7. Referências bibliográficas
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RAMOS, André de Carvalho; Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 21-21.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; Curso de Direito Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Saraivajur, 2017. P. 1416-1417.
VEJA. Covid-19: morre voluntário dos testes da vacina de Oxford no Brasil. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/covid-19-morre-voluntario-dos-testes-da-vacina-de-oxford-no-brasil/. Acesso em: 28 out. 2020
[2] VEJA. Covid-19: morre voluntário dos testes da vacina de Oxford no Brasil. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/covid-19-morre-voluntario-dos-testes-da-vacina-de-oxford-no-brasil/. Acesso em: 28 out. 2020
[3] SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; Curso de Direito Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Saraivajur, 2017. P. 1416-1417.
[4] GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona; Manual de Direito Civil: Volume Único. 4. Ed. São Paulo: Saraivajur, 2020. P. 128-128.
[5] RAMOS, André de Carvalho; Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional: 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 21-21.
[6] Organização das Nações Unidas; Declaração Universal dos Direitos Humanos.
[7] Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm. Acesso em: 28 out. 2020.
[8] Isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, bem como tratamentos médicos específicos, restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos médicos
[9] BRASIL. Decreto n.º. 10.212, de 30 de janeiro de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10212.htm. Acesso em: 28 out. 2020.
[10] CNN BRASIL. Especialista da OMS explica estudo que infectará voluntários com COVID-19. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/10/21/especialista-da-oms-explica-estudo-que-infectara-voluntarios-com-covid-19. Acesso em: 28 ou. 2020.
[11] Fatos verificados pela agência de fact-checking Lupa: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/10/22/verificamos-vice-diretora-oms/
[12] Op. cit.
The impossibility of compulsory vaccination against COVID-19 in the light of international human rights standards
Abstract: the pandemic generated by the SARS-CoV-2 virus has gained international inconvenience and has generated, within the scope of the internal public administration of the most varied countries, the adoption of measures for the prevention, as well as the treatment of the disease that is transmitted precisely by this virus. One of the most relevant measures at the brazilian national level is precisely whether it would be possible to carry out the compulsory vaccination of the population in order to immunize people from diseases caused by COVID-19. From the point of view of international human rights, this article aims to demonstrate that there is no legal viability for the adoption of these measures, becoming, in the end, in this specific case, the mere choice of the individual in wanting to undergo vaccination or not, the State being unable to take coercive measures to assert this claim.
Keywords: Human rights. Compulsory vaccination. COVID-19. WHO. Federal Constitution. Supralegal rules.