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O acesso à justiça na comarca de Leopoldina (MG)

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3.Análise crítica das funções essenciais à Justiça em Leopoldina- MG

Os arts. 127 a 134 da Constituição Federal de 1988 elencam o Ministério Público, o advogado e a Defensoria Pública como figuras que devem ser reputadas como indispensáveis para a administração da Justiça estatal. Assim sendo, indispensável que se faça uma análise de tais entes dentro das conjecturas sobre o acesso em Leopoldina- MG.

3.1. Defensoria Pública

A Defensoria Pública da Comarca de Leopoldina é de uma precariedade tão grande no que tange à infra-estrutura de trabalho que os relatos aqui lançados são incapazes de descrever todo o quadro de abandono desta instituição na Comarca. Não obstante o louvável altruísmo dos Defensores Públicos locais, é impossível que a Defensoria preste serviços sempre razoáveis a seus assistidos ou mesmo que dê conta da extensa demanda que lhe é lançada.

Não há eufemismos para abrandar a idéia de que a Defensoria Pública em comarcas interioranas de Minas Gerais está literalmente abandonada. E isto revela-se algo muito grave, principalmente se houver a consciência de que deveria ocorrer justamente o contrário, isto é, o fortalecimento de tal instituição. Leopoldina é uma cidade pobre e a Defensoria Pública é vital para oferecer aos excluídos oportunidade de vindicarem na jurisdição estatal seus direitos. Referendando tais palavras, cumpre destacar os seguintes dizeres de Elaine Rocha:

"Sem a Defensoria Pública não há acesso à Justiça. Sem acesso à Justiça, o Poder Judiciário não pode dirimir os conflitos de interesses adotando a decisão mais justa para o caso e combatendo o abuso e arbitrariedade. E sem uma decisão justa para os conflitos de interesses não há participação ativa de todos os indivíduos na vida do seu governo e do seu povo. Não há cidadania! Até quando vamos ficar alheios à esta realidade? [08]

Para se ter uma idéia deste abandono, basta ter em mente que a Defensoria conta com 03 computadores, mas um apenas é da própria Defensoria. Os outros computadores são cedidos pelo Poder Judiciário e outro "emprestado" por uma das Defensoras Públicas. A impressora da Defensoria Pública também é emprestada por uma das Defensoras e no dia em que for impossível a mantença da boa vontade desta Defensora não se sabe como as petições da Defensoria Pública de Leopoldina serão feitas..

A ausência de maiores preocupações com a estruturação das Defensorias é certamente um comportamento inconstitucional dos Estados, que ocorre não só em Minas Gerais, mas, lamentavelmente, no país todo. Os Estados são obrigados, em nome da observância do princípio da simetria constitucional, a seguir o modelo de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados conforme o traçado fornecido pela Constituição Federal. Para realçar esta obrigação dos Estados Membros, deve-se evocar as sábias lições de José Afonso da Silva:

" Os Estados não têm faculdade de escolher se instituem e mantêm, ou não, a Defensoria Pública. Trata-se de uma instituição já estabelecida para eles na Constituição Federal, sujeita até mesmo a normas gerais a serem prescritas em lei complementar federal para a sua organização em cada Estado, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes, como vimos, a garantia de inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais". [09]

Seguindo a narrativa do périplo de misérias da Defensoria Pública em Leopoldina, cabe dizer que as acomodações da Defensoria são caóticas. Trata-se de uma sala de tão somente 14 metros quadrados [10]. Para se ter uma idéia da ausência de espaço, o arquivos de processos fica no banheiro.

A sala da Defensoria não tem ar condicionado, algo previsível diante de seu flagelo estrutural, mas elemento bastante grave em se tratando de Leopoldina, uma cidade com clima muito quente. Em um espaço muito reduzido e quase sempre hiper-lotado, a temperatura elevada torna ainda mais complicada a logística de atendimento daqueles que procuram a Defensoria.

Os Defensores não tem birôs ou divisórias para atendimento, de maneira que não é possível falar em privacidade para casos de segredo de Justiça atendidos na Defensoria.

A "biblioteca" da Defensoria conta com acervo pequeno e obsoleto e a maioria dos livros mais atualizados é de propriedade dos próprios Defensores. No dia em que um dos Defensores sair da Comarca haverá, por certo, redução drástica no pequeno acervo bibliográfico. A Defensoria não dispõe de Internet e nem faz assinatura de revistas e periódicos jurídicos.Desta maneira, é inegável que os Defensores Públicos em Leopoldina ficam bastante limitados no que diz respeito a mecanismos de atualização jurídica.

