Apesar de comércios, indústrias ou outras instituições não funcionarem ou terem expediente reduzido, o dia de Carnaval não é feriado nacional e só será feriado quando declarado por lei estadual ou municipal, não sendo assim, é dia útil como qualquer outra data.
Mas a minha empresa sempre dá folga, como fica?
Para que um trabalhador não tenha expediente durante os dias de carnaval é necessária determinação do empregador quanto a isso. Muitas empresas realmente dão folga, ou seja, os dias não trabalhados não são descontados do pagamento salarial, tampouco geram horas negativas no banco de horas.
O fato é que para melhor solução, é necessário que órgãos ou sindicatos representativos busquem chegar a um acordo sobre como serão considerados os dias da festa popular. Não havendo sindicato ou órgão que represente os trabalhadores, o empregador tem algumas soluções que podem ser aplicadas, por mera liberalidade, para todos os tipos de contrato de trabalho, inclusive os domésticos:
FOLGA: é o caso já mencionado, quando o empregador não faz qualquer desconto salarial, acúmulo de banco de horas ou compensação. É preciso ficar atento, pois a folga reiterada no Carnaval pode gerar alteração no contrato de trabalho.
BANCO DE HORAS: as horas negativas que são geradas ficam armazenadas para uso em outro momento, dentro do estabelecido em lei ou convenção coletiva.
COMPENSAÇÃO: dentro da mesma semana ou mês, o trabalhador faz a compensação da diminuição de horas de trabalho ocorrida, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei.
Caso nenhum tipo de acordo seja feito entre empregadores e empregados, ocorrem dias normais de trabalho sem qualquer acréscimo na remuneração e, caso algum trabalhador falte em algum dos dias, pode sofrer punições com o desconto do dia faltoso.
Em locais onde a véspera e o dia de Carnaval são feriados instituídos por lei estadual ou municipal e o empregado é convocado a trabalhar, este recebe remuneração em dobro ou folga compensatória, bem como deve ser observada se existe alguma determinação em convenção coletiva que tenha sido estabelecida e que deve ser obedecida.
Não custa reforçar que o diálogo é sempre a melhor alternativa, pois tanto empregados quanto empregadores devem ter interesse na melhor solução para quando a festividade não for prevista como feriado.
Existindo dúvidas, procure um advogado de sua confiança.