Orçamento público e a garantia dos direitos fundamentais.

Uma análise pautada no atual governo Bolsonaro

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11/11/2020 às 11:56
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4. CONCLUSÃO

Neste trabalho objetivou-se apresentar de maneira prática e fundamentada a relação entre o orçamento público, as leis orçamentárias e a garantir dos direitos fundamentais coletivos e individuais que hoje são precariamente fornecidos pelo Estado brasileiro. Trazendo assim os aspectos práticos da receita e analisando a postura adotada pelo poder público – demonstrando de que forma este se posiciona à sombra dos princípios orçamentários e daqueles que deveriam reger a Administração.

Assim, o que se percebe é um imenso desrespeito ao texto literal, claro e objetivo, de diversos diplomas legais, especialmente o texto solene constitucional. Não bastasse a situação já ser de enorme precariedade dos serviços públicos essenciais, demonstrou-se aqui de que forma a atual gestão bolsonarista está contribuindo e incentivando a máquina pública, a todo custo, a restringir ainda mais os direitos fundamentais, especialmente o da educação.

O governo Bolsonaro promete um contingenciamento das verbas educacionais destinadas ao ensino superior firmando base argumentativa em cima da suposta falta de orçamento para manter a situação atual. No entanto, como fora demonstrado na pesquisa, o problema vivido no país não está no orçamento mas sim na gestão, tendo em vista o imenso desperdício de dinheiro que se tem nas mais diversas searas da Administração brasileira.

O que se extrai dessa análise é que o problema de Jair Bolsonaro, bem como toda a máquina pública que o apoia hoje, não é com a falta de verba ou com a precariedade da arrecadação fiscal, mas sim com a própria educação, com o crescimento do conhecimento.

Assim, a situação se demonstra ainda mais nefasta quando se percebe que aqueles que são incumbidos da função de zelar pelos nossos direitos fundamentais, essenciais, garantidos pela própria Constituição Federal, de maneira clara e expressa, são os mesmos que nos roubam de tais garantias.

Para além disso, este trabalho encontrou suas limitações ao não ter ido a campo colher dados mais categóricos para ter uma visão mais próxima do objeto de estudo, ou ainda, não ter buscado obras mais atuais e efetuado outras disciplinas para ter melhor embasamento, estes aspectos poderiam tornar o trabalho ainda mais rico em informações.

Também, para que o assunto deste presente trabalho seja mais bem desenvolvido seria importante a abordagem sobre como a jurisprudência atual trata, especialmente em ações de inconstitucionalidade, as medidas que o Poder Executivo e Legislativo tem se unido para atacar a soberania constitucional dos direitos fundamentais.


REFERÊNCIAS

DAL BEM PIRES, José Santo; MOTTA, Walmir Francelino. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 25, n. 2, 2006.

DE ABREU, Cilair Rodrigues; CÂMARA, Leonor Moreira. O orçamento público como instrumento de ação governamental: uma análise de suas redefinições no contexto da formulação de políticas públicas de infraestrutura. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 1, p. 73-90, 2015.

DE MENEZES CARVALHO, Pedro; DE LIMA, Renata Dayanne Peixoto. ORÇAMENTO PÚBLICO E DIREITO FUNDAMENTAL: a limitação orçamentária à implementação dos direitos fundamentais. Revista Cientefico, v. 15, n. 32, p. 195-220, 2015.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2016. 1584. p.

GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 1985.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica. 4. reimpr. São Paulo: Atlas, 2010.

LINDNER, Julia. Bolsonaro se reúne com bancada evangélica para falar de tributação das igrejas: sentas de todos os tributos pela Constituição, as igrejas tentam agora ampliar o prazo para prestar esclarecimentos ao Fisco. 2019. Disponível em: <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-se-reune-com-bancada-evangelica-para-falar-de-tributacao-das-igrejas,70002828465>. Acesso em: 21 maio 2019.

MOTA, Camilla Veras. Empresas ligadas a deputados devem R$ 172 milhões à Previdência. 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48069712>. Acesso em: 22 maio 2019.

NASCIMENTO, Carlos Valder do. Curso de Direito Financeiro. Rio de Janeiro, 1999. p.10

ODILLA, Fernanda. Ibama deixa de arrecadar até R$ 20 bi em multas por demora na digitalização de processos: Auditoria da CGU no Ibama encontrou 96,4 mil processos parados no órgão à espera de digitalização e diz que faltam recursos para digitalizar passivo em prazo razoável; média de tramitação até julgamento é de mais de 5 anos por processo. 2019. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/04/ibama-deixa-de-arrecadar-ate-r-20-bi-em-multas-por-demora-na-digitalizacao-de-processos.html>. Acesso em: 20 maio 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n. 1, p. 171-213, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. Direitos fundamentais: orçamento e" reserva do possível". Livraria do Advogado, 2008.

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TAVARES, Joelmir; MAISONNAVE, Fabiano. Ibama anula multa ambiental de Bolsonaro, e processo volta à estaca zero: Parecer da AGU afirma que presidente não teve amplo direito de defesa em processo por pesca irregular. 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/01/ibama-anula-multa-ambiental-de-bolsonaro-e-processo-volta-a-estaca-zero.shtml>. Acesso em: 21 maio 2019.

ZAIA, Cristiano. Bolsonaro quer perdoar dívida rural; rombo é de R$ 17 bi. 2018. Disponível em: <https://www.valor.com.br/brasil/6034935/bolsonaro-quer-perdoar-divida-rural-rombo-e-de-r-17-bi>. Acesso em: 22 maio 2019.

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Sobre o autor
Raphael Felipe Machado Campos

Graduando do 7º período do curso de Direito da UNDB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Paper apresentado à disciplina de Direito Financeiro do Centro Universitário UNDB. Professora orientadora: Ma. Mari-Silva Maia da Silva.

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