A Defensoria Pública não tem recursos próprios (em Minas Gerais a Defensoria Pública ainda é vinculada à Secretaria do Estado e Defesa Social, sem deter a verdadeira autonomia que a Emenda Constitucional 45/04 aditou no parágrafo segundo do art. 134 da CF/88) e nem conta com muita ajuda de outros órgão da iniciativa pública e privada. Assim sendo, quando surge algum gasto extra inerente à Defensoria, muitas vezes quem honra a despesa são os próprios Defensores. Quando há, por exemplo, uma danificação em um dos computadores, são os próprios Defensores que arcam com o conserto, bem como são os próprios defensores que adquirem, com seus nada vistosos salários, resmas de papel e tinta para impressão quando tal material não é enviado da Capital do Estado tempestivamente. [11]

Importante apontar, entretanto, de forma louvável, que, mesmo diante destes obstáculos para a prestação de uma adequada atividade, os Defensores Públicos mostram-se figuras esforçadas, humanas e cônscias de sua importância na promoção do acesso em Leopoldina. Como não há Defensores especializados por áreas estanques, eles atuam, indistintamente, em processos cíveis e penais. É uma forma, segundo os próprios Defensores de se manterem atualizados e em perene estudo.

Em verdade, é preciso denunciar que o quadro de desleixo em relação à Defensoria Pública não é um "privilégio" de Leopoldina. Até hoje somente foram realizados 03 concursos públicos para provimento de Defensores públicos nas Comarcas Mineiras. Dos Defensores públicos de Leopoldina, um é egresso do concurso de 1997 e os dois ingressaram na Defensoria no meio do ano de 2005, selecionados em concurso realizado neste ano. Há, portanto, um intervalo exorbitante de 08 anos entre os dois últimos concursos. A Defensoria Pública em Minas Gerais, um Estado com mais de 800 cidades, não conta sequer com 300 defensores.

Os Defensores Públicos da Comarca de Leopoldina tiveram pouco tempo de preparação para ingressar na carreira. Aprovados e empossados, tiveram, no máximo, duas semanas de treinamento. Reclamam os defensores que não são sempre bem atendidos por órgãos públicos e autarquias. Citam, como exemplo, o fato de que, comparando com o Ministério Público, há grande demora na prestação de informações e certidões por outros órgão públicos. Enquanto o Ministério Público costuma receber informações, por exemplo, do INSS e da Receita Federal em 03 dias, os Defensores recebem documentos e informações da mesma natureza em 15 dias...

Os Defensores se dizem gratificados, apesar das dificuldades, com a carreira na Defensoria, mas todos ambicionam aprovação em concurso público para a Magistratura. A resposta para tal anseio é simples. Indagados sobre carências e necessidade de melhorias na Defensoria Pública, os Defensores foram enfáticos ab initio em um ponto: melhoria do salário [12]. Por mais que tal reclamo possa passar para um desavisado a imagem de que os Defensores Públicos da Comarca de Leopoldina são mercernários, isto não se coaduna com a realidade.

Os Defensores entendem que os salários e condições de trabalho devem ser equiparados aos do Ministério Público e da Magistratura para que exista concreta isonomia entre tais atividades. Os Defensores também solicitam mais respeito por parte do Judiciário e dos operadores de Direito em geral. Denunciam, inclusive, que já existiu tempo em que na Comarca de Leopoldina mandados de intimação eram expedidos com a advertência depreciativa de que o intimado providenciasse advogado para comparecer em juízo " sob pena de ser nomeado Defensor Público".

Leopoldina é uma cidade de pungente pobreza, então, por óbvio, os Defensores têm um vasto volume de serviço e muitos dos atendimentos nem são precisamente de ordem jurídica. Muitos dos que procuram a Defensoria apenas precisam ser ouvidos, conversar com alguém do staff estatal que demonstre boa atenção, saiba agir tal qual uma espécie de Assistente social ou Psicológo. Em várias ocasiões, os Defensores foram procurados por pessoas que não queriam o ajuizamento de uma ação judicial ou prestação de consultoria jurídica, mas sim apenas uma conversa amistosa e a chance de um desabafo... Desabafar com juízes e promotores é mais difícil do que com a figura mais humilde e cativante do Defensor Público. [13]

Embora não tenham uma estatística organizada, os Defensores estimam prestarem na base de 200 a 300 atendimentos por semana. Em alguns dias formam-se filas enormes na frente da Defensoria Pública de pessoas procurando entendimento. Tais filas são degradantes, uma vez que as pessoas passam várias horas de pé, muitas até conduzindo crianças.

As pessoas que passam pela Defensoria são encaminhadas para triagem, feita pelo servidor administrativo lotado na Defensoria. Há uma "recomendação" de que pessoas com renda superior a 02 salários mínimos só sejam, com efeito, atendidas pela Defensoria, se mostrarem aguda hipossuficiência. Embora a legislação pertinente (Lei 1060/50) não fixe tetos para atuação da Defensoria, a demanda excessiva tem tornado comum tal prática. Os não atendidos pela Defensoria Pública são encaminhados para a OAB ou para a "Casa do Cidadão", Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local [14] A prova de hipossuficiência para atendimento pela Defensoria é feita com juntada de contracheque ou preencimento de fichas de atendimento nas quais o próprio atendido assevera a veracidade de sua declaração de renda. A Defensoria Pública não atende casos vinculados à Justiça do Trabalho e causas da Justiça Federal.

