Pequeno relato da maior fraude judicial do século XXI.

A Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

25/02/2021 às 10:13
Leia nesta página:

Este artigo relata a relação intima entre Procuradores da República e os Desembargadores do TRFR com Sérgio Fernando Moro que julgou o caso Triplex

Sergio Fernando Moro nasceu no dia 1º de agosto de 1972 em Maringá, no Paraná, filho de Odete Starke Moro e Dalton Áureo Moro, graduou-se em direito numa universidade com qualidade mediana de ensino, conforme reportagem do site Tribuna do Paraná, Universidade Estadual de Maringá 1.

Moro contava com 23 anos quando se graduou em Direito em 1995. Em 1996, teve início sua carreira, ingressando na magistratura como juiz substituto em Curitiba. Pela qual foi empossado, conforme o resultado dos aprovados 2.

O Edital nº 08 de 4 junho de 1996, DJU (Seção 2) de 10/06/96, p.39205 deste concurso não é encontrado em nenhuma página da internet, virou fumaça, após a posse de Sérgio Moro como Ministro da Justiça de Bolsonaro.Todos os editais dos concursos do TRF4 exigem 3 anos de prática jurídica. MORO não fez exame da OAB ou alguma prática jurídica em nenhum tribunal ou escritório de advocacia depois de sua graduação.

Ele foi estagiário em um escritório de advocacia,. não se sabe qual o nome deste escritório e mesmo que trabalhasse, não poderia ser considerado prática jurídica, pois ainda não se havia graduado em Direito e muito menos completados 3 anos. (Prática jurídica significa atividade após graduação em Direito, seja como advogado, escrivão de secretaria judicial, entre outros. Veja:

“Durante seus estudos, estagiou em um escritório de advocacia por dois anos. 3

Seu pai, Dalton Áureo Moro não era filiado a nenhum partido, mas apoiou e participou ativamente da campanha de Basílio Bacari, fundador do PSDB em Maringá PR, seu grande amigo e colega professor, eleito em 1996 vereador, daquela cidade 4.

Moro teve como orientador em sua tese de doutorado Marçal Justen Filho, neoliberal e jusadministrativista e num site, publica um artigo totalmente controverso sobre a Petrobras, estatal que mais gerava lucros no Brasil naquela época. 5

Na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, conhecida como Ação do Tríplex de Guarujá da Lava Jato, após a decretação da sentença pelo Juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula, os autos foram encaminhados em sede de apelação à segunda instância do TRF4, onde foi recebida por três desembargadores amigos de Moro, quais sejam, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen, Victor Laus. 6

Moro doutorou-se em Direito em 2002, e na apresentação de sua tese de doutorado, Moro tece elogios ao amigo João Pedro Gebran Neto, desembargador relator do acórdão que além de confirmar a sentença contra Lula, agravou ainda mais a pena do ex-presidente. Veja o trecho da apresentação da tese de Moro:

“Felizmente, não estive sozinho em minha empreitada. Mesmo nos quadros da magistratura federal, 7 contei com o auxílio de colegas de valor, alguns dos quais tenho hoje a honra de considerar amigos. Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, 8 que desenvolveu, em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra “Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais”. 9

Moro também nutre grande amizade pelo 2º desembargador algoz de Lula, Leandro Paulsen, que destacou suas qualidades como professor e juiz 10.

Neste Site há um áudio onde o amigo Leandro Pulsem tece elogios em um áudio de apresentação do curso intitulado Direito e Crimes Financeiros por Sérgio Moro e Leandro Paulsen 11 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 12

Eis um trecho do áudio no qual o desembargador Paulsen tece elogios ao Juiz Sérgio Moro:

“Eu sou o professor Leandro Paulsen, bem vindos ao curso da disciplina em crimes federais que será ministrada por mim e pelo professor Sérgio Moro. Professor Sérgio Moro é juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro e também praticados por grupos criminosos organizados, ele atuou em muitos processos complexos em crimes financeiros e contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro trabalhou como juiz instrutor no Supremo Tribunal Federal, no ano de 2012, hanunn dir (indecifrável) fez curso na escola de Direito em Harvard em julho de 1998, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná, escreveu livros e artigos na área jurídica, participou de diversos cursos organizados pelo governo americano, é professor adjunto de Direito Processual Penal da universidade do Paraná”

Com relação a Victor Laus foi um dos três integrantes da 8ª Turma do TRF-4 a confirmar a condenação de Lula à prisão no caso do tríplex no Guarujá e entrevistado pelo site Gazeta do Povo onde teceu elogios a operação Lava Jato e criticou a postura do STF ao soltar o ex-presidente Lula da prisão. 13

Victor Laus revela sua vida de acusador ferrenho e amigo dos procuradores da República de Curitiba. Provavelmente Laus nunca deixou para traz seu perfil de acusador, para se encarnar como juiz. Veja um trecho extraído do site do Conselho Federal de Justiça:

“Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Victor Laus trabalhou como promotor de Justiça de Santa Catarina antes de assumir o cargo de procurador da República, do TRF4, no qual atuou por dez anos. Em 2002, assumiu a vaga de desembargador do TRF4 destinada ao Ministério Público Federal.” 14

Outro algoz de Lula foi o presidente do TRF, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz que também pertenceu aos quadros do Ministério Público chegando a ser Procurador da República do TRF4 e que continha uma estreita relação com os procuradores da Lava Jato. Veja um trecho do site Wikipédia:

“Formado em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), ingressou no Ministério Público Federal em dezembro de 1989, após ser aprovado em nono lugar no concurso público de provas e títulos para o cargo de procurador da República. Em maio de 1996, foi promovido ao cargo de procurador regional da República, exercendo suas atividades perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em maio de 2001, foi nomeado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso , por Decreto (DOU, Seção II, 31/05/2001), ao cargo de juiz federal do TRF da 4ª Região, em vaga do quinto constitucional destinada a membro do Ministério Público , tendo sido empossado em 28 de junho do mesmo ano.”

Flores també não era flor de se cheirar, pois nunca teve perfil de juiz. 15

Como relatado, não é nenhuma surpresa a relação íntima e profissional do Juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato entre presidente do TRF4 Thompson Flores e os 3 desembargadores do TR4, João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, cuja a decisão agravou ainda mais pena exarada da sentença do amigo Moro.

Na verdade, somente os relatos aqui ensejam a suspeição do ex-juiz e ex-ministro da Justiça e a anulação ex-tunc da sentença e consequentemente do acórdão ou acordão dos 3 desembargadores. Tais atividades dos Juízos a quo como ad quem constituem no meu sentir uma organização criminosa, com objetivos claros de mudar o paradigma político do Brasil.

Quando voltamos nossa atenção para as gravações entre a conversa dos procuradores e Sérgio Moro publicadas no site Intercept, diálogos estes que foram hackeados e, mais tarde, apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, que investiga os invasores dos celulares de membros da operação Lava Jato, determinada pelo então Ministro Sérgio Moro, podemos perceber a gravidade da relação promíscua entre Juiz Moro e os Procuradores da República do TRF4.

As mensagens foram analisadas pelo perito Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 e remetidas ao STF, (BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) onde a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu à defesa do ex-presidente Lula (PT) o acesso às mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato.

Na Primeira etapa foi enviado à defesa do ex-presidente Lula, parte do arquivo em que a equipe e o perito Wagner segregaram 1.297 documentos HTML, que se dividem entre trocas de mensagens individuais e trocas de mensagens em grupos (chats), o que representa aproximadamente 34 Gb (equivalentes a 4,6% dos 740 Gb totais disponibilizados, que compõe-se de 06 (seis) documentos (01 Gb), que são: mensagens trocadas entre o então Juiz Sérgio Moro e Deltan Dallagnol; chat_72924018_p1; chat_72924018_p2; chat_72924018_p3; chat_72924018_p4; e chat_238583512_p1, reproduzidas no documento endereçado ao Ilustre advogado Dr. Cristiano Zanin Martins. O arquivo em PDF contem 50 páginas, relatando tal diálogo.

Destacamos alguns diálogos para efeito de ilustração:

13 MAR 16

22:19:29 Deltan: E parabéns pelo imenso apoio público hoje. Você hoje não é mais apenas um juiz, mas um grande líder brasileiro (ainda que isso não tenha sido buscado). Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. Sei que veem isso como uma grande responsabilidade e fico contente porque todos conhecemos sua competência, equilíbrio e dedicação.

22:31:53 Moro: Fiz uma manifestação oficial. Parabéns a todos nós.

31 AUG 16

18:44:08 Moro: Não é muito tempo sem operação?

20:05:32 Deltan: É sim. O problema é que as operações estão com as mesmas pessoas que estão com a denúncia do Lula. Decidimos postergar tudo até sair essa denúncia, menos a operação do taca a pelo risco de evasão, mas ela depende de articulação com os americanos.

1 SEP 16

10:28:58 Moro: Precisamos conversar com urgência. Hj as 1430 ou as 1500 vcs podem? Mas melhor virem em poucos pois melhor mais reservado. Quem sabe vc, o lima, Athayde e Orlando?

10:37:33 Deltan: Ok, falo e vamos sim.

13 OCT 16

16:17:02 Moro: Pf pede urgência na manifestação no 505080862

16