Lawtechs, legaltechs e inteligência artificial no sistema jurídico brasileiro

Exibindo página 2 de 2
19/11/2020 às 01:20
Leia nesta página:

5. DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS, IMPLEMENTAÇÃO E USO DA TECNOLOGIA

A informatização e o processo de implementação já se tratam de um tema amplamente discutido em diversas áreas e que com a abrangência de tecnológicas como a Inteligência Artificial juntamente com a possibilidade de aprendizagem das maquinas se tornou um tema desafiador no que diz respeito a sua compreensão e entendimento dos efeitos que possuiria no mercado jurídico do futuro (RINALDI, 2019).

O direito digital juntamente com impactos, oportunidades e inovações de mercado dado o rápido avanço da tecnologia desafia dimensões multidisciplinares e possui relevância internacional devido à velocidade, demanda e conhecimento de que o amanhã não será o mesmo que o hoje e que as informações são administradas cada vez de uma forma mais rápida (RINALDI, 2019).

O mundo vem vivenciando grandes mudanças impulsionadas pela Tecnologia da Informação e não há mais como o Direito manter-se à parte dessas transformações, não se inserir nesse contexto de mutações. Mas, mais que isso, diante dessas profundas, contínuas e rápidas mudanças que se vêm assistindo da vida, da sociedade, do mundo, o Direito passa a ter o grande desafio de mudar também e na velocidade, no tempo necessários (RINALDI, 2019, p. 27).

Segundo Peck (2016), o direito precisa se simplificar e aprender como ser eficiente nas relações de prestação social e no atendimento as demandas mais complexas mesmo existindo o entendimento de que quando se trata de processos jurídicos ainda é existente a dificuldade de alterações.

Em contraponto, a informação assumindo tarefas repetitivas os trabalhos desenvolvidos em escritórios tendem a mudar com ou sem a aprovação dos profissionais surgindo assim no mercado profissionais diferentes dos advogados tradicionais, por exemplo, como o advogado especialista em programação de competências em computadores o legal analist com o objetivo de desenvolver soluções para o Direito (RINALDI, 2019).

Ainda a inserção no uso das maquinas e na rápida informação faz com que principalmente se tratando de escritórios e serviços prestados os clientes procurem cada vez uma maior agilidade na resolução de conflitos e possibilidade de contato com aqueles que representam suas demandas, sendo um importante reflexo de como a informatização dos processos vem definido a forma com os profissionais precisam administrar suas demandas otimizando os processos (PECK, 2016).

A implementação tecnológica reflete em outros procedimentos diários no setor jurídico como a manutenção de documentos que apesar de essenciais para a tomada de decisões vem sendo manipulados de diferentes formas para que se aperfeiçoe espaço e a utilização de papeis tanto em escritórios quanto em tribunais (SOUZA e REZENDE, 2019).

Assim, a realidade nos demonstra que hoje se faz necessário estar incluído digitalmente. Da mesma forma, as organizações estão substituindo o papel pelo armazenamento eletrônico de documentos em redes, permitindo cada vez mais agilidade na obtenção da informação. Os documentos tradicionais, apostos em papel, não mais correspondem às necessidades de rapidez na circulação das informações. São evidentes as suas limitações, no que se refere a simples conservação, transmissibilidade ou segurança. (SOUZA e REZENDE, 2019, p.189).

As práticas proporcionadas pelas tecnologias ainda possibilitam a recuperação de documentos com qualidade, facilidade de acesso e colaboração da equipe, extensão de possibilidades como banco de testes para consulta e antecipação de prazos processuais para acompanhamento (SOUZA e REZENDE, 2019).

As possibilidades que são advindas com os processos de implementação de tecnologias são diversas para as necessidades dos profissionais mesmo que ainda entre os principais desafios com a chegada de novos meio de comunicação e manipulação de dados seja a resistência dos profissionais em entender que a qualidade de serviço e as demandas não serão prejudicadas pelos processos (SOUZA e REZENDE, 2019).