Os Defensores denunciaram que há tempos atrás sofriam restrições veladas para ajuizamento de ações nas quais o Estado estivesse no pólo passivo. Não havia recomendação por escrito para o não ajuizamento, mas a questão não era "bem vista" pela Cúpula da Secretaria de Justiça em Belo Horizonte- MG. Hoje tais restrições acabaram e a Defensoria tem se notabilizado por conseguir, por exemplo, mandado de segurança para obtenção de remédios aos necessitados na rede pública de saúde.

Há muita desinformação por parte da população em relação ao papel e atuação da Defensoria Pública. A Defensora Pública mais antiga na Comarca narrou que já teve diversas vezes que ir a programas de rádio locais explicar que o Defensor Público também é um advogado. Alguns dos atendidos pela Defensoria ignoravam que o Defensor Público tem formação jurídica.

O descaso do Estado para com a Defensoria Pública tem sido objeto de veemente repúdio. Uma das vozes a se posicionar neste sentido foi Marcelo Adriano Micheloti, que informou o seguinte:

" Infelizmente, tanto a União, quanto os Estados Membros têm sido omissos no cumprimento do mandamento constitucional de instituir/estruturar condignamente as Defensorias Públicas. Relatório da Organização das Nações Unidades sobre o Judiciário realizado em nosso país no ano de 2004 e divulgado em março deste ano indica que o principal problema no Brasil é a falta de acesso da população marginalizada à Justiça. Insista-se, o maior problema do Judiciário no Brasil é a ausência de Defensorias Públicas, tanto que esse relatório recomendou ao nosso governo a estruturação eficiente da Defensoria Pública. Comentando esse relatório disse o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal que ´´o Judiciário no Brasil está mais para os endinheirados´´ ". [15]

A efetivação de um regime que não seja apenas simbolicamente democrático exige a luta pela garantia aos não privilegiados economicamente da tutela de seus direitos. A necessidade de se estabelecer uma Justiça acessível aos carentes significa a coragem de assumir o desafio da inclusão social. A Defensoria Pública, apesar de estar em fase de embrionária e lenta fortificação, mostra-se como uma das alternativas mais salutares para tal enfrentamento.

Fortalecer a Defensoria não reside apenas em conferir a esta instituição autonomia administrativa e orçamentária para melhoramento de sua infra-estrutura, mas também permitir sua maior participação em maiores contendas coletivas. A Defensoria deve superar a feição da defesa individual de direitos e passar a representar processualmente as massas. Uma das maneiras de efetivar isto é lançar uma extensiva e teleológica interpretação sobre o art.5 da Lei 7347/85, a Lei da Ação Civil Pública. Este dispositivo, que indica os legitimados para interpor ação civil pública, não cita literalmente a Defensoria Pública. Contudo. tal artigo, não pode ser interpretado como formador de um rol taxativo de legitimados.

Cumpre lembrar que a Lei 8078/90, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor, no art. 82, III, conferiu legitimidade para o ajuizamento de ações coletivas às entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que despidos de personalidade jurídica. Acrescente-se ainda que até a Constituição Federal, se interpretada com um olhar mais pluralista, assinala, sem maiores restrições, no art. 129, parágrafo primeiro, a legitimidade de "terceiros" para propor ação civil pública. Para um bom intérprete do texto constitucional, o termo "terceiros" não simboliza que a ação civil pública reside apenas no Ministério Público e em associações civis com mais de um ano de existência.

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Assim sendo, nada impede que a Defensoria Pública, órgão público postado no interesse dos desafortunados, proponha ações civis públicas para defesa de interesses metaindividuais [16].Esta foi também a conclusão a que chegou Cláudia Carvalho Queiroz:

" Por se tratar de órgão público e ter entre suas funções institucionais o patrocínio da ação civil, bem assim a defesa dos interesses transindividuais, a Defensoria Pública possui plena legitimidade para propositura de ações civis públicas para tutela dos aludidos interesses, a qual, inclusive, prescinde de autorização de qualquer autoridade administrativa superior, notadamente em decorrência da prevalência dos princípios institucionais da autonomia, independência funcional, unidade e indivisibilidade". [17]

3.2.Ministério Público

Um oásis de infra-estrutura e conforto para o trabalho... Se comparado à Defensoria Pública e à sede da OAB em Leopoldina, o Ministério Público efetivamente merece tal consideração.

