Preocupação excessiva do Estado na produção de provas nos casos de grande repercussão na esfera penal

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04/12/2020 às 12:18

Resumo:


  • A prova no âmbito jurídico é essencial para a comprovação e autenticidade de fatos, influenciando diretamente na convicção do julgador; a perícia criminal se destaca por permitir a comprovação de crimes mesmo sem o corpo material do delito, através da análise de vestígios.

  • Apesar da importância da perícia, o processo é custoso e depende de profissionais especializados, o que muitas vezes limita sua aplicação em crimes no Brasil devido à falta de estrutura estatal; em casos de grande repercussão midiática, observa-se o emprego de tecnologia de ponta e trabalho intensivo dos peritos, enquanto em outros casos a perícia sofre com a ausência de estrutura adequada.

  • A realidade brasileira na produção de provas é marcada por uma investigação criminal deficiente, com demora e ausência de elementos essenciais, o que é agravado pela falta de integração entre as polícias judiciárias e um sistema único de informações policiais eficiente; em contrapartida, casos de grande repercussão costumam receber mais atenção e recursos para a investigação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. PESQUISA DE CAMPO

Este capitulo tem por objetivo demonstrar a opinião de operadores do direito sobre a realidade de suas profissões no que tange à criação de provas em casos de grande e pequena repercussão na esfera penal, uma vez que foi de grande dificuldade encontrar materiais publicados sobre o assunto, e também trazer a prática profissional diária para mais próximo do trabalho apresentado.

O primeiro entrevistado foi Alex Fadel, Promotor de Justiça Estadual, atuante desde 18 de junho de 2010, que quando questionado sobre sua opinião de como o Estado reage no momento de criação de provas em casos de grande repercussão, foi claro em afirmar que não se trata de influencia midiática, e sim de repercussão social:

A repercussão midiática não influencia na decisão do Estado quanto à produção de provas periciais.

[...] O que se leva em consideração é a repercussão social, ou seja, se o crime praticado chocou a sociedade, seja pela forma que se deu sua execução, sejam pelas pessoas envolvidas.

[...] Existe preocupação do Estado em produzir provas periciais em diversos casos, por diversas razões, contudo, em razão do alto índice de criminalidade no Brasil e da precariedade do sistema investigativo do país, que carece de mais profissionais e de uma quantidade maior de aparelhos utilizados nas diligências investigativas para a elaboração de provas periciais, o Poder Público não consegue envidar o mesmo esforço pericial e investigativo em todos os casos, havendo que conferir maior atenção àqueles tidos como prioritários, quais sejam, aqueles nos quais existe dúvida séria acerca da autoria e/ou materialidade, dúvida esta que pode ser dirimida por meio da realização de determinado exame pericial[...](FADEL, 2016)

Policial federal há 4 anos, Rodrigo Borges Sergik ao responder a pergunta em pauta, denunciou o tratamento diferenciado que o Estado dá para casos de grande impacto na sociedade:

[...] tendo-se em vista a manutenção social, função do direito penal, ao lado de outras, a polícia (e sua atividade produtora de ‘provas’) também é instrumental. Logo, como instrumento, é óbvia a utilização de seus recursos em casos determinados, em que haja interesse na resolução do fato, seja pela repercussão social, seja pela qualidade dos envolvidos, como ocorreu, recentemente, nas olimpíadas do Rio de Janeiro, no caso Ryan Lochte- se esta situação específica foi resolvida com notória facilidade, o foi por haver interesse e demonstra que outras tantas, inclusive mais importantes na proteção de bens jurídicos, também poderiam ter sido (mas não foram, por falta de vontade estatal).(SERGIK, 2016)

Uma segunda agente da polícia federal também foi questionada sobre o tratamento diferenciado em determinados crimes. Por motivos pessoais, preferiu apenas revelar as iniciais de seu nome para a pesquisa apresentada:

A reação do Estado é proporcional à complexidade dos casos, ou seja, casos em maior dificuldade de elucidação exigem o emprego de maiores e melhores recursos. Em casos de grande repercussão, a resposta precisa ser rápida e, geralmente, são disponibilizados mais recursos materiais e humanos para a solução da situação. (CETG, 2016)

Apesar de algumas divergências sobre a repercussão social e midiática de cada caso, os três participantes da pesquisa apresentaram um ponto em comum: a falta de equipamentos e pessoas qualificadas que a perícia criminal no Brasil carrega diariamente na elucidação dos crimes, deixando claro que, infelizmente, em determinadas situações, a deficiência estrutural do estado pode prejudicar diretamente o andamento da resolução de um delito investigado no meio judicial.


5. CONCLUSÃO

O presente estudo, que teve como objetivo discutir a demasiada preocupação que o estado possui na investigação de crimes de grande repercussão, em especial quando comparado a outros casos de menor impacto social, demonstrou que as pericias criminais são tratadas de forma desproporcional em determinados casos.

Nesse contexto, observou-se que a prova criminal é fundamental no processo penal, uma vez que trata da demonstração da verdade dos acontecimentos em discussão. Logo, a perícia criminal é de suma importância para o mundo jurídico, uma vez que com seus recursos torna-se possível analisar todo o contexto em que ocorreu o crime, seja na análise de câmeras próximas ao local do fato, reproduções do fato, estudo de partículas de manchas de sangue e tecidos do corpo humano, exames de dna, etc.

Também ficou claro que apesar de seu valor probatório, a prova testemunhal é conhecida pelos seus impedimentos no que concerne à sua veracidade, uma vez que por se tratar exclusivamente da memória humana, esta é sujeita ao erro, podendo comprometer o processo juntamente com a realização final da justiça.

Todavia, viu-se ainda as dificuldades que o sistema investigatório no Brasil sofre, seja pela falta de pessoal qualificado ou equipamentos de ponta, os atrasos nos laudos e a não investigação de delitos são as principais consequências dos déficits estruturais investigativos no país.

Essa realidade ficou demonstrada no caso de Fabrício Krettli, em que a vítima foi assassinada de forma trágica, e mesmo com a ajuda de amigos conhecidos, a família não obteve solução alguma para o crime, resolvendo então abandonar a cidade em que moravam, deixando sua empresa e casa própria, e fugindo para outro canto do país, com medo da impunidade.

Ainda nesse sentido, os entrevistados Alex Fadel e Rodrigo Borges Sergik também expuseram que de fato a perícia criminal brasileira carece de uma estrutura de qualidade e suficiente para toda a população.

Ocorre que, o caso Nardoni por exemplo, contou com a mais alta tecnologia pericial disponível no país, como antes nunca fora visto. Peritos trabalhando dia e noite em prol da resolução do crime, exames de dna, uso de equipamentos como luminol, crimescope e ainda maquetes sobre como a menina Isabella faleceu foram usadas constantemente no curso do processo.

É claro que a morte da filha do casal Nardoni se deu de forma incomum, fugindo do padrão criminal brasileiro, uma vez que se tratava de alguém com vínculo familiar e que foi arremessada da janela de um prédio.

Porém, como foi estudado, a morte do publicitário Oriovaldo Ferreira Júnior se deu de forma parecida, apesar de não ser uma criança, Oriovaldo também foi jogado de um prédio. A diferença marcante entre os dois casos é que a morte de Isabella foi notícia em todo o Brasil, sendo acompanhada diariamente pelos meios midiáticos; enquanto a morte de Oriovaldo, como também expos o advogado Francisco Lúcio França, não teve nem de perto a mesma repercussão social e midiática.

Não obstante, o caso da morte de Leonardo Lívio, ex diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, também foi alvo da desigualdade do sistema pericial brasileiro. Com reproduções do acidente de trânsito em 3D, e trabalho constante por mais de quatro dias dos peritos, todas as informações possíveis foram levantadas, velocidade de ambos os carros, como se deu o acidente, imagens de mais de três câmeras ao redor do local do crime, etc. Enquanto a morte de Fabrício Kettrli, como citado anteriormente, ainda aguarda um responsável.

O que diferencia Leonardo e Fabricio, além do primeiro se tratar de um acidente de transito, e o segundo de um assassinato a mão armada, é que Leonardo era uma pessoa com atividades de alto cunho social, sua morte foi notícia nacional, enquanto Fabrício não teve a mesma repercussão.

Sendo assim, fica clara a desproporcionalidade das investigações em crimes que chocaram a sociedade, ou que as vítimas eram conhecidas pela sua notória atuação social, em que a perícia faz uso do seu potencial máximo, sendo na tecnologia empregada ou nos profissionais envolvidos. Enquanto em crimes que não envolvem vítimas das mesmas qualidades, que sua morte não foi noticiada e consequentemente não repercutiu tão gravemente no meio social, ficam expostas as dificuldades e problemas do sistema investigatório brasileiro.

Para as famílias das vítimas, todas as mortes são trágicas, independentemente de como aconteceu. Ocorre que, é revoltante analisar-se um crime como o de Isabella Nardoni e ter-se uma quantidade imensa de provas periciais com uso da mais alta tecnologia, enquanto que no caso de Fabrício foi de grande dificuldade encontrar-se informações sobre sua morte.

A perícia criminal tem um poder imenso na resolução dos mais diversos crimes, e o Brasil possui o potencial necessário para fazer bom uso dessa ciência criminal, como ficou claro pela qualidade das provas apresentadas nos casos Nardoni e Leonardo Lívio.

Porém, essa mesma perícia de ponta precisa estar disponível para todos os casos, independentemente de quem for a vítima, se foi ou não de grande repercussão social, ou ainda se a mídia acompanhou ou não o caso.

Portanto, reformas na estrutura do sistema pericial são urgentes, como contratação de novos profissionais, equipamentos contemporâneos em mais unidades policiais e uma maior colaboração entre o governo e institutos privados que fazem uso de exames de dna ou análise de partículas relevantes para as investigações são exemplos de medidas que o governo poderia adotar para alcançar a igualdade de tratamento entre as investigações criminais.

Afinal, como menciona o artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem nenhuma distinção de qualquer natureza, logo todos merecem o mesmo tratamento em todas as esferas do direito.


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