REFERÊNCIAS
AGUIAR, Leonardo. Direito Previdenciário. Editora ILM. Disponível em: <https://livrodireitoprevidenciario.com/> . Acesso em: 5 dez. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
_______. Emenda à Constituição n. 3, de 1993. Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156,
160, 167 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 1993.
_______. Emenda à Constituição n. 20, de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1998.
_______. Proposta de Emenda à Constituição n. 287, de 2016. Altera os arts. 37, 40, 109,
149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2016.
COSTANZI, R. N. et al. Reforma da Previdência Social. Desafios da Nação: artigos de apoio, cap. 20, 2018.
FALEIROS, V. de P. A questão da reforma da previdência social no Brasil. Revista Ser Social, Brasília, DF, n. 7, 2000.
FUNDAÇÃO ANFIP. Cartilha Servidores Públicos: Aposentadorias e pensões, Principais Regras. Disponível em: <https://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/20140910112313_Cartilha-Servidores-Publicos-AposentadoriasePensoes-Principais-Regras_10-08-2014_Cartilha-Servidores-Pblicos-AposentadoriasePensoes.pdf >. Acesso em: 5 dez. 2018.
GONDIM, Dante de Souza. A unificação da previdência social. Rev. adm. Empres., São Paulo, v. 8, n. 28, p. 61-78, Set. 1968.
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17. ed. 11. reimpr. São Paulo: Brasiliense, 2005.
MARQUES, R.M. et al. A previdência social no Brasil. 1 ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.
MONTORO, F. Uma visão crítica do direito. R. Inf. Leg. Brasília, 1981.
MOTA, A. E. Crônicas de uma morte anunciada: as reformas da Previdência Social rasileira nos anos 1990 e 2000. In: BRAGA, L.; CABRAL, M. do S. R. (Orgs.). O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.
OLIVEIRA, A. P. S. et al. Mercantilização da previdência social e a criação do regime complementar dos servidores públicos federais. Revista de Políticas Públicas, v. 20, n. 2, p.567-586, 2017.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito: situação atual. São Paulo: Saraiva, 5ª ed., 1994.
RENAPEDTS. III Encontro de RENAPEDTS: CARTA DE CURITIBA. Curitiba, 2016. Disponível em: <https://www.renapedts.com.br/página-inicial> . Acesso em: 5 dez. 2018.
SANTOS JUNIOR, Selmo Alves dos. Previdência Social: breve histórico no cenário mundial e sua estrutura e funcionamento no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518 – 4862 Teresina, ano 22, n. 5264, 29 nov. 2017. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/59126/previdencia-social-breve-historico-no-cenario-mundial-e-sua-estrutura-e-funcionamento-no-brasil>. Acesso em: 5 dez. 2018.
SOUSA JUNIOR, J. G. O Direito Achado na Rua - Concepção e Prática. Lumen Juris, 2015.
4. Teto estabelecido para o RGPS por meio da Portaria do Ministério da Fazenda no 15, de 16 de janeiro de 2018. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/01/2018&jornal=515&página=28&totalArquivos=168 >. Acesso em: 5 dez. 2018. ↑
5. Artigo sobre “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” no sítio eletrônico do INSS. Disponível em: <https://www.inss.gov.br/benefícios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/> . Acesso em: 5 dez. 2018. ↑
6. Em Previdência Social, é um fator multiplicativo redutor aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida. ↑