Alojado em espaço infinitamente mais amplo que a Defensoria no Fórum da Comarca, o Ministério Público conta com 10 computadores (somados os computadores da Defensoria e da subseção da OAB chega-se à exata metade deste número), com acesso ininterrupto à Internet. O quadro administrativo possui 04 funcionários, todos concursados. A Comarca possui 04 Promotores de Justiça, dois em varas cíveis, um na vara Criminal e um que responde pela maioria das Curadorias. Cada promotor tem sua própria sala, com espaço amplo e aprazível (não seria exagero dizer que a Defensoria Pública "caberia" toda em uma destas salas). O Ministério Público dispõe de 08 estagiários e alguns são remunerados (embora a remuneração não passe de um salário mínimo). O Ministério Público esporadicamente recebe periódicos enviados pela Procuradoria de Justiça e por várias editoras. Os Promotores ainda se gabam de possuir um eficiente serviço de pesquisa jurídica em Belo Horizonte, sendo certo que podem, a qualquer instante, requisitar livros, fazer consultas e solicitar aprofundamentos doutrinários sobre temas controversos. Este serviço funciona com dinamismo, uma vez que os promotores das Comarcas de interior são prontamente atendidos por uma equipe de estudiosos mantida pelo Ministério Público só para este trabalho de suporte.

Em Minas Gerais, o Ministério Público possui autonomia orçamentária e os salários dos Promotores são bem mais convidativos ao ingresso na carreira do que instâncias como a Defensoria Pública. O plano de carreira do Ministério Público é visto como algo muito bom pelos próprios Promotores, razão plausível para a diminuta evasão nos quadros da Instituição.

Diferentemente da Defensoria Pública, o Ministério Público em Leopoldina não precisa de outros recursos e doações de entes públicos e privados. Ainda na desigual comparação com a Defensoria, o Ministério Público apresenta condições muito mais propícias para atendimento de casos de segredo de Justiça, haja vista que as salas dos Promotores podem ser fechadas para atendimentos privativos.

A Resolução nº 51/05 da Procuradoria Geral Adjunta do Ministério Público de Minas Gerais fixou as atribuições de cada Promotor na Comarca. A divisão ficou da seguinte forma:

1º Promotoria de Justiça- atuação junto à 2ª Vara Cível, defesa da saúde, defesa dos deficientes e idosos, atuação nos Juizados Especiais;

2º Promotoria de Justiça- atuação junto à 1ª Vara Cível, defesa da saúde, defesa dos deficientes e idosos, atuação nos Juizados Especiais;

3ª Promotoria de Justiça- tutela das fundações, defesa do patrimônio público, defesa do consumidor, defesa do patrimônio histórico e cultural, defesa da habitação e urbanismo, defesa do meio ambiente, defesa da infância e juventude;

4ª Promotoria de Justiça- atuação em processos criminais, fiscalização externa da atividade policial, defesa da ordem econômica e tributária, defesa dos direitos humanos, apoio comunitário e conflitos agrários.

Com efeito, no papel esta divisão de atribuições dá a impressão de marcante presença do MP na promoção do interesse público na Comarca de Leopoldina. Na prática, infelizmente isto nem sempre ocorre...

Os Promotores não apresentam grande ânimo se indagados sobre permanecer ou não em Leopoldina, tampouco esboçam firmeza em resposta negativa. Em verdade, tem-se a impressão de que os Promotores de Justiça não estão intensamente integrados à vida da cidade, o que talvez justifique a tibieza da instituição em zelar por questões nevrálgicas de lesões a direitos difusos e coletivos na Comarca. [18]

A ausência de uma atuação mais enérgica do Ministério Público em tutelas coletivas talvez não seja privativa de Leopoldina. O Professor José Ribas Vieira, calcando suas observações em ricas pesquisas de campo, já expressou o seguinte:

" Em outra pesquisa em andamento ‘As categorias de individualismo e coletivo no Direito’, com apoio da Faperj, já denota-se dificuldades de toda uma série de procedimentos processuais para uma aplicação da noção de ‘coletivo’. Tais dificuldades acabam desnorteando um cidadão que, ao procurar uma agência estatal ou não de resolução de conflitos, depara com uma burocratização excessiva de formalismos para proteção de seus direitos em termos coletivos". [19]

De qualquer maneira, por outro giro, ainda há de positivo um grau moderado de reflexão e crítica dos Promotores diante de sua atuação, de suas possibilidades e da lógica de trabalho da classe. Em Leopoldina há o reclamo por um número maior de Promotores, o que demandaria a realização mais rápida de concursos públicos para o provimento de vagas. Os Promotores também salientam que o quadro administrativo de servidores sempre enfrenta lacunas em razão de aposentadoria e não imediato preenchimento de vagas. Lamentam ainda que sejam realizados poucos encontros regionais entre os Promotores e que isto provoque certo isolamento entre os membros do Ministério Público. Reivindicam também que a Procuradoria de Justiça promova mais cursos de atualização dos Promotores e estimule mais atuações padronizadas e ações conjuntas.

