A legitimidade da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público

Artigo produzido no ano de 2013, mas que apesar de passados 7 anos, ainda é um tema atual e controverso, que causa dúvidas e discursões.

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[1] PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Origem do Ministério Público no mundo. Disponível em: http://www.prse.mpf.gov.br/institucional/historia/. Acesso em: 10 jan. 2013.

[2] WIKIPÉDIA. Ministério Público do Brasil. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_P%C3%BAblico_do_Brasil. Acesso em 01 abr. 2013.

[3] SOUZA, Victor Roberto Corrêa de. Ministério Público: aspectos históricos. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/4867. Acesso em: 10 jan. 2013.

[4] PAULA, Edylcea Tavares Nogueira de. Ministério Público Federal: memória. Brasília: Ministério da Justiça, 1985, p. 35.

[5] FARIAS, Cristiano Chaves de. Ministério Público: A trajetória de uma instituição essencial à cidadania brasileira. Disponível em: http://www.mp.ba.gov.br/eventos/2009/setembro/dia_03/mp_iv_centenario_livro_final.pdf. Acesso em: 29 mar. 2013.

[6] MARTINS, Kleber. A origem histórica do Ministério Público.Disponível em: http://www.prpb.mpf.gov.br/artigos/artigos-procuradores/a-origem-historica-do-ministério-público. Acesso em: 28 mar. 2013.

[7] CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A história do Ministério Público no Brasil. Disponível em: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=128&Itemid=22.... Acesso em 08 jan. 2013.

[8] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 1.341 de 1951. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1341.htm. Acesso em: 06 jan. 2013.

[9] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 7.347 de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 04 jan. 2013.

[10] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1824). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao24.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[11] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1891). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao91.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[12] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1934). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao34.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[13] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1937). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao37.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[14] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1946). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constitui%C3%A7ao46.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[15] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1967). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicao67.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[16] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Emenda Constitucional de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[17] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[18] ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 1979.

[19] MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 131.

[20] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 73.

[21] ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco– Livro V. Tradução Gama Kury. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

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[23] BARBOSA, Rui. Oração aos moços. São Paulo: Editora Martin Claret, 2003.

[24] FRANÇA, Socorro; FEITOSA, Leilyanne Brandão. O papel e a função do Ministério Público de servir ao cidadão e a comunidade. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/26615812/Fasciculo-7-O-papelea-funcao-do-Ministério-Público-de-servir-ao-.... Acesso em: 09 jan. 2013.

[25] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[26] MACHADO, Cristiane Pereira. A controvertida questão do poder de investigação do Ministério Público. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/17275/a-controvertida-questao-do-poder-de-investigacao-do-ministério.... Acesso em: 10 jan. 2013.

[27] ITÁLIA. Codice di Procedura Penale. Disponível em: http://www.provincia.milano.it/export/sites/default/polizia_provinciale/documenti/codice_di_procedur.... Acesso em: 11 jan. 2013.

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[29] PONTES, Manuel Sabino. Investigação criminal pelo Ministério Público: uma crítica aos argumentos pela sua inadmissibilidade. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/8221. Acesso em: 12 jan. 2013.

[30] TEIXEIRA, Denílson Victor Machado. A (in) constitucionalidade na investigação pelo Ministério Público. Disponível em: http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11854. Acesso em: 12 jan. 2013.

[31] PORTUGAL. PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL DE LISBOA. Código de Processo Penal Português. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=201&artigo_id=&nid=199&.... Acesso em: 10 jan. 2013.

[32] GOMEZ COLOMER, Juan-Luis apud BASTOS,Marcelo Lessa. A investigação nos crimes de ação penal de iniciativa pública (papel do ministério público). Uma abordagem à luz do sistema acusatório e do garantismo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004, p. 53.

[33] CASTILHO, Ela Wiecko Volkmer de. O Ministério Público Federal e a administração da justiça no Brasil. São Paulo: Editora Sumaré, 1998, p. 3.

[34] SAMPAIO, Patrícia Gomes. Histórico da investigação criminal no Brasil: Dos tempos de Império à discussão da IC realizada por membro do MP. Disponível em: http://www.artigonal.com/direito-artigos/historico-da-investigacao-criminal-no-brasil-dos-tempos-de-.... Acesso em: 14 mar. 2013.

[35] MARQUES, José Frederico, apudDINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 904.

[36] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal 1. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 194.

[37] BRANDÃO NETO, João Marques. A história da investigação criminal. Disponível em: http://forumdainteligencia.blogspot.com.br/2009/08/historia-da-investigacao-criminal.html#!/2009/08/.... Acesso em: 08 jan. 2013.

[38] GONÇALVES, Edilson Santana. O poder de investigar. In: Revista doMinistério Público & Sociedade, Ano 3, Fortaleza, 2003, p. 13.

[39] TAQUARY, Eneida Orbage de Britto. A investigação criminal: atividade exclusiva da autoridade policial. Revista Jurídica Consulex. Distrito Federal, 2003, p. 17.

[40] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 261 de 1841. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM261.htm. Acesso em: 12 jan. 2013.

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[43] FERREIRA, Maira Veris Dellai. O Ministério Público e a legitimidade para investigar. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 7 – n. 27, p. 149-181 – abr./jun. 2008.

[44] MAZZILLI, Hugo Nigro. Op. Cit., 1997, p. 187.

[45] ZDANSKI, Claudinei. O princípio da razoável duração do processo e seus reflexos no inquérito policial. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9271. Acesso em: 2 abr. 2013. 

[46] FERRAJOLLI, Luigi. Derecho y Razón. 3 ed. Madrid: Trotta, 1998, p. 567 ,apud RANGEL, Paulo. Garantismo Penal e o Aditamento a Denúncia. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/i/a/{385993ED-8FEA-4256-9EA3-25B1B5F394C3}_039.pdf. Acesso em: 09 jan. 2013.

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[47] RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 10ª Edição, Rio de janeiro, Lumen Júris, 2005, p. 53.

[48] RANGEL, Paulo. Op. Cit., 2005, p. 53.

[49] FERRAJOLLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 2ª edição. Revista dos tribunais. São Paulo. 2002, p. 35.

[50] PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 52.

[51] RANGEL, Paulo. Op. Cit., 2005, p. 50.

[52] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 109.

[53] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 109.

[54] PITOMBO, Sérgio M de Moraes. Inquérito Policial: Novas Tendências. Belém: Cejup, 1986, p. 38.

[55] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 11.343 de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 13 jan. 2013.

[56] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 5.010 de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5010.htm. Acesso em: 04 jan. 2013.

[57] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[58] BRASIL. TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO. RT 464/401.

[59] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RT 646/334.

[60] CAPEZ, Fernando. Op. Cit., 2010, p. 120.

[61] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RT 76/741.

[62] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 73.518/SP, relator ministro Celso de Mello. Julgado em 26/03/1996. Brasília. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+73518%2.... Acesso em: 12 jan. 2013.

[63] BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm. Acesso em: 10 jan. 2013.

[64] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 234. Julgado em 13/12/1999. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula adj1 '234').mat.. Acesso em: 10 jan. 2013.

[65] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RHC 3586/PA, relator ministro José Cândido de Carvalho Filho. Julgado em 09/05/1994. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=3586&&b=ACOR&p=true&t=&am... . Acesso em: 10 jan. 2013.

[66] NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 4º. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 146.

[67] BARROSO, Luis Roberto. Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária. Parecer solicitado pelo Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH). Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/parecer_barroso_-_investigacao_pelo_mp.pdf. Acesso em: 05 jan. 2013.

[68] LOPES JR., Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 97.

[69] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias do STF. Publicada em 21/06/2012. Disponível em; http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=210440. Acesso em 08 jan. 2013.

[70] SILVA, Alberto José Tavares Vieira da. Investigação criminal: competência. São Luís: Lithograf, 2007, p. 7.

[71] FURTADO, Valtan. 15 Razões para o Ministério Público investigar infrações penais. Boletim IBCCRIM. Nº 139/10-11, Ano 12, junho/2004, p. 10.

[72] GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 82.

[73] HAMILTON, Sérgio Demoro. Temas de processo penal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000, p. 225.

[74] CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006, p. 88.

[75] MAZZILLI, Hugo Nigro. Op. cit., 1997, p. 29.

[76] PACHECO, Denílson Feitoza. Direito processual Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 187.

[77] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 91.661/PE, relatora ministra Ellen Gracie. Julgado em 10/03/2009. Brasília. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+91661%2.... Acesso em: 12 jan. 2013.

[78] SANTIN, Valter Foleto. O Ministério Público na investigação criminal. 1ª edição. Bauru: Edipro, 2001, p. 37.

 

 

Sobre os autores
Leonardo Moreira Dias

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho (2010). Aprovado no Exame de Ordem da OAB 2010/2. Título de Especialista em Direito Público com capacitação para ensino no Magistério Superior pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2013). Bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá - Rio de Janeiro (2019). Pós-graduado em Business Intelligence, Big Data e Analytics na Universidade Norte do Paraná (2021). Pós-graduado em Direito Constitucional Aplicado, pela Faculdade Legale (2022 - 2023). Funcionário público no Estado do Rio de Janeiro desde 2001. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal.

Marcelo Couto Fernandes

Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ-SEPOL). Graduado em Sistemas de Informação. Especialista em desenvolvimento mobile.

Custódio Rubens Barbosa Junior

Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ-SEPOL). Bacharel em Sistemas de Informação. Especialista em banco de dados.

Elaine Bilate

Funcionária Pública do Estado do Rio de Janeiro (SEPOL). Especialista em Gestão de Qualidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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