No entanto, é visto que aos meios jurídicos que não se adaptarem as novas tecnológicas tendem a ficar ultrapassados e não conseguirem obter um acompanhamento adequado às novas necessidades do mercado e dos clientes que buscar maior agilidade transparência dentro dos processos que movem (SOUZA e REZENDE, 2019).

Quanto à validade e segurança dos documentos e processos que são adotados o tema tem sido bastante discutido com a constante busca de forma de proteção de dados e procedimentos mais seguros para atender o sigilo necessário nas relações entre advogado cliente e processos movidos sob proteção de informações (SOUZA e REZENDE, 2019).

Dessa forma, entende-se que a virtualização da justiça já teve início e não ira retroceder apresentando esse avanço inúmeras vantagens e desafios, mas apesar do desconforto com as alterações para resolução de demandas por meio do uso de máquinas é essencial à busca dos profissionais para um fazer jurídico com maior qualidade (SOUZA e REZENDE, 2019).


6. CONCLUSÃO

O advento das legaltechs, lawtechs e inteligência artificial refletem um cenário em âmbito do direito a qual as soluções tecnológicas serão cada vez mais comuns nas demandas em escritórios e setores públicos buscando a diminuição de gastos e facilitações dos procedimentos processuais que são considerados repetitivos e substituíveis por facilitadores tecnológicos.

Também, é notável que os seguintes mecanismos não possuem como intuito extinguir os profissionais que atuam na área, mas criar meios de aperfeiçoar o tempo e práticas que até então foram consideradas imprescindíveis para a atividade de exercer o Direito, mas podem ser executadas por computadores.

Destaca-se que os avanços surgiram juntamente com o entendimento do uso da tecnologia a serviço do direito cumpre a ideia de administrar as demandas dos profissionais na realização de seu trabalho, mas sendo importante a estes a busca por conhecimento e constante evolução para estar atualizados aos novos procedimentos que vem surgindo com o tempo.

As máquinas e softwares apesar de rápidas são inseridas de forma gradativa para que haja adaptação e entendimento dos profissionais acerca do meio de trabalho que deve realizar com a percepção de que tais procedimentos economizam tempo, dinheiro e menor desgaste em atividades complementares.

O congestionamento existente no sistema judiciário brasileiro pode ser apontado como um grande problema que ocasiona a demora do julgamento de ações e um acumulo de pedidos em larga escala não podendo assim inviabilizar alternativas que proponham facilitar e aumentar a agilidade de tais procedimentos.

Assim, sugere-se para pesquisas futuras o entendimento acerca dos reflexos já existentes no contexto judiciário após a adoção de medidas tecnológicas para permitir maior agilidade e rapidez na busca por diminuir o alto número de processos para julgamento com base em ferramentas de tecnologia.

Dessa forma, conclui-se que a tecnologia a serviço do direito possui uma grande importância aumentando a agilidade, diminuindo as demandas repetitivas dos profissionais e desafogando o poder judiciário com ações que podem usualmente ser administradas por sistemas inteligentes e que colaboram para que o direito esteja sempre em parâmetro adequado às inovações que surgem com o avançar da sociedade.


7. REFERÊNCIAS

ANDRADE, Mariana Dionísio de. ROSA, Beatriz de Castro Rosa. PINTO, Eduardo régis Girão de Castro Pinto. Legaltech: analytics, inteligência artificial e as novas perspectivas para a prática da advocacia privada. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.phppid=S180824322020000100403&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 25/05/2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS. O impulso da pandemia à evolução digital da justiça. Disponível em: <https://ab2l.org.br/o-impulso-da-pandemia-a-evolucao-digital-da-justica/>. Acesso em: 17/09/2020.