Sobre o Judiciário, os Promotores em Leopoldina não deixam de indicar, com grande desapontamento, a morosidade como fator de perda da credibilidade da Justiça. Neste sentido, afirmam que tentam ser sempre pontuais nos atendimentos de prazos processuais, diretiva que não estaria sendo habilmente seguida por Secretarias Judiciais e Juízes. Aduzem também que, em épocas nas quais há um volume grande de processos para se pronunciarem, eles elencam prioridades e realizam "mutirões" nos quais podem ser ajudados por Promotores de outras Comarcas, dando prioridade aos feitos ligados a incapazes, medidas cautelares, mandado de segurança, questões vinculadas ao direito de saúde.

Uma reclamação repleta de razão dos promotores é a restrição jurisprudencial que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem criado para que o Ministério Público tutele direitos individuais homogêneos em juízo. Ao argumento da ausência de legitimidade do Ministério Público para tal atuação, petições iniciais nas quais se requer medicamento ou internação hospitalar para doentes graves têm sido indeferidas. Diante de tal quadro, questões desta ordem têm sido transferidas para a Defensoria Pública na Comarca de Leopoldina.

Embora exista tal restrição na jurisprudência mineira, respeitáveis doutrinadores balizam a posição do Ministério Público. Ada Pellegrini Grinover , em resposta àqueles que reclamam a falta de previsão expressa na Constituição Federal, aduziu o seguinte:

" (...) a Constituição de 1988, anterior ao CDC, evidentemente não poderia aludir, no art. 129, III, à categoria dos interesses individuais homogêneos, que só viria a ser criada pelo Código. Mas na dicção constitucional, a ser tomada em sentido amplo, segundo as regras da interpretação extensiva, enquadra-se comodamente a categoria dos interesses individuais, quando coletivamente tratados. (....) A tutela dos direitos transindividuais não significa propriamente defesa de interesse público, nem de interesses privados, pois os interesses privados são vistos e tratados em sua dimensão social e coletiva, sendo de grande importância política a solução jurisdicional de conflitos de massa". [20]

Aos que procuram o Ministério Público em Leopoldina, uma limitação inexplicável é chocante. O Ministério Público adota o discurso de estar sempre de portas abertas para o cidadão, atendendo a toda hora qualquer pessoa que precise de sua assistência. Em algumas Comarcas, a prática deste discurso é tão veemente que há placas na entrada do Ministério Público com a frase "entre sem bater". Em Leopoldina, a situação é completamente diferente. Na entrada da sede do MP há uma placa indicando que a entrada no Ministério Público só é permitida "aos funcionários". Para qualquer pessoa ser atendida, deve bater na porta e esperar de pé um servidor atendê-la e encaminhá-la para atendimento. O atendimento quase nunca é célere e, pasme-se, muitas vezes nem é feito pelo próprio Promotor, mas sim por outro servidor administrativo ou um estagiário que faz uma espécie de "triagem".

A relação do Ministério Público com a Defensoria Pública, com o Judiciário, com os advogados leopoldinenses e com a Faculdade de Direito local é fria, mas amistosa. Não há relatos de incidentes graves de conflitos entre o MP e os entes acima citados. Contudo, no que tange à Faculdade de Direito o Ministério Público tem uma reclamação parecida com a da subseção da OAB de Leopoldina: a ausência de maior contato e intercâmbio. Não há sequer acompanhamento constante sobre o desempenho dos Acadêmicos da Faculdade que prestam estágio no Ministério Público. Da mesma forma, o Ministério Público diz conhecer pouco a "Casa do Cidadão", reiterando a ausência de mecanismos de atuação conjunta com o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade.

3.3. Advogados

A minúscula sala que serve como sede da subseção da OAB na Comarca de Leopoldina- MG, localizada no velho prédio do Fórum da cidade, já demonstra que a palavra "precariedade" será lugar comum também na apresentação desta instituição. A OAB em Leopoldina possui dois computadores (pelo menos são da própria OAB e não "emprestados tais quais os da Defensoria"), mas não possui acesso à Internet. A estrutura administrativa da OAB conta com dois funcionários de carreira (nisto também é "melhor" que a Defensoria Pública).

Distintamente de subseções vizinhas, em Leopoldina a OAB se resume à sua sede no Fórum. Não há mais uma "Casa do Advogado". O aluguel do imóvel que servia para tal promoção era muito tido como muito caro frente às parcas receitas da subseção e além disto era subutilizado. Os eventos realizados na antiga " Casa do Advogado" congregavam poucos advogados.

Com o fim da "Casa do Advogado", a OAB Jovem, entidade que agrega advogados com menos de cinco anos de carreira, ficou sem sede. A ausência de sede tem prejudicado seriamente movimentos reformistas de jovens advogados que colimem aprimorar a estrutura da OAB e a atividade dos advogados na Comarca.

