Capa da publicação Ulysses Guimarães: Constituição, dignidade humana e a luta pela democracia brasileira
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Ulysses Guimarães: Constituição Cidadã e o princípio da dignidade da pessoa humana, como resultado da luta pela democracia brasileira

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29/12/2020 às 11:00
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BIBLIOGRAFIA

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, vol. n° 797, mar. 2002

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, 4a. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

FARIAS, Cristiano Chaves de. A proclamação da liberdade de não permanecer casado. Revista do Curso de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS Vol. 4, 2004.

GHERSI, Carlos A. Derecho y reparación de daños. Buenos Aires: Editorial Universaidad, 2005.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes (Trad. P. Quintela). Lisboa: Edições 70, 1996.

MELO, Nehemias Domingos. Dano moral – problemática: do cabimento à fixação do quantum, 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MONTORO, André Franco. Cultura dos direitos humanos in Direitos Humanos: legislação e jurisprudência (Série Estudos, n.º 12), Volume I. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1999.

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RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Manual de filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2004.


[3] O Dr. Ulysses foi dirigente do Santos na década de 40.

[4] Se estivesse vivo Ulysses teria completado em outubro de 2012, 96 anos.

[5] Uma vez perguntei para ela por que Mora? Ela me explicou que por ser a neta mais morena, sua avó a chamava de "Mora" (abreviação de morena). Depois de adulta ela adotou o apelido como se fosse seu nome, deixando praticamente esquecido o nome de batismo.

[6] Quando deixou a presidência do PMDB, sendo substituído por Orestes Quércia.

[7] Formou-se em Direito, USP, São Paulo, 1940.

[8] A eleição do presidente da República no Brasil à época era indireta, isto é, o povo não votava. Quem elegia era um Colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso Nacional e delegados das Assembléias Legislativas dos Estados, num total de 503 integrantes, cuja esmagadora maioria era governista.

[9] Em 1965, os partidos políticos até então existentes foram extintos através do Ato Institucional n° 2 (AI-2) e  implantou no Brasil o bipartidarismo, representado pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional), partido de apoio ao regime militar, e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido de oposição.

[10] Muitos intelectuais entendiam que participar do processo político, filiando-se a um partido e participando do processo eleitoral, nada mais era do que validar a farsa da democracia imposta pela ditadura militar.

[11] O Ato Institucional n° 3 (AI-3), de 5 de fevereiro de 1966, estabeleceu as eleições indiretas para o governo dos estados e a indicação dos prefeitos das capitais pelos governadores, com aprovação das Assembléias Legislativas do respectivo Estado.

[12] Conforme o art. 2° da Lei nº 5.449, de 04 de junho de 1968, que declarou de interesse da segurança nacional diversos municípios brasileiro

[13] A Lei nº 6.349, de 1 de julho de 1976, ficou muito conhecida pelo nome do seu idealizador, o então Ministro da Justiça Armando Falcão. Essa Lei restringiu a propaganda eleitoral, pois a propaganda se limitava a mencionar a legenda, um breve currículo e o número do registro do candidato. Ou seja, não permitia imagens animadas, nem depoimentos, nem a fala do próprio candidato. Com isso calava as críticas que poderiam ser proferida no horário eleitoral gratuito.

[14] Nas cidades com população superior a um milhão de habitantes, as zonas eleitoras se equiparavam a municípios para efeito de organização partidária. Assim, a cidade de São Paulo era dividida em vários distritos eleitorais. Dentre estes Diretório de Santo Amaro era o maior distrito eleitoral do país, com aproximadamente um milhão de eleitores.

[15] Em 1982 Montoro vai se eleger Governado do Estado de São Paulo e com a renúncia ao Senado, Fernando Henrique vai assumir a sua cadeira.

[16] Suplicy viria a ser uma das estrelas do PT, sendo eleito e reeleito para o Senado por várias vezes.

[17] Fernando de Morais é atualmente um dos escritores mais renomados do país.

[18] O PP depois seria extinto, incorporando-se ao PMDB, por decisão de seus membros em convenção nacional realizada em 20 de dezembro de 1981.

[19] Lei n° 6.683/79, aprovada pelo Congresso Nacional e que foi promulgada pelo presidente João Baptista de Figueiredo em de 28 de agosto de 1979

[20] Mario Covas havia sido cassado pela ditadura em 1969 quando era líder do MDB na Câmara Federal.

[21] Almino Álvares Affonso tinha sido Ministro do Trabalho no Governo de Jango e fora cassado e exilado pela ditadura.

[22] Jânio da Silva Quadros foi o vigésimo segundo presidente do Brasil, no período de 31 de janeiro de 1961 e 25 de agosto de 1961, data em que renunciou ao mandato.

[23] Depois de negada sua filiação no PMDB, Janio voltou a se filiar ao PTB, partido pelo qual disputou a eleição para governador em 1982, ficando em terceiro lugar, atrás de Montoro que fora eleito e do candidato Malufista Reynaldo de Barros.

