A audiência de custódia perante o Sistema Penitenciário brasileiro

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5. DIFICULDADES OPERACIONAIS

A legislação penal brasileira, por força do Código de Processo Penal, bem como Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 213/2015, prevê o prazo máximo para apresentação ao juízo competente de 24 horas.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.620/2016, apenso do Projeto de Lei 8.045/2010, constando em seu texto o prazo para apresentação do preso perante a autoridade judiciária competente poderá ser estendido para, no máximo, 72 horas, sendo assim, a equipe técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, avaliou que a prorrogação do prazo máximo para até 72 horas pode prejudicar os objetivos da audiência de custódia, que um deles é evitar prisões ilegais e desnecessárias, bem como, a tortura no ato da prisão. (Agência CNJ de notícias, 2019)

Independente da motivação ou natureza do crime, a pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada à autoridade judicial, no menor tempo possível não podendo ultrapassar 24 horas. Em comarcas do interior em que não há setor de distribuição, o auto de flagrante deve ser protocolados na secretaria da Vara competente para que o juiz analise, caso a audiência de custódia não ocorra, a autoridade judiciária deverá comunicar o fato às respectivas corregedorias das entidades, caso contrário deverá ser punido nos moldes do artigo 310, § 3º do Código de Processo Penal. Em situações em que ultrapasse o prazo máximo previsto de 24 horas, a prisão será considerada ilegal, conforme § 4º do mesmo artigo supramencionado. (PLANALTO DL 3.689/41))

Ou seja, há ainda muitos desafios a serem alcançados, como: cumprimento do tempo previsto Lei 13.964/2019 para o preso se apresentar ao juiz, Ministério Público e Defensoria Pública, no interior, onde os locais são de difícil acesso, e muito distante das autoridades judiciárias, se analisado a proporção do território nacional. Além disso, outro desafio é a contratação de mais quadros de servidores, magistrados, promotores e defensores, para atender efetivamente a alta demanda e as inúmeras audiências e infrações diárias. (CNJ, 2019)

Deste modo, as dificuldades operacionais com: questões administrativas, jurídicas e orçamentária não são impedimentos para cumprir com a audiência de custódia e assegurar os direitos dos presos.


6. NÚMEROS NO BRASIL

Importante analisar por meio de estatísticas do divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, se houve a redução do encarceramento brasileiro pela audiência de custódia, apresentando um panorama da população carcerária nos anos de 2015 e no 2019.

Inicialmente analisemos a número de presos em dezembro de 2014(ano anterior a implementação da audiência de custódia) que se somavam em 622.202 presos, com apenas 371.794 vagas no sistema prisional:

Principais Dados do sistema prisional brasileiro em Dezembro de 2014

UF

População Prisional

População Prisional - Secretarias de Segurança

Vagas no Sistema Prisional

Total de presos provisórios- sem condenação-

%

Presos sentenciados - Regime fechado-%

Presos sentenciados Regime semiaberto-%

Presos sentenciados - Regime aberto-%

Medida de segurança internação-

%

Medida de segurança - Tratamento Ambulatorial -

%

AC

4.244

NI

2.508

18%

57%

25%

0%

0%

NI

AL

5.920

362

2.596

24%

72%

0%

0%

4%

NI

AM

8.868

981

3.340

71%

19%

8%

0%

1%

NI

AP

2.663

0

1.484

29%

39%

27%

0%

4%

NI

BA

15.611

3.362

8.597

27%

14%

8%

0%

1%

NI

CE

21.648

54

11.476

72%

17%

8%

1%

1%

NI

DF

14.405

902

6.920

19%

47%

33%

0%

2%

NI

ES

16.694

9

13.572

40%

40%

19%

0%

1%

NI

GO

15.574

176

9.073

44%

43%

10%

3%

0%

NI

MA

6.703

1.435

4.299

48%

37%

12%

3%

0%

NI

MG

61.392

5.050

36.685

44%

32%

19%

5%

1%

NI

MS

13.915

580

6.686

0%

63%

32%

6%

0%

NI

MT

10.138

0

5.909

43%

52%

3%

0%

1%

NI

PA

12.622

664

7.889

16%

69%

13%

0%

1%

NI

PB

10.450

29

7.488

29%

50%

14%

6%

1%

NI

PE

26.809

0

11.308

55%

29%

13%

0%

2%

NI

PI

3.182

NI

2.221

21%

58%

16%

5%

0%

NI

PR

28.004

9.197

18.278

27%

54%

15%

0%

4%

NI

RJ

40.301

0

28.130

36%

40%

21%

1%

1%

NI

RN

7.658

34

4.906

41%

39%

15%

3%

1%

NI

RO

17.987

8.181

6.150

20%

46%

22%

8%

1%

NI

RR

1.609

5

1.080

6%

73%

11%

11%

0%

NI

RS

28.125

0

21.287

10%

60%

28%

0%

2%

NI

SC

16.828

0

12.048

50%

37%

13%

0%

1%

NI

SE

4.653

250

2.425

58%

33%

9%

0%

0%

NI

SP

220.030

3.204

132.368

25%

54%

20%

0%

1%

NI

TO

5.772

2.969

2.298

64%

21%

15%

0%

0%

NI

Brasil

621.805

37.444

371.021

32%

46%

18%

1%

1%

NI

*Pessoas sentenciadas a tratamento ambulatorial não ocupam vaga no sistema prisional

Observa-se que a população carcerária até dezembro de 2014, somavam-se em 622.202 presos, a maioria, em Regime Fechado com 46%, em seguida 32% da população carcerária se caracterizava como presos provisórios sem condenação.

A partir da implementação da Audiência de Custódia pela Resolução nº213/2015, atenta-se para os dados do sistema prisional em dezembro de 2015.

Principais dados do sistema prisional brasileiro em Dezembro de 2015, por Unidade da Federação e Sistema Penitenciário Federal

UF

População Prisional

População Prisional - Secretaria de segurança

Vagas no sistema prisional

Total de presos provisórios sem condenação %

Presos sentenciados - Regime Fechado %

Presos sentenciados Regime Semiaberto %

Presos setenciados - Regime Aberto %

Medida de segurança e Tratamento ambulatorial

AC

4.649

NI

2.554

20%

56%

24%

0%

1%

AL

6.703

446

2.840

23%

74%

0%

0%

4%

AM

10.607

1.021

2.181

81%

6%

12%

0%

1%

AP

2.586

0

1.593

35%

36%

27%

0%

2%

BA

15.217

2.719

6.835

49%

30%

20%

0%

1%

CE

34.492

11.865

11.959

73%

17%

7%

2%

1%

DF

14.425

83

6.920

19%

47%

33%

0%

2%

ES

18.714

NI

13.489

37%

45%

18%

0%

1%

GO

14.428

488

7.099

36%

44%

13%

6%

0%

MA

7.892

1.158

4.782

51%

29%

15%

5%

0%

MG

65.687

4.196

37.093

42%

35%

18%

4%

1%

MS

15.787

633

8.498

9%

49%

32%

10%

0%

MT

8.945

0

6.696

40%

58%

2%

0%

0%

PA

12.843

441

8.439

22%

62%

16%

0%

0%

PB

10.532

NI

6.521

35%

42%

16%

7%

1%

PE

31.764

NI

10.915

56%

27%

13%

0%

4%

PI

3.720

NI

2.327

31%

49%

16%

3%

0%

PR

52.608

9.231

18.680

24%

61%

13%

0%

2%

RJ

55.552

1

29.013

38%

37%

23%

1%

1%

RN

7.760

113

4.280

38%

44%

10%

7%

1%

RO

10.314

NI

5.090

26%

53%

18%

3%

0%

RR

2.232

5

1.198

5%

3%

82%

10%

0%

RS

30.714

1

21.896

12%

66%

17%

3%

2%

SC

18.471

0

13.065

45%

37%

17%

1%

1%

SE

5.194

297

2.341

70%

30%

0%

0%

0%

SP

233.067

2.765

132.105

25%

54%

20%

0%

1%

TO

3.283

NI

1.960

58%

25%

17%

0%

0%

União

432

NI

832

NI

0%

NI

0%

0%

Brasil

698.618

35.463

371.201

32%

47%

18%

1%

1%

NI- Não informado, pelas Penitenciárias Brasileiras.

A partir dos dados estatísticos de 2015, verifica-se o crescimento da população carcerária, para 698.618 presos, na sua maioria em Regime Fechado 47%, em seguida 32% presos provisórios aguardando a sentença penal condenatória, 18% Regime de Semiliberdade e apenas 1% da população total em Regime Aberto e Medida de Segurança e Tratamento ambulatorial.

Seguindo adiante, analisemos os principais dados do sistema prisional brasileiro em dezembro de 2019 (último dados disponíveis até a elaboração da pesquisa).

