O privilégio fiscal da exclusão tributária como elemento essencialmente socioeconômico em face da pandemia Covid-19

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10/02/2021 às 15:09
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5. CONCLUSÃO

O instituto da exclusão do crédito tributário é uma vertente ligada a questão de ordem, seja ela, social, econômica e ou política, com o invés de socorrer determinados grupos da sociedade (pessoas física e jurídica ou território). Assim, os dois institutos são da isenção que visa a neutralizar a cobrança do imposto, e o da anistia que visa perdoar a ilicitude oriunda da multa na atuação da fiscalização, assim o ente estatal tributante abre mão da arrecadação ao cofre público.

Os dois institutos são oriundos de lei, porém a diferença reside na isenção visa o imposto e os efeitos são após a vigência legal, e a anistia visa a multa e só serve para atos cometidos antes da vigência da lei, e não contemplam crime e contravenção e também avalia a vontade do agente quanto ao (dolo, fraude, simulação e conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas).

Os institutos podem ser revogados ou modificados a qualquer tempo mediante nova lei (desde que não ocorra o instituto do direito adquirido), para tanto é vital a observância dos princípios do direito, assim evitando a possibilidade de abusos e ou desvios de finalidade.

Em tempo de dificuldade econômica o aspecto social tais institutos são de extrema importância, para que famílias e empresas não pereçam, além de outras políticas públicas de auxílio a sociedade, pois, de nada valerá o Estado prestar auxilio emergencial ao cidadão e o crédito emergencial a empresa, se continuar a tributar de forma original, ou seja, continuar a arrecadação como se estivéssemos em uma situação normalidade.

Assim, em razão de ser um benefício fiscal pode e será utilizado como elemento essencial para a recuperação da economia, entre outros programas de auxilio estatal.


REFERÊNCIAS

CAPARROZ, Roberto. Direito tributário esquematizado. Coord. Pedro Lenza. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado)

CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação. 2020.

CURCINO, Lara. Metro 1 – Economia. Expectativa para PIB brasileiro em 2020 é de crescimento de 2,3%, diz BC. Para este ano, a projeção é um aumento de 1,17%. Disponível em: https://www.metro1.com.br/noticias/economia/85353,expectativa-para-pib-brasileiro-em-2020-e-de-crescimento-de-23-diz-bc. Acessado em: 10 abr. 2020

LEAL, Marcello. Isenção: natureza jurídica e requisitos para sua concessão. Site JusBrasil. 2013. Disponível em: Abstract: the objective is to demonstrate the importance of tax exclusion institutes (exemption and amnesty), in face of the COVID-19 pandemic, since it affects the whole society in the personal and public aspect, whose bias is the responsibility of the administration public recognition of social vulnerability, list elements capable of supporting the recovery of families and companies, in addition to other means of state aid, the use of exemption and amnesty as an essential element to reduce the socioeconomic impact that affects the country, because, this is a humanitarian measure.

Key words : amnesty, tax exclusion, exemption, pandemic COVID-19.

Sobre o autor
Jonas Salviano

JONAS SALVIANO, advogado devidamente inscrito na OAB/SP. Com escritório localizado no bairro de Higienópolis a 5 minutos do Metro Paulista e 10 minutos do Metro Mackenzie. Com experiência profissional pratica nas diversas áreas do direito áreas do direito Constitucional (eleitoral) e o uso dos Remédios constitucionais, Civil (contratos, obrigações, indenizações), Criminal e Penal econômico (acompanhamento em inquérito policial, defesa em todas as fases do processo, tribunal do Júri, execução penal e PAD penitenciário), Consumidor, Servidor Público, Ambiental (Termo de ajustamento de conduta e correlatos de crimes ambientais) e Extrajudicial (divorcio, inventario, notificação, acordos e pareceres). Habilidade de trabalho continuo de forma objetiva e completa (full service). Membro da Comissão de Direito Civil e Penal da Subseção da OAB/SP Santo Amaro. Colunista na comunidade Jurídico de Resultados (ProJuris).

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Requisito parcial à obtenção do título especialista (pós graduação) em Direito Tributário pela Faculdade FAVENI.

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