BRASIL. Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 9.800, de 26 de maio de 1999. Permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9800.htm>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 8.950, de 13 de dezembro de 1994. Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8950.htm>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Medida Provisória n° 2.200, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20No%202.200,que%20lhe%20confere%20o%20art.>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 11.280, de 16 de fevereiro de 2006. Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/L11280.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.280%2C%20DE%2016,Altera%20os%20arts.&text=194%20da%20Lei%20n%C2%BA%2010.406,Art.>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 11.382, de 6 de dezembro de 2006. Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos. Disponível em: <https://www.google.com/searchsxsrf=ALeKk00tp8N42aXVc_YzLNEQpOPapYQ9g%3A1592837599959&ei=38XwXviQOpm25OUPmPmZ2AU&q=Lei+n%C2%B0+11.382%2F2006&oq=Lei+n%C2%B0+11.382%2F2006&gs_lcp=CgZwc3ktYWIQAzoECAAQR1DIL1jIL2DLM2gAcAF4AIABhAKIAYQCkgEDMi0xmAEAoAECoAEBqgEHZ3dzLXdpeg&sclient=psyab&ved=0ahUKEwi4_NG61pXqAhUZG7kGHZh8BlsQ4dUDCAw&uact=5>. Acesso em: 22/06/2020.

BRASIL. Lei n° 11419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 22/06/2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013. Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e pratica de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. Disponível em: <https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/Trib_Sup/STF/CNJ/Res_185_13.html>. Acesso em: 22/06/2020.

BAPTISTA, Isabelle de. COSTA, Priscilla Rezende da. O impacto da inovação no Poder Judiciário: um ensaio teórico. Disponível em: <https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/2830/2806>. Acesso em: 18/09/2020.

CAMELO, Ana Paula. GOMES, Fabrício Vasconcelos. SANTOS, Guilherme Kenzo dos. LIMA, Stephane Hilda Barbosa. AQUINO, Theófilo Miguel de. SILVEIRA, Victor Doering Xavier da. LUCCAS, Victor Nóbrega. O futuro das profissões jurídicas: você esta preparado?FGV. Direito. São Paulo. 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/28628/Sum%C3%A1rio%20Executivo%20da%20Pesquisa%20Quantitativa.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 28/05/2020.

CASTRO, Letícia de Oliveira. O sistema jurídico brasileiro e as inovações tecnológicas: cenário jurídico em face as lawtechs e legaltechs. Disponível em: <https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/prefix/14136/1/21452819.pdf>. Acesso em: 17/09/2020.

DANTAS, Taís Souza. JUNIOR, Vander Pereira Costa. Os impactos das transformações tecnológicas nos escritórios de contencioso de massa. Disponível em: <http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/860/1/TCCTAISDANTAS.pdf>. Acesso em: 27/05/2020.

FELIPE, B. F. C. F.da. PERROTA, R. P. C. Inteligência artificial no direito- uma realidade a ser desbravada. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, e-ISSN: 2526-0049, Salvador, v. 2018.

FELISDÓRIO, Rodrigo César Santos. SILVA, Luís André Dutra. Inteligência artificial como ativo estratégico para a Administração Pública. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. CARVALHO, Angelo Gamba Prata de. Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte. 2018.

FEFERBAUM, Marina. SILVA, Alexandre Pacheco da. Direito e mudanças tecnológicas: automação, inteligência artificial e os novos desafios do ensino jurídico. Revista de Direito e as Novas Tecnologias. vol. n°1. 2018., Revista dos Tribunais. p.199-216.

FILHO, Cléuzio Fonseca. História da computação. O caminho do pensamento e da tecnologia. Editora PUCRS. Porto Alegre. 2007.

FILHO, Paulo Sérgio Sampaio Goes. A tecnologia a serviço da advocacia. Disponível em: <http://repositorio.unifametro.edu.br/bitstream/123456789/100/1/PAULO%20S%C3%89RGIO%20SAMPAIO%20GOES%20FILHO.pdf>. Acesso em: 18/09/2020.