[24] Um dos conselhos mais importantes que recebi em minha vida foi o de que eu deveria, antes da reunião, conversar com alguns dos membros do diretório que seguisse a nossa linha de pensamento e organizasse os discursos para não ser surpreendido por algum defensor do ingresso do Janio no Partido. Segundo o Dr. Ulysses, “você nunca deve ir para uma reunião sem saber, antecipadamente, o resultado que se pode esperar”.

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[25]Conforme consta no seu livro “A história de um rebelde”, p.238/239.

[26] Dante Martins de Oliveira, nascido em Cuiabá, em 6 de fevereiro de 1952, faleceu nesta mesma cidade na data de  6 de julho de 2006. Era engenheiro civil de formação e como político chegou a ocupar o cargo Prefeito de Cuiabá e de Governado do Estado do Mato Grosso.

[27] Dentre os artista cabe destacar a participação da  cantora paraense Fafá de Belém que participou ativamente do movimento, inclusive se apresentado em vários comícios, nos quais cantava juntamente com o povo o "Hino Nacional Brasileiro".

[28]  "A Nova República" foi o título do programa de governo do PMDB, entregue por Ulysses Guimarães a Tancredo Neves no inicio de janeiro, no qual o partido defendia eleições diretas em todos os níveis, educação gratuita, congelamento de preços da cesta básica e dos transportes, renegociação da dívida externa, entre outros pontos.

[29] Exercício da Presidência nos períodos de 12 a 14/08/85; de 21 a 26/09/85; de 3 a 13/05/ 86; em 27/05/87; em 3/07/87; de 15 a 17/07/87; de 16 a 20/08/87; de 15 a 17/10/87; de 26 a 30/11/87; de 5 a 09/02/88; de 5 a 08/06/88; de 30/06 a 10/07/88; de 30/07 a 3/08/88; de 14 a 23/10/88; de 26 a 29/10/88; de 28 a 30/11/88; de 27 a 28/01/89; e de 1 a 3/02/89

[30] Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

[31] Antonio Junqueira de Azevedo. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, vol. n° 797/11.

[32] Fabio Konder Comparato. A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 210.

[33] André Franco Montoro. Cultura dos direitos humanos, p. 28.

[34] Fabio Konder Comparato, A afirmação histórica dos direitos humanos. p. 37.

[35] Rizzatto Nunes. Manual de filosofía do direito, p. 368.

[36] Legalidade e administração pública - O Sentido da vinculação administrativa à juridicidade, p. 254.

[37] Cristiano Chaves de Farias. A proclamação da liberdade..., UNIFACS Vol. 4, p. 9.

[38] Carlos A. Ghersi. Derecho y reparación de daños, pp. 71-72.

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Sobre o autor
Nehemias Domingos de Melo

Advogado em São Paulo, palestrante e conferencista. Professor de Direito Civil, Processual Civil e Direitos Difusos nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade Paulista (UNIP). Professor convidado nos cursos de Pós-Graduação em Direito na Universidade Metropolitanas Unidas (FMU), Escola Superior da Advocacia (ESA), Escola Paulista de Direito (EPD), Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Faculdade de Direito de SBCampo, Instituo Jamil Sales (Belém) e de diversos outros cursos de Pós-Graduação. Cursou Doutorado em Direito Civil e Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos, É Pós-Graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos do Consumidor. Tem atuação destacada na Ordem dos Advogados Seccional de São Paulo (OAB/SP) onde, além de palestrante, já ocupou os cargos membro da Comissão de Defesa do Consumidor; Assessor da Comissão de Seleção e Inscrição; Comissão da Criança e do Adolescente; e, Examinador da Comissão de Exame da Ordem. É membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil (Ed.IOB – São Paulo) e também foi do Conselho Editorial da extinta Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor (ed. Magister – Porto Alegre). Autor de 18 livros jurídicos publicados pelas Editoras Saraiva, Atlas, Juarez de Oliveira e Rumo Legal e, dentre os quais, cabe destacar que o seu livro “Dano moral – problemática: do cabimento à fixação do quantum”, foi adotada pela The University of Texas School of Law (Austin,Texas/USA) e encontra-se disponível na Tarlton Law Library, como referência bibliográfica indicada para o estudo do “dano moral” no Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Nehemias Domingos. Ulysses Guimarães: Constituição Cidadã e o princípio da dignidade da pessoa humana, como resultado da luta pela democracia brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6390, 29 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85843. Acesso em: 25 abr. 2024.

Mais informações

Trabalho apresentado na Universidade de Buenos Ayres (UBA), referente ao Modulo 2 do doutorado em Direito Civil – cursado em Julho/2012, sob a orientação do Professor: Dr. Ricardo Rabinovich-Berkman. A escolha do tema se deu em face da comemoração, à época, dos 20 (vinte) anos da morte do Deputado Ulysses Guimarães, ocorrido em Angra dos Reis em 1992.

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