CONCLUSÃO
O direito como uma norma jurídica é vista como uma garantia de defesa dos mais pobres que os obtém, em particular nas sociedades democráticas, através do sufrágio universal que igualiza os direitos, tendo em consideração que a eleição dos representantes do povo depende daqueles, sendo por isso os verdadeiros detentores do poder.
No contexto moçambicano, da análise que se faz ao quadro jurídico legal vigente sobre a positivação dos direitos à propriedade no geral, conclui-se ter havido desde a proclamação da independência em 1975, a preocupação do Estado Moçambicano em proteger tais direitos. No entanto, durante a vigência da primeira Constituição, Constituição da República Popular de Moçambique de 1975, embora o artigo 12º garantisse esse direito, na prática não era observado na sua íntegra, visto que o acento estava mais virado para a propriedade colectiva. Foi a partir da Constituição da República de Moçambique de 1990, que a questão do direito à propriedade ficou melhor clarificada, pela sua ampliação e inclusão nas leis ordinárias. Embora isso tenha sido um avanço há, ainda, um grande desafio referente a divulgação das leis sobre este direito, por forma a que as pessoas singulares/ jurídicas, em especial, que vivem nas zonas mais recônditas do país, conheçam esse direito, pois tem sido reportadas situações anómalas de usurpação da propriedade, principalmente, a terra, que constitui o recurso mais precioso da maioria da população moçambicana, que predominantemente dedica-se a agricultura. Em nosso entender, divulgar as leis sobre o direito à propriedade e incentivar os indivíduos a regularizar esse direito, constitui numa pedra angular a ser enfrentada para garantir que a sociedade moçambicana conheça, goze desses direitos e possa exerce-los eficazmente. Os Mídias, as instituições de justiça e outras correlacionadas, são chamados a desempenhar mais o seu papel, na divulgação das leis sobre o direito à propriedade.
BIBLIOGRAFIA
ARANHA, Maria Lúcia de; et al. Introdução a Filosofia , 4ª edição, Editor Moderna, São Paulo, 2009.
ARISTÓTELES, A Politica , Tradução, CHAVES, Nestor Silveira. Editora Pública. 1ª edição. Rio de Janeiro.1988.
BIBLIA Português. Bíblia Sagada Africana. COUGIL.M.AFR. Odilo, ALVES OPMCAP, Herculano’ et al.(trad.). 5ª edição. Paulinas Editora. 2015. Maputo.
CAXILE, Carlos Rafael Vieira; JÚNIOR Waldech Cesar Rocha, Historia Antiga , 2015,
-
CÉRAUD –LLORCA, Edith. La Doctrine et la Propriété a là Fin de l'Ancien Regime 1750-1789 (A Doutrina e Propriedade no Fim do Antigo Regime), 1991, disponível em: https://www.u-picardie.fr/curapp-revues/root/27/geraudllorca.pdf ,acesso em 23/08/2020.
COLEMAN_NORTON Paul Robinson; BOURNE Frank Card., Ancient Roman Statutes, Twelve Tables, About 451-449 BC , (Leis romanas antigas, cerca de 451-449 A.C.), 1961, disponível em: https://droitromain.univ-grenoble-alpes.fr/Anglica/twelve_Johnson.html ,acesso em 10/9/2020.
GOLDMAN, Lillian, Magna Carta, English Translation (Carta Magna, Tradução Inglesa), 2008, disponível em: https://www.occourts.org/directory/education/Magna_Carta_English_Translation.pdf Acesso em: 10/9/2020
HODGSON ,Geoffrey M. 1688 and all that: property rights, the Glorious Revolution and the rise of British capitalism , (1688 e tudo isso: direitos de propriedade, a Revolução Gloriosa e a ascensão do capitalismo britânico), 2016, Journal of Institutional Economics, London, disponível em: https://www.researchgate.net/publication/309002048_1688_and_all_that_Property_rights_the_Glorious_Revolution_and_the_rise_of_British_capitalism/link/5d9c61e3a6fdccfd0e8143ec/download Acesso em 10/9/2020.
LEITE. Victor Luís Bento. Historia [199..?], disponível em: https://www.simonsen.br/eja/arquivos-pdf/historia/hist-01.pdf . Acesso em : 30/1/2020
LOCKE, John; PORTILHO Ribeiro Gabriell (trad). Locke e a propriedade como direito fundamental . Disponível em: https://gabriellportilho.jusbrasil.com.br/artigos/369820017/locke-e-a-propriedade-como-direito-fundamental, acesso em: 08/07/2019.
KING, L. W, The Code of Hammurabi (O Código de Hamurabi), 1915, disponível em: https://www.magikus.com/docs/hammurabi_laws.pdf, acesso em: 10/9/2020.
MONIZ, Celestina. A Prática do Estado de Direito Democrático em Moçambique (2020). disponível em: https://jus.com.br/artigos/87534/a-pratica-do-estado-de-direito-democratico-em-mocambique. Acesso em: 13/2/2021.
MONTESQUIEU, Charles, Do Espirito das Leis , Editora Abril. (Os pensadores) Livro 5, cap.14, São Paulo. 1973.
NORTH, D. C.; BARRY. R. Weingast, Constitutions and Commitment: The Evolution of Institutions Governing Public Choice in Seventeenth-Century England (Constituições e compromisso: a evolução das instituições que regem a escolha pública na Inglaterra do século XVII)Journal of Economic History, vol. XLIX, nº49:803–832, 1989, disponivelem:https://pscourses.ucsd.edu/ps200b/North%20and%20Weingast%20-%20Constitutions%20and%20Commitment.pdf ,acesso em 10/9/2020.
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Lei nº35 /2014. Lei do Código do Processo Penal. in Boletim da República I série nº 105 de 31 de dezembro.
-
REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE. Ministério da Justiça. Código Civil . Editor. Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC). Ministério da Justiça. Portugal. 1ª Edição. Lisboa. 2004
ROUSSEAU. Jean Jacques; MACHADO, Lourdes Santos (trad), Do contrato Social. Ensaio sobre a origem das línguas. Discurso sobre as ciências e as artes; discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens , Editora Abril Cultura, São Paulo. 1973.
PINHO, Ruy Rebello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Instituições de Direito Publico e Privado , 17ª Edição, Editora Atlas, São Paulo,1991. p.91-92
SCHOPENHAUER Artur. Sobre o Fundamento da Moral. 2ª edição. Martins Fontes Editora. São Paulo. 2001.p.23-24.
THE PETITION OF RIGHT, 1628,(A petição de Direitos) disponível em: https://www.law.gmu.edu/assets/files/academics/founders/petitionofright.pdf , acesso em: 10/9/2020
-
UNITED STATE OF AMERICA, National Constitution Center, The Constitution of the United States . We the People of the United States ,(A Constituição dos Estados Unidos. Nós, o povo dos Estados Unidos), disponível em: https://constitutioncenter.org/media/files/constitution.pdf, acesso em: 10/9/2020.
Nota
2 Este conceito de uso de propriedade embora haja pouco ou nada escrito, também caracterizou as sociedades africanas, mesmo depois da invasão dos árabes e europeus ao continente e prevalece em quase todas as tribos, na sucessão e atribuição de herança, principalmente relacionada a terra, no meio rural, onde se concentra a maioria da população, tendo em conta que a população africana, em particular. de Moçambique, sobrevive da agricultura e, portanto, vive no campo e tem pouca ou nenhuma escolarização e, por isso, prevalece neste meio, o direito costumeiro.