[1]BEZERRA, Raphael Lopes. Breve Histórico do Sistema Penitenciário e a Constituição Federal. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35961/breve-historico-do-sistema-penitenciario-e-a-constituicao-federal-de-1988
[2] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Traduzido por Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.
[3] CARVALHO FILHO, Luiz Francisco. A prisão. São Paulo: Publifolha, 2002. p. 21.
[4] D’ÉLIA, Fabio Suardi. et all. A Evolução Histórica do Sistema Prisional e a penitenciária do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=145 Acesso em 16 mai.2019.
[5]MIOTTO, Armida Bergamini. Temas penitenciários. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p.18
[6]VALDES, Carlos Garcia. Comentários a la legislación penitenciaria española. 2. ed. Madrid: Civitas, 1982.
[7]CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público. Taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 175%, mostra relatório dinâmico "Sistema Prisional em números" Disponível em http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/11314-taxa-de-ocupacao-dos-presidios-brasileiros-e-de-175-mostra-projeto-sistema-prisional-em-numeros. Acesso em 05.mai.2020
[8] Ibidem.7
[9] BRASIL, Lei 7210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais
[10]NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais: Trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 27
[11]MARCÃO, Renato. Curso de execução penal, 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2012, p. 71.
[12]BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Realidade do Sistema Carcerário Brasileiro: Relatório final. Brasília: Edições Câmara, 2017, p. 179. Disponível em: <http://livraria.camara.leg.br/cpi-sistema-carcerario- brasileiro-relatorio-final.html>. Acesso em: 16 mai. 2020
[13]MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários a Lei nº 7.210, de 11-7-84.
10. Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2002.
[14]BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 28 mai. 2020.
[15]MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários a Lei nº 7.210, de 11-7-84.
10. Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2002.
[16]AVENA, Norberto Pâncaro. Execução Penal, 4. ed. São Paulo: Método, 2017
[17]NUNES, Adeildo. Comentários à Lei de Execução Penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016
[18]Ibidem,6
[19]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em 01.jun.2020
[20]BRASIL, Lei 8.086. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm Acesso em 02.jun.2020
[21]MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários a Lei nº 7.210, de 11-7-84.
10. Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2002 p.121
[22]MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários a Lei nº 7.210, de 11-7-84.10. Ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2002p.124
[23]AVENA, 2017, p. 73.
[24]BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Realidade do Sistema Carcerário Brasileiro: Relatório final. Brasília: Edições Câmara, 2017. Disponível em: <http://livraria.camara.leg.br/cpi-sistema-carcerario-brasileiro- relatorio-final.html>. Acesso em: 30 mai. 2020
[25]MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários a Lei nº 7.210, de 11-7-84. P.124
[26]BRASIL, Lei 7210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.210%2C%20DE%2011%20DE%20JULHO%20DE%201984.&text=Institui%20a%20Lei%20de%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20Penal.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20execu%C3%A7%C3%A3o%20penal,do%20condenado%20e%20do%20internado. Acesso em 28.mail.2020
[27]BRASIL, Lei 10.713 de 13 de agosto de 2003. Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.713.htm#:~:text=LEI%20No%2010.713%2C%20DE,Art. Acesso em 02.jun.2020
[28]Ibidem,10
[29]RABELO, César Leandro de Almeida; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo et al. A privatização do sistema penitenciário brasileiro. Jus Navigandi, ago. 2011 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19719/a-privatizacao-do-sistema-penitenciario-brasileiroAcesso em: 30.mai.2020
[30]BRASIL, Ministério da Justiça e Segurança Pública. DEPEN Atualiza Dados Sobre a População Carcerária no Brasil. Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/news/depen-lanca-paineis-dinamicos-para-consulta-do-infopen-2019 acesso em 30.mai.2020
[31]BORGES, Rodolfo. Jornal El Pais: Mortos em Presídios de Manaus sobem a 55 e Moro Anuncia Força Tarefa. São Paulo, 27.mai.2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/27/politica/1558968277_932277.html Acesso em 30.mai.2020
[32]BRASIL, Lei 7210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.210%2C%20DE%2011%20DE%20JULHO%20DE%201984.&text=Institui%20a%20Lei%20de%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20Penal.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20execu%C3%A7%C3%A3o%20penal,do%20condenado%20e%20do%20internado. Acesso em 30.mail.2020
[33]D’URSO, Luiz Flávio Borges. Direito criminal na atualidade. São Paulo: Atlas, 1999.
[34]PACHECO, Vanderley Doin. O princípio da dignidade da pessoa humana e a ineficácia da execução da pena devido à ociosidade do condenado. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21456/o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-a-ineficacia-da-execucao-da-pena-devido-a-ociosidade-do-condenado Acesso em 30.mai.2020
[35]BRASIL, Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm Acesso em 30.mai.2020
[36]BRASIL, Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm Acesso em 30.mai.2020
[37]CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 13ed e14ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005
[38]BRASIL, Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm Acesso em 30.mai.2020
[39]BRASIL, Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm Acesso em 30.mai.2020
[40]DI PIETRO, Maria Silvya Zanella. DireitoAdministrativo.31ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro Forense.2018
[41]BRASIL, lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm acesso em 30.mai.2020.
[42]DI PIETRO, Maria Silvya Zanella. Direito administrativo.31ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro. Forense.2018
[43] Ibidem,15
[44]PEREZ, Marcos Augusto. O risco no contrato de concessão de serviço público. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
[45]GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo.São Paulo ed. Saraiva, 2012 p.382