HEYMANN, Hanna Rocha. Direito e tecnologia: uma análise sobre a lawtech. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2018/pdf/HannaRochaHeymann.pdf>. Acesso em: 28/05/2020.

HOGEMANN, Edna Raquel. O futuro do direito e do ensino jurídico diante das novas tecnologias. Disponível em: <http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/487/364>. Acesso em: 25/05/2020.

LEROY, Guilherme Costa. CORDEIRO, Luiz Felipe de Freitas. A integração entre a tecnologia e a atividade humana no âmbito jurídico como forma de reforçar o acesso à justiça. Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/6rie284y/f0qtsqtq/DdcBcD71MPUdAZL6.pdf> acesso em: 20/05/2020.

LIMA, Luciana. Veja como a tecnologia está mudando o trabalho dos advogados. Disponível em: <https://vocesa.abril.com.br/geral/veja-como-a-tecnologia-esta-mudando-o-trabalho-dos-advogados/>. Acesso em? 18/09/2020.

MACIEL, Ana Luiza Melo. TIBÚRCIO, Pollyana Presotti. Tecnologia e o futuro da advocacia. Disponível em: <https://www.direito.ufmg.br/wpcontent/uploads/2019/12/direito_tecnologia_globalizacao.pdf#page=73>. Acesso em: 28/05/2020.

MACHADO, Edinilson Donizete. DI PIETRO, Josilene Hernandes Ortolan. ALVES, Fernando de Brito. Inteligência artificial e direito: estabelecendo diálogos no universo jurisdicional tecnológico. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3145>. Acesso em: 28/05/2020.

MORAES, Patricia Autran Fontenele. O impacto do marketing digital na viabilidade econômico-financeira de uma startup no setor lawtech. Disponível em: <http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/40671/3/2018_tcc_pafmoraes.pdf>. Acesso em: 25/05/2020.

OLIVEIRA, Fabiana Luci de. CUNHA, Luciana Gross. Os indicadores sobre o judiciário brasileiro: limitações, desafios e uso da tecnologia. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rdgv/v16n1/2317-6172-rdgv-16-01-e1948.pdf>. Acesso em: 18/09/2020.

PORTO, F. R. O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal. Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17. 2019.

PECK. Patrícia. Direito Digital. Ed.6. São Paulo: Saraiva, 2016.

PROJURIS. Blog jurídico. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/sobre#produtos>. Acesso em: 18/09/2020.

REIS, Henrique Marcelo Guérin. MIRANDA, Luiz Fernando Prado de. DAMY, Antonio Sérgio Azevedo. A inteligência artificial – IA; á disposição dos operadores do direito. Disponível em: <https://revistas.brazcubas.br/index.php/revdubc/article/view/695/725>. Acesso em: 28/05/2020.

REUSING, Luciana. SILVA, Arthur Viana da. SILVA, Gustavo Lima da. Tecnologia e poder judiciário: reflexões sobre a implantação da inteligência artificial no tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Disponível em:<https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/63697477/Anais-XIII-CODAIP_Marcos-Wachowicz_eletronico20200621-23439-16isgc4.pdf>. Acesso em: 18/09/2020.

RINALDI, Maria Angélica. Competências do advogado do futuroe desafios em sua presente formação. Disponível em: <https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/16571/1/MAR11112019.pdf>. Acesso em: 20/10/2020.

SOUZA, Terezinha de Fátima Carvalho de Souza. REZENDE, Ana Paula de. O impacto das novas tecnologias nos arquivos de processos jurídicos nos escritórios de advocacia. Disponível em: <http://cajur.com.br/index.php/cajur/article/download/230/298>.Acesso em: 20/10/2020.

VALENTINI, Rômulo Soares. Julgamento por computadores? As novas possibilidades da juscibernética no século XXI e suas implicações para o futuro do direito e do trabalho dos juristas. Tese de Doutorado. Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade Federal de Minas Gerais. 2017. p. 152.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos