VII.BIBLIOGRAFIA
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. BARBOSA MOREIRA, José Carlos de, "Comentários ao Código de Processo Civil", 11a. ed., vol. V, Rio de Janeiro: Forense, 2003.
. BATISTA MARTINS, Pedro, "Recursos e Processos de Competência Originária dos Tribunais", Rio de Janeiro, 1957.
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. BUENO VIDIGAL, Luís Eulálio de, "Da ação rescisória dos julgados", São Paulo, 1948.
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. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, "Tratado da ação rescisória das sentenças e outras decisões", Rio de Janeiro:Borsói, 1957.
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. THEODORO JÚNIOR, Humberto, "Curso de Direito Processual Civil", vol. I, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001.
. THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor".
. YARSHELL, Flávio Luiz, "Ação Rescisória", São Paulo:Malheiros, 2005.
NOTAS
01
cf. "Comentários ao Código de Processo Civil", t. III, Rio de Janeiro:Forense, 1973; "Tratado da ação rescisória das sentenças e outras decisões", Rio de Janeiro:Borsói, 1957; e "Tratado das ações", t. I., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1957.02
"Da invalidade no processo civil", São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 157/159.03
"Instituições de Direito Processual Civil", vol. II, São Paulo: Malheiros, 2001, p. 582.04
cf. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, op. cit., p. 584.05
"Curso de Direito Processual Civil", vol. I, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 593.06
BATISTA MARTINS, "Recursos e Processos de Competência Originária dos Tribunais", n° 54, p. 78.07
cf. PONTES DE MIRANDA, "Tratado das Ações", v. IV, p. 527.08
"Comentários ao Código de Processo Civil", 1a. ed., v. V, n° 54, p. 95.09
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 573.10
op. cit., p. 98.11
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 573.12
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 575.13
op. cit., p. 100.14
"Código de Processo Civil Interpretado", São Paulo: Atlas, 2004, p. 1474.15
op. cit., p. 108.16
cf. AMARAL SANTOS, "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4a. ed., v. III, n°958, p.450.17
cf. BUENO VIDIGAL, "Comentários ao Código de Processo Civil", 1a. ed., v. VI, p.39.18
JOÃO MENDES JÚNIOR, apud BUENO VIDIGAL, "Comentários ao Código de Processo Civil", v. VI, p. 63.19
"Ação Rescisória", São Paulo:Malheiros, 2005, p.299.20
21
"Manual de direito processual", vol. I, São Paulo, Saraiva, 1997, p. 615.22
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 578.23
cf. JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, "A causa petendi no processo civil", São Paulo: RT, 2001, p. 261.24
op. cit., p. 114.25
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 579.26
"Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4a. ed., v. III, n°962, p.455.27
op. cit., p. 321/322.28
cf. FLÁVIO LUIZ YARSHELL, op. cit. 323.29
"Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", nota 22 ao art. 485 do CPC.30
cf. BUENO VIDIGAL, "Ação Rescisória dos Julgados", p. 92.31
op. cit., p. 118.32
cf. PONTES DE MIRANDA, "Tratado da Ação Rescisória", 4ª ed., p. 236.33
cf. BARBOSA MOREIRA, op. cit., p. 121.34
op. cit., p. 122.35
op. cit., p. 331.36
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 581.37
op. cit. 323.38
STJ, Resp 147.796/MA, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira.39
Ag.Rg. na AR 572/DF, Rel. Min. José Delgado.40
op. cit., p. 583.41
op. cit., p. 131.42
op. cit., 134.43
cf. RESP 562.334-SP, Rel. Min. José Delgado.44
cf. ENRICO TULLIO LIEBMAN, Efficacia e Autorità della Sentença, Reimpressão da 1ª ed., Milão, 1962, p. 57/58.45
cf. BUENO VIDIGAL, op. cit., p. 156.46
STF, RE 86.348, rel. Min. Cunha Peixoto, ac. 06.06.78, in RTJ, 94/677.47
Comentários ao Código de Processo Civil, 2 ed., vol. X, p. 61.48
Resc. n, 493, Rel. Des. Edésio Fernandes; cf. nesse sentido: STJ, REsp 13.012-0/P, Rel. Min. Athos Carneiro, ac. 02.02.93.49
RE n 100.466-5-SP, ac. de 28.02.86, rel. Min. Djaci Falcão.50
op. cit., p. 170.51
RESP 10.220/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, ac. de 23.06.92.52
op.cit., p. 140.53
cf. FLÁVIO LUIZ YARSHELL, op. cit., p. 395.54
op. cit., p. 154.55
cf. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 589.56
op. cit., p. 117.57
cf. STJ, AR 25/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, ac. 24.10.89.58
op. cit., p. 591 - cf. STJ, RESP 2447/RRS, Rel. Min. Athos Carneiro, ac. de 05.11.91.59
STF, Pleno, AR 1.030, ac. de 07.10.81.