A relação da subseção da OAB de Leopoldina com a Seccional em Belo Horizonte é até tida como amistosa. Há, em um primeiro instante, certo constrangimento dos advogados em criticar qualquer instância da OAB, mas acaba existindo reclamação no sentido de que deveriam ser destinados mais recursos financeiros para a subseção. Não há provimento de verbas sequer para feitura de carimbos dos diretores da OAB e a precariedade financeira chega ao ponto de o telefone da subseção não fazer chamadas para aparelhos celulares...

A aplicação das receitas financeiras da OAB é uma temática que merece maiores comentários. Não é só a subseção de Leopoldina que apresenta queixas neste sentido, mas sim a maioria das subseções do interior de Minas Gerais. É evidente que há necessidade de que se estabeleça algum mecanismo de controle sobre a aplicação das receitas da OAB. Neste sentido, assim se posicionou José Ernesto Manzi:

" 1.Calcula-se que no Brasil haja 500 mil advogados (210.000 apenas no Estado de São Paulo), com uma anuidade média de R$ 400, 00, ou seja, R$ 2000.000.000, 00. Não se pode tornar livre e fiscalizável apenas interna corporis a aplicação de quantias tão vultosas em nome de uma pretensa independência. Se o Judiciário, segundo a OAB, não perde a independência com o controle externo (que está além de suas contas), porque o mesmo raciocínio não serve para a OAB? Somente com a colocação da autarquia acima dos Poderes da República e da lei (inclusive a Constituição), é que esse raciocínio se justificaria. Também os advogados, que lutam para pagar os impostos, taxas, despesas e a anuidade, teriam maior certeza que o valor da última é apenas o necessário ao exercício das funções institucionais, sendo gasto de forma comedida, planejada e racional". [21]

A consciência crítica precisa ser mais exercitada pelos advogados. Talvez um bom paradigma para os advogados leopoldinenses, ou, melhor dizendo, para todos advogados em geral, tenha sido externado por virulentos comentários de Fernando Machado da Silva Lima:

" 2.Quer dizer então, que as nossas anuidades estão sendo inflacionadas, com as despesas do Clube dos Advogados, e até mesmo, talvez, com as despesas da confecção da fantasia da Rainha do Carnaval? Não seria interessante que a OAB/PA divulgasse, alías, o que vem sendo gasto nesse Clube, do valor das nossas anuidades ou, talvez, de algum empréstimo bancário?". [22]

Outra questão merecedora de descrição minuciosa diz respeito ao não pagamento pelo Estado de Minas Gerais dos honorários de advogados dativos e os reflexos disto em Leopoldina. Há um grande embate entre a OAB, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de Minas Gerais no que diz respeito à figura dos advogados dativos, nomeados para atuar em nome de pessoas carentes não atendidas pela Defensoria Pública. Há um convênio entre OAB e o Estado de Minas Gerais para que o Estado remunere tais advogados. O convênio não passou de uma ilusória "carta de intenções". O Estado de Minas Gerais não tem quitado os honorários advocatícios fixados pelos juízes em prol dos dativos. Assim sendo, várias subseções da OAB, incluindo Leopoldina, têm recomendado a todos os advogados para não acatar as nomeações como dativos. Os advogados têm cumprido à risca tal recomendação, o que tem causado imensa irritação dos juízes da Comarca, a ponto de existirem ameaças por parte dos magistrados em apresentar representações junto à Seccional Mineira da OAB contra causídicos que rejeitam a nomeação como dativos. Eventuais representações neste sentido não devem surtir efeito, uma vez que a Seccional não vê com olhares de reprovação a insurreição das subseções diante da inadimplência do Estado. Neste imbróglio todo, o mais prejudicado, sem sombra de dúvidas, é o cidadão carente que necessita da atuação dos dativos...

A relação da OAB de Leopoldina com a Faculdade de Direito local guarda animosidade branda. Embora alguns advogados da cidade sejam até professores da Faculdade, não há sinergia de forças entre as instituições nas promoções de eventos. As palestras, seminários, ações comunitárias, programas de extensão e de iniciação científica promovidos pela Faculdade não contam com participação da OAB. Nos eventos realizados pela OAB, a ausência de participação da Faculdade também é ostensiva. A subseção da OAB local não deixa de tecer críticas à ausência de acompanhamento mais ostensivo por parte da Faculdade quanto aos Acadêmicos que acabaram de ingressar na OAB como estagiários. Não há sequer representante da Faculdade nas solenidades de entrega de carteiras de estagiário aos Acadêmicos. Outro foco de atrito diz respeito à Casa do Cidadão, o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade. Alguns advogados são antipáticos ao Núcleo de Prática Jurídica, uma vez que, segundo estes, a Casa do Cidadão retira clientes dos advogados leopoldinenses. Neste sentido, é de bom tom considerar (e nisto advogados sérios e éticos da Comarca concordam) que o mercado para a advocacia em Leopoldina era saturado mesmo antes da existência da Casa do Cidadão e que os clientes atendidos por tal entidade pertencem a um nicho ignorado pela maioria da advocacia, qual seja, os cidadãos paupérrimos, sem potencial para pagar razoáveis honorários. Há até quem diga que muitos dos clientes hoje atendidos pela Casa do Cidadão eram explorados pelos advogados que hoje reclamam do Núcleo de Prática Jurídica, os quais, à custa de honorários irrisórios que maculavam a imagem do advogado na cidade, prestavam serviços jurídicos de baixa qualidade.

