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Planejamento tributário: Por que planejar?

02/02/2021 às 16:40
Leia nesta página:

Sabendo que a fiscalização sempre buscará formas de maximizar o pagamento de impostos, cabe aos contribuintes agir de forma conservadora, mas ao mesmo tempo criativa, para encontrar soluções dentro de um planejamento tributário.

Por que planejar? Essa pergunta foi feita por um cliente que defendia ser impossível para ele.

Primeiro porque era uma empresa de pequeno porte e em segundo lugar pela instabilidade jurídica do país.

Realmente, como já dito em artigos anteriores (olhe aqui), o Brasil não é um país para amadores quando se trata das normas tributárias.

O contribuinte deve redobrar a atenção e sempre planejar tudo o que for possível, evitando visitas indesejadas do Fisco.

Sabendo que a fiscalização sempre buscará formas de evitar que o contribuinte reduza o pagamento dos impostos, cabe a nós agir de forma conservadora, mas ao mesmo tempo criativa para encontrar as melhores soluções dentro de um planejamento tributário bem elaborado.

As formas mais modernas de planejamento tributário não ficam presas apenas na restituição de tributos, é necessário ampliar a visão sobre toda empresa e suas atividades.

Motivos para se planejar

Redução da Carga Tributária

Sim! Este na maioria das vezes, é o motivo inicial para os contribuintes pensarem em planejamento tributário.

Contudo, a redução da carga tributária é apenas o primeiro passo para se analisar os demais aspectos da empresa.

O planejamento para redução da carga realiza uma varredura na empresa buscando erros no recolhimento, créditos que podem ser obtidos, algum enquadramento de produto ou benefício específico.

Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa é o que mantém a empresa em movimento, sem ele não há pagamento de fornecedores, produção, funcionários. Empresas com problemas nesse quesito podem ficar engessadas a ponto de falir.

Para o fluxo de caixa o atraso no pagamento dos impostos pode ser considerado uma forma de planejamento, pois usar esse dinheiro na sua empresa pode gerar um lucro maior que os valores cobrados pelo Estado a título de juros e multa.

Garante assim um fôlego a empresa até que ela tenha condições de regularizar sua situação com o Fisco.

Lembrando que o não pagamento do imposto é bem diferente de não o declarar!

Redução de riscos

Neste ponto devemos fazer uma diferenciação entre tributos ‘diretos’ e ‘indiretos’, para que não se confunda este tópico com o anterior.

Os tributos indiretos são aqueles em que o imposto é inserido no preço e repassado as pessoas seguinte da cadeia (por exemplo o consumidor final), é o caso do ICMS, IPI, ISS. Já os tributos diretos são os que não possuem essa transferência como IR, IPTU.

A redução de risco está em foco ultimamente, pois o Estado busca de todas as formas criminalizar o não pagamento de impostos indiretos.

Alguns exemplos podem ser enumerados, como o caso do proprietário da Ricardo Eletro, onde ele e sua filha foram presos (neste caso foi considerada a existência de sonegação).

E o RHC n. 163.334 onde o Supremo Tribunal considerou crime a declaração do ICMS e o seu não recolhimento realizado por uma empresa de Santa Catarina.

O objetivo do Fisco nem é tanto a prisão do contribuinte, apenas o recebimento do imposto, tanto que o efetivo cumprimento da obrigação pode encerrar o processo criminal.

Portanto, o planejamento garantirá que o contribuinte se exponha apenas as situações mais conservadoras possíveis, evitando situações extremas como a prisão.

Redução de custos operacionais

Como se vê a parte tributária propriamente dita não é a única integrante do planejamento, existem forma de alterar questões operacionais para garantir melhores ganhos.

Este item será melhor entendido através da explicação deste caso que o escritório auxiliou:

  • Tratava-se de uma lavanderia, toda questão tributária foi levantada e começou a ser aproveitada pela empresa, contudo o proprietário ainda buscava melhorias;
  • A sugestão que surgiu foi uma alteração na atividade da empresa, ela deixaria de atuar apenas como lavanderia e se tornaria uma locadora de toalhas, forros, itens de uso em hotéis, eventos etc. (atenderia assim a maioria de seus clientes);
  • A questão operacional, custos, levantamento com clientes foram estudados juntamente com a empresa e se chegou à conclusão que era viável;
  • Resultado: o cliente ao atuar na locação deixou de pagar 5% de ISS, os custos para adquirir os produtos e alterar a atividade foram rapidamente absorvidos;
  • Ele passou a ter um serviço com valor agregado maior, ou seja, era mais lucrativo que o serviço de lavanderia simples, com um aumento imediato de margem pelo não pagamento de ISS.

O cliente que negava o planejamento foi convencido quando demonstramos os motivos pelo qual se deve planejar e o que seria feito.

Devo planejar

Ficou claro que o planejamento é a chave para o sucesso de qualquer empreendimento independente do tamanho.

É um processo que não pode se resumir em uma única ação ou restituição de um tributo cujo rumo pode mudar a depender de qualquer mudança de temperamento dos tribunais superiores.

Deve-se ver a empresa com um todo e prepará-la para situação de curto, médio e longo prazo.

Não só focando estritamente na recuperação de tributos pagos indevidamente, mas pensando fora da caixa, foi possível obter ganhos expressivos com certa agilidade para um cliente de pequeno porte.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Bastos Marquez

Advogado especialista em Direito Tributário, Planejamento Tributário e Patrimonial Internacional. Atuando em diversos segmentos empresariais, entende as dores daqueles que empreendem no Brasil, e como os entraves burocráticos e a falta de planejamento podem minar qualquer operação. Atua na estruturação de Offshore, Trusts, Fundações ou estruturas visando otimização da operação, redução de riscos legais, regulatórios e fiscais, bem como estruturação de sucessão sob regras mais vantajosas. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2007), com MBA em Gestão Empresarial com Ênfase em Estratégia pela FGV/DF (2014), Certificado em Planejamento Tributário: técnicas e avaliação de riscos pela FGV (2020) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2019-2021).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUEZ, Pedro Henrique Bastos. Planejamento tributário: Por que planejar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6425, 2 fev. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88128. Acesso em: 22 dez. 2024.

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