A propriedade e o direito positivo em Moçambique

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19/02/2021 às 10:47

Resumo:


  • O direito à propriedade em Moçambique é reconhecido constitucionalmente desde a independência em 1975, tendo sido melhorado e ampliado nas constituições subsequentes de 1990 e 2004, com a última revisão em 2018, garantindo proteção contra apropriação indevida e enquadrando-se nos direitos e liberdades fundamentais.

  • A Lei de Terras de 1997 estabelece o direito de uso e aproveitamento da terra, mas muitas comunidades rurais em Moçambique têm pouco conhecimento sobre a legislação, resultando em conflitos e apropriações indevidas de terras, especialmente quando novos concessionários realizam consultas comunitárias forjadas para obter documentos formais que lhes permitem desalojar comunidades de suas terras injustamente.

  • Apesar da legislação clara sobre o direito à propriedade, muitos cidadãos moçambicanos beneficiam apenas da posse e não do direito legalmente registrado, indicando a necessidade de maior divulgação das leis e incentivo à regularização dos bens para prevenir conflitos e assegurar o pleno gozo dos direitos de propriedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O direito como uma norma jurídica é vista como uma garantia de defesa dos mais pobres que os obtém, em particular nas sociedades democráticas, através do sufrágio universal que igualiza os direitos, tendo em consideração que a eleição dos representantes do povo depende daqueles, sendo por isso os verdadeiros detentores do poder.

No contexto moçambicano, da análise que se faz ao quadro jurídico legal vigente sobre a positivação dos direitos à propriedade no geral, conclui-se ter havido desde a proclamação da independência em 1975, a preocupação do Estado Moçambicano em proteger tais direitos. No entanto, durante a vigência da primeira Constituição, Constituição da República Popular de Moçambique de 1975, embora o artigo 12º garantisse esse direito, na prática não era observado na sua íntegra, visto que o acento estava mais virado para a propriedade colectiva. Foi a partir da Constituição da República de Moçambique de 1990, que a questão do direito à propriedade ficou melhor clarificada, pela sua ampliação e inclusão nas leis ordinárias. Embora isso tenha sido um avanço há, ainda, um grande desafio referente a divulgação das leis sobre este direito, por forma a que as pessoas singulares/ jurídicas, em especial, que vivem nas zonas mais recônditas do país, conheçam esse direito, pois tem sido reportadas situações anómalas de usurpação da propriedade, principalmente, a terra, que constitui o recurso mais precioso da maioria da população moçambicana, que predominantemente dedica-se a agricultura. Em nosso entender, divulgar as leis sobre o direito à propriedade e incentivar os indivíduos a regularizar esse direito, constitui numa pedra angular a ser enfrentada para garantir que a sociedade moçambicana conheça, goze desses direitos e possa exerce-los eficazmente. Os Mídias, as instituições de justiça e outras correlacionadas, são chamados a desempenhar mais o seu papel, na divulgação das leis sobre o direito à propriedade.


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Nota

2 Este conceito de uso de propriedade embora haja pouco ou nada escrito, também caracterizou as sociedades africanas, mesmo depois da invasão dos árabes e europeus ao continente e prevalece em quase todas as tribos, na sucessão e atribuição de herança, principalmente relacionada a terra, no meio rural, onde se concentra a maioria da população, tendo em conta que a população africana, em particular. de Moçambique, sobrevive da agricultura e, portanto, vive no campo e tem pouca ou nenhuma escolarização e, por isso, prevalece neste meio, o direito costumeiro.

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Sobre a autora
Celestina Moniz

Jurista, Mestrada em Direito Juridico Politico; doutoranda em Direito Público .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo faz parte do trabalho acadêmico, apresentado como requisito para a avaliação, no Módulo de Teoria Geral de Direito ministrado pelo Prof. Catedrático Dr. Jorge Bacelar Gouveia, no Curso de Doutoramento em Direito Público da Universidade Católica de Moçambique, Faculdade de Direito, em Nampula..

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