Também há certa tensão na relação da OAB em Leopoldina com o Judiciário. Como sói ocorrer, a revolta quanto à morosidade revela-se uma queixa recorrente. Também é difícil o relacionamento entre os advogados leopoldinenses e o serviço das Secretarias Judiciais. Reclamações de grosseria e despreparo dos serventuários no atendimento são freqüentes. Os advogados não têm acesso ao interior das Secretarias e ficam vários minutos em filas nos balcões esperando atendimento. Há um número insuficiente de servidores e tais funcionários são comumente considerados como relapsos e desidiosos com suas funções, ignorando praxes e prazos legalmente fixados. Com isto, não existiria atendimento de prerrogativas mínimas dos advogados, algo que reclamaria uma ação mais forte da OAB no sentido de manejar instrumentos administrativos e judiciais que garantam o exercício dos direitos previstos no Estatuto da OAB. A simples reclamação em corredores do Fórum é estéril diante de tal quadro. Há, sem sombra de dúvidas, comodismo e medo de retaliações por parte da maioria dos advogados.

No que concerne ao cumprimento por parte dos advogados de Leopoldina de preceitos éticos do Estatuto e do Código de Ética da OAB, membros da própria diretoria da subseção de Leopoldina reconhecem o descumprimento por um número expressivo de causídicos de preceitos comezinhos na seara deontológica. As desobediências a mandamentos éticos se dão basicamente em duas ordens: no trato dos advogados entre si e na relação com os clientes.

Poucos são os advogados em Leopoldina que cobram para darem consultas jurídicas. Com isto, é comum prática exótica de "pechincha" de alguns clientes entre advogados. Liberto do pagamento da consulta, alguns clientes submetem seus problemas para apreciação de vários advogados e promove-se um verdadeiro "leilão do menor preço" . O advogado que cobra os menores honorários ou oferece as melhores condições de pagamento leva este perfil de cliente, independentemente do mérito do profissional e da sua real possibilidade de resolução da demanda. Não chega a ser incomum a postura de um advogado, quando procurado, indagar ao cliente se ele já procurou outro advogado, o preço avençado para o trabalho e, com base em tais dados, apresentar proposta que seja menos custosa que a oferta anterior.

Trata-se de um círculo vicioso que acaba sendo alimentado por este tipo de clientela com padrões seletivos questionáveis, ávidos pela política nem sempre eficiente do "bom, bonito e barato". Para este cliente, o advogado que não é "caro" na cobrança dos honorários, dá "garantia" de vitória judicial e promete resolução do problema em célere tempo, acaba levando vantagem em relação ao causídico menos afeto a pirotecnias e marketing aético para conquistar clientes.

Outro tenebroso "atrativo" de clientes são as posturas de advogados que se predispõem prazerosamente a advogar para litigantes de má-fé. Os abusos vão desde chicanas processuais tradicionais, tais como inventar alegações falaciosas, fraudar documentos, industrializar depoimento de testemunhas, usar de recursos e ardis processuais diversos para procrastinar causas nas quais a derrota é certa até casos escandalosos de fraude à execução, nos quais advogados orientam clientes a frustrar processos executivos retirando bens de sua propriedade, lançando-os no nome de "laranjas", geralmente parentes, "amigos" ou em nome de conhecidos dos próprios advogados.

Normalmente, o advogado que é leviano com o colega de classe também se mostra nada confiável em seu trato com o cliente. Em Leopoldina, há casos de advogados até suspensos da OAB em razão de terem se apropriado indevidamente de dinheiro de clientes levantado em ações previdenciárias. [23] Também são muitos os casos de advogados que se aproveitam de brechas em procurações judiciais para firmar acordos com a parte ex adversa lesivos a seu cliente. Receber honorários e não comparecer em audiências ou sequer ajuizar ações, abandonar determinadas ações para não litigar contra pessoas influentes na cidade, substabelecer sem autorização, deixar de fixar contrato de honorários e, ao término do serviço, cobrar honorários extorsivos da parte relapsa em firmar por escrito sua avença, se apropriar dos poucos bens de clientes mais pobres em causas nas quais possuem adrede ciência da derrota processual de seu cliente, são também péssimos exemplos recorrentes de práticas abusivas.

