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Aplicação de medidas coercitivas atípicas.

Retenção de passaporte e suspensão da CNH e o direito constitucional de liberdade de locomoção

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28/04/2024 às 11:44

Resumo:


  • As medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção de passaporte, são inovações do Código de Processo Civil de 2015 que visam a efetividade do processo de execução.

  • A aplicação dessas medidas enfrenta questionamentos sobre a possível violação do direito constitucional de liberdade de locomoção, sendo objeto de análise tanto na doutrina quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, fundamenta a adoção dessas medidas atípicas, mas exige que sejam aplicadas de forma proporcional e razoável, respeitando os direitos fundamentais e após esgotadas as medidas típicas de execução.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. CONCLUSÃO

Como vimos uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 é a possibilidade dos magistrados se valerem das medidas executivas atípicas como forma de garantir o resultado útil do processo, ou seja, a satisfação do direito do credor.

Previstas no artigo 139, inciso IV do referido Código, tais medidas surgem com a finalidade de forçar o devedor a cumprir com determinada obrigação. Para tanto, os magistrados inicialmente valeram-se desse mecanismo de coação de forma indiscriminada, provocando inúmeras discussões no campo jurídico e doutrinário. Entre as mais polêmicas, destacamos a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão de passaporte de devedores em processos de execução.

Assim, mesmo sabendo que a finalidade da execução seja única, ou seja, a satisfação do direito do credor, não se pode ir além do que a própria lei estabelece. É nessa esteira que a pesquisa procurou esclarecer se a adoção de tais medidas estaria violando o direito fundamental de liberdade de locomoção do devedor, bem como demonstrar o entendimento doutrinário predominante e como o Superior Tribunal de Justiça tem tratado do assunto.

No que tange à apreensão de passaporte de devedores, vimos que há um certo consenso entre a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais, visto que ambos concordam ser inadmissível a adoção dessa medida executiva atípica como forma de coagir o executado a cumprir com a obrigação por ele assumida. Isso porque a medida viola diretamente o princípio garantido pela Constituição Cidadã, qual seja, a liberdade de locomoção.

Já a utilização da medida executiva atípica de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação como forma de garantir a satisfação do direito do credor ainda gera inúmeras controvérsias, visto que até o presente momento não há um entendimento pacificado sobre o assunto. A Jurisprudência ainda não consolidada do Superior Tribunal de Justiça é de que a referida medida executiva não ofende o direito de ir e vir do cidadão, uma vez que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não tira do cidadão a capacidade de locomoção.

Portanto, o que se encontra pacificado naquela Suprema Corte é que seja para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou para a apreensão do passaporte, os magistrados ao adotarem tais medidas executivas devem observar o seguinte: a) clara evidência de estar o devedor a se furtar de satisfazer a sua obrigação inadimplida, não, em si, por ausência de bens, mas mediante atos a fazer inalcançável o seu patrimônio pelo credor; b) intimação prévia do devedor pelo juiz, seja para liquidação ou apresentação de bens destinados a saldá-la; c) necessidade de decisão devidamente fundamentada, sendo insuficiente a mera indicação ou reprodução do texto legal e; d) que seja previamente esgotados os meios típicos de satisfação do crédito.

Por fim, ao nosso ver, tal discussão encontra-se próximo do fim, isso porque a Suprema Corte está prestes a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941/DF que tem como principal finalidade obter a declaração de inconstitucionalidade do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil. Com isso acreditamos que após o julgamento será colocado um ponto final nessa discussão que já perdura desde que o atual Código de Processo Civil entrou em vigor.


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Abstract: The purpose of this research is to analyze one of the innovations brought by the Civil Procedure Code of 2015, the one foreseen in the article 139, item IV, which allows the judges to adopt atypical coercive measures, emphasizing the suspension of the National Driver’s License and the retention of the passport of debtors in execution processes. Utilizing the deductive method, this research is classified ad exploratory and bibliographic and the approach used is the qualitative one, having as its main source the Federal Constitution, the Civil Procedure Code, Jurisprudences, besides studies published in writings of renowned authors. Its goal is to demonstrate if the application of such measures violates the constitutional right of freedom of locomotion, as well as demonstrating how the Federal Supreme Court has been positioning itself about the subject. Therefore, in order to facilitate the understanding of the reader, initially it is made a succinct approach to the origin, concept and requirements of the execution, as well as the main guiding principles that conduct the execution process until reaching a consolidated jurisprudential understanding by the highest Constitutional Court of the country.

Key words: Execution. Atypical Measures. Suspension. National Driver’s License. Passport apprehension.

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Sobre o autor
Alicio Fabio Martins

Bacharel em Administração pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Ano 2013 e acadêmico do 10º período de Direito no Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Alicio Fabio. Aplicação de medidas coercitivas atípicas.: Retenção de passaporte e suspensão da CNH e o direito constitucional de liberdade de locomoção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7606, 28 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86519. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo científico apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.

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