Principais dados do sistema prisional brasileiro em Dezembro de 2019, por Unidade da Federação e Sistema Penitenciário Federal

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UF

População Prisional

População Prisional - Secretaria de

segurança

Vagas no sistema prisional

Total de presos provisórios sem condenação %

Presos setenciados - Regime Fechado %

Presos setenciados Regime Semiaberto %

Presos setenciados - Regime Aberto %

Medida de segurança e Tratamento

ambulatorial

AC

8.414

0

4.069

26,36%

46,10%

25,09%

2,40%

0,05%

AL

9.382

221

3.724

33,44%

17,57%

28,79%

19,78%

0,43%

AM

12.069

1.179

3.511

28,14%

23,42%

35,29%

12,98%

0,17%

AP

2.750

0

1.546

25,05%

38,95%

31,96%

3,67%

0,36%

BA

16.727

1.619

11.983

48,56%

33,29%

16,01%

1,71%

0,42%

CE

31.776

207

11.867

46,11%

24,38%

14,75%

14,08%

0,67%

DF

16.823

187

7.606

17,40%

49,96%

32,23%

0,00%

0,41%

ES

23.470

43

13.784

33,44%

44,94%

17,95%

3,42%

0,26%

GO

25.950

189

14.108

40,84%

34,05%

15,90%

9,17%

0,04%

MA

12.387

41

9.345

35,91%

40,22%

20,38%

2,93%

0,56%

MG

74.844

132

41.573

38,93%

45,90%

12,79%

0,61%

1,77%

MS

17.989

411

8.256

23,80%

56,48%

12,55%

6,30%

0,86%

MT

12.562

43

8.709

45,22%

52,35%

1,71%

0,54%

0,18%

PA

21.279

454

10.199

27,96%

42,06%

16,13%

13,37%

0,48%

PB

13.361

35

7.912

31,64%

44,75%

13,85%

9,44%

0,32%

PE

33.706

65

12.696

36,41%

48,11%

14,88%

0,02%

0,58%

PI

4.516

83

2.419

44,73%

40,45%

14,80%

0,00%

0,02%

PR

29.908

77

21.824

29,04%

62,20%

7,40%

0,42%

0,94%

RJ

51.029

207

31.485

38,87%

37,72%

22,47%

0,73%

0,21%

RN

10.315

25

7.597

28,12%

42,87%

17,20%

11,42%

0,39%

RO

13.611

0

7.318

13,09%

42,13%

22,22%

22,45%

0,12%

RR

3.711

23

924

27,58%

34,54%

17,62%

20,20%

0,05%

RS

41.272

83

27.733

29,71%

37,75%

26,96%

5,39%

0.19%

SC

23.483

13

19.033

24,23%

50,45%

25,10%

0,01%

0,22%

SE

6.360

116

3.089

45,28%

53,65%

0,02%

0,00%

1,06%

SP

233.089

1.802

147.942

20,02%

61,63%

17,79%

0,00%

0,57%

TO

4.491

10

2.097

35,55%

49,92%

14,19%

0,11%

Brasil

755.274

7.265

442.349

29,75%

48,47%

17,84%

3,36%

0,58%

Diante desse quadro, nota-se que o Brasil tem mais de 755.274 mil presos em unidades prisionais e nas carceragens e delegacias. Os números divulgados pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional) no segundo semestre de 2019, houve um aumento contínuo com os demais anos após a implementação da Audiência de Custódia.

Convém salientar, que a população em Regime Fechado se soma a 48,47%, seguido por 29,75% dos presos provisórios, e 17,84% em Regime de Semiliberdade e apenas 3,36%, no Regime aberto.

Os números apresentados revelam que faltam mais de 312.925 mil vagas nas unidades carcerárias e penitenciárias do país, ou seja, quase a metade dos presos ainda vivem em más condições pelo alto índice da população carcerária e as vagas disponíveis.

Portanto, observa-se que por mais que haja a implementação da audiência de custódia desde 2015, não prevaleceu consideravelmente, em relação a cultura do encarceramento e a aplicação de medidas alternativas de prisão.

Sobre as autoras
Millena Silva Raposa Mariano

Acadêmica de Direito do Centro Universitário Una de Contagem.

Fabiele Juliane Cassia da Silva

Acadêmica em Direito Centro Universitário Una

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de conclusão do curso de Direito da Faculdade UNA de Contagem.

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