O rol de comportamentos abomináveis de advogados antiéticos é extenso, não pode ser taxativamente aqui restrito e não é mazela típica apenas de Leopoldina. Com efeito, é preciso dizer que a subseção de Leopoldina, no que diz respeito a comportamentos que violem a ética profissional, apenas reproduz pecados que lamentavelmente são cometidos em várias outras subseções.

Problemática se revela a pouca disposição dos clientes lesados em reclamar junto à OAB ou buscar judicialmente o ressarcimento de prejuízos ocasionados por um advogado. O advogado, geralmente um profissional liberal, presta serviços que podem ser enquadrados em uma relação de consumo, de maneira que deve, além dos preceitos éticos que norteiam sua atuação, obedecer a ditames do Código de Defesa do Consumidor.

A ausência de uma vida ética por muitos advogados da subseção talvez nem seja causa, mas sim efeito de outra mazela da advocacia leopoldinense: o número diminuto de advogados com robusto substrato jurídico. Novamente é preciso ser justo e dizer que, lamentavelmente, este não é um "privilégio" apenas de Leopoldina.....

A massificação de Faculdades de Direito, muitas sem maiores cautelas na formação de seus alunos, é notoriamente percebida na desvalorização progressiva da figura do advogado. Sem o risco das generalizações indevidas (não se disse aqui que todos os advogados merecem rótulos negativos, nem tampouco que todos os advogados de Leopoldina ensejam tal depreciação), o certo é que o Bacharel de Direito tem em sua mente a idéia de que a estabilidade obtida no concurso público é algo muito mais confortável do que as oscilações e intempéries da carreira de um profissional liberal. Tal concepção remonta os tempos da colonização portuguesa e toda a herança de formalismo e estatização. Também há íntima ligação com o advento das primeiras Escolas de Direito no Brasil, que se destinavam justamente a formar quadros para a Administração Pública. Viver na condição de servidor do Estado é uma "salvação" que liberta o Bacharel de Direito do temor que ele sente de ter que se apoiar em si próprio para todas as circunstâncias, caso ele permaneça na advocacia privada. [24]

Explicitando este quadro, assim se posicionou Roberto Wagner Lima Nogueira:

"1. E quais as conseqüências do complexo de ‘viralatas’ na formação de nossos estudantes em direito? É que os bacharéis em direito logram êxitos nos concursos públicos, portanto, se ‘livram’ do complexo de ‘viralatas’, passam a padecer de outro complexo, corolário do primeiro, o complexo do ‘você sabe com quem está falando’, tão bem cunhado pelo antropólogo Roberto DaMatta. Ou seja, jovens operadores do direito, juízes, promotores etc, que se transformam em detentores de um poder, muitas das vezes ainda exercida em pleno limiar do século XXI, de forma arrogante e até mesmo autoritária. E isto ocorre, porque os juízes e promotores que hoje se titularizam, são frutos de uma universidade que os fortificaram naquele complexo original de ‘viralatas’ que foi ‘superado’ pela aprovação no concurso público. E os que não logram êxitos nos concursos públicos? Estes são uns fracassados que se mantêm com a carapuça do ‘complexo de viralatas’, e padecendo deste complexo, inflam cada vez mais o complexo de ‘superioridade’ dos que foram aprovados nos concursos. A verdade mais singela é que até mesmo alguns dos professores de Direito na atualidade, quando não são titulares de cargos públicos, se sentem também tocados pelo ‘complexo de viralatas’. É a ditadura do cargo público". [25]

É preciso resgatar um quê de nobreza no exercício da advocacia privada. Porém, justamente os mais interessados em tal busca se omitem. Em Leopoldina, por exemplo, cabe também comentar que a parca presença de advogados em palestras e eventos promovidos pela OAB ou pela Faculdade de Direito da cidade constitui prova do desinteresse em melhoramento acadêmico de parcela considerável dos advogados. Um número não muito extenso de advogados mais comprometidos em se atualizar e prestar um serviço de melhor qualidade (parte deles lecionando na Faculdade de Direito da cidade ou fazendo Pós Graduação Lato Sensu neste educandário) reconhece que a maioria dos advogados leopoldinenses poucos estudam, raramente consultam bons livros, mantêm-se atrelados à ortodoxas práticas e modelos defasados de petições e não apresentam qualquer interesse em modificar tal quadro. [26]

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Sobre o autor
João Fernando Vieira da Silva

advogado, professor de Teoria Geral do Processo, Processo Civil, Direito Civil e Prática Jurídica das Faculdades Doctum - Campus Leopoldina, especialista em Direito Civil pela UNIPAC - Ubá (MG), mestrando em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ, pesquisador de grupo sobre Acesso à Justiça da PUC/RJ e do Viva Rio

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, João Fernando Vieira. O acesso à justiça na comarca de Leopoldina (MG). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1102, 8 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8600. Acesso em: 18 abr. 2024.

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