3] O Dr. Ulysses foi dirigente do Santos na década de 40.
[4] Se estivesse vivo Ulysses teria completado em outubro de 2012, 96 anos.
[5] Uma vez perguntei para ela por que Mora? Ela me explicou que por ser a neta mais morena, sua avó a chamava de "Mora" (abreviação de morena). Depois de adulta ela adotou o apelido como se fosse seu nome, deixando praticamente esquecido o nome de batismo.
[6] Quando deixou a presidência do PMDB, sendo substituído por Orestes Quércia.
[7] Formou-se em Direito, USP, São Paulo, 1940.
[8] A eleição do presidente da República no Brasil à época era indireta, isto é, o povo não votava. Quem elegia era um Colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso Nacional e delegados das Assembléias Legislativas dos Estados, num total de 503 integrantes, cuja esmagadora maioria era governista.
[9] Em 1965, os partidos políticos até então existentes foram extintos através do Ato Institucional n° 2 (AI-2) e implantou no Brasil o bipartidarismo, representado pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional), partido de apoio ao regime militar, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido de oposição.
[10] Muitos intelectuais entendiam que participar do processo político, filiando-se a um partido e participando do processo eleitoral, nada mais era do que validar a farsa da democracia imposta pela ditadura militar.
[11] O Ato Institucional n° 3 (AI-3), de 5 de fevereiro de 1966, estabeleceu as eleições indiretas para o governo dos estados e a indicação dos prefeitos das capitais pelos governadores, com aprovação das Assembléias Legislativas do respectivo Estado.
[12] Conforme o art. 2° da Lei nº 5.449, de 04 de junho de 1968, que declarou de interesse da segurança nacional diversos municípios brasileiro
[13] A Lei nº 6.349, de 1 de julho de 1976, ficou muito conhecida pelo nome do seu idealizador, o então Ministro da Justiça Armando Falcão. Essa Lei restringiu a propaganda eleitoral, pois a propaganda se limitava a mencionar a legenda, um breve currículo e o número do registro do candidato. Ou seja, não permitia imagens animadas, nem depoimentos, nem a fala do próprio candidato. Com isso calava as críticas que poderiam ser proferida no horário eleitoral gratuito.
[14] Nas cidades com população superior a um milhão de habitantes, as zonas eleitoras se equiparavam a municípios para efeito de organização partidária. Assim, a cidade de São Paulo era dividida em vários distritos eleitorais. Dentre estes Diretório de Santo Amaro era o maior distrito eleitoral do país, com aproximadamente um milhão de eleitores.
[15] Em 1982 Montoro vai se eleger Governado do Estado de São Paulo e com a renúncia ao Senado, Fernando Henrique vai assumir a sua cadeira.
[16] Suplicy viria a ser uma das estrelas do PT, sendo eleito e reeleito para o Senado por várias vezes.
[17] Fernando de Morais é atualmente um dos escritores mais renomados do país.
[18] O PP depois seria extinto, incorporando-se ao PMDB, por decisão de seus membros em convenção nacional realizada em 20 de dezembro de 1981.
[19] Lei n° 6.683/79, aprovada pelo Congresso Nacional e que foi promulgada pelo presidente João Baptista de Figueiredo em de 28 de agosto de 1979
[20] Mario Covas havia sido cassado pela ditadura em 1969 quando era líder do MDB na Câmara Federal.
[21] Almino Álvares Affonso tinha sido Ministro do Trabalho no Governo de Jango e fora cassado e exilado pela ditadura.
[22] Jânio da Silva Quadros foi o vigésimo segundo presidente do Brasil, no período de 31 de janeiro de 1961 e 25 de agosto de 1961, data em que renunciou ao mandato.
[23] Depois de negada sua filiação no PMDB, Janio voltou a se filiar ao PTB, partido pelo qual disputou a eleição para governador em 1982, ficando em terceiro lugar, atrás de Montoro que fora eleito e do candidato Malufista Reynaldo de Barros.
[24] Um dos conselhos mais importantes que recebi em minha vida foi o de que eu deveria, antes da reunião, conversar com alguns dos membros do diretório que seguisse a nossa linha de pensamento e organizasse os discursos para não ser surpreendido por algum defensor do ingresso do Janio no Partido. Segundo o Dr. Ulysses, “você nunca deve ir para uma reunião sem saber, antecipadamente, o resultado que se pode esperar”.
[25]Conforme consta no seu livro “A história de um rebelde”, p.238/239.
[26] Dante Martins de Oliveira, nascido em Cuiabá, em 6 de fevereiro de 1952, faleceu nesta mesma cidade na data de 6 de julho de 2006. Era engenheiro civil de formação e como político chegou a ocupar o cargo Prefeito de Cuiabá e de Governado do Estado do Mato Grosso.
[27] Dentre os artista cabe destacar a participação da cantora paraense Fafá de Belém que participou ativamente do movimento, inclusive se apresentado em vários comícios, nos quais cantava juntamente com o povo o "Hino Nacional Brasileiro".
[28] "A Nova República" foi o título do programa de governo do PMDB, entregue por Ulysses Guimarães a Tancredo Neves no inicio de janeiro, no qual o partido defendia eleições diretas em todos os níveis, educação gratuita, congelamento de preços da cesta básica e dos transportes, renegociação da dívida externa, entre outros pontos.
[29] Exercício da Presidência nos períodos de 12 a 14/08/85; de 21 a 26/09/85; de 3 a 13/05/ 86; em 27/05/87; em 3/07/87; de 15 a 17/07/87; de 16 a 20/08/87; de 15 a 17/10/87; de 26 a 30/11/87; de 5 a 09/02/88; de 5 a 08/06/88; de 30/06 a 10/07/88; de 30/07 a 3/08/88; de 14 a 23/10/88; de 26 a 29/10/88; de 28 a 30/11/88; de 27 a 28/01/89; e de 1 a 3/02/89
[30] Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
[31] Antonio Junqueira de Azevedo. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, vol. n° 797/11.
[32] Fabio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 210.
[33] André Franco Montoro. Cultura dos direitos humanos, p. 28.
[34] Fabio Konder Comparato, A afirmação histórica dos direitos humanos. p. 37.
[35] Rizzatto Nunes. Manual de filosofía do direito, p. 368.
[36] Legalidade e administração pública - O Sentido da vinculação administrativa à juridicidade, p. 254.
[37] Cristiano Chaves de Farias. A proclamação da liberdade..., UNIFACS Vol. 4, p. 9.
[38] Carlos A. Ghersi. Derecho y reparación de daños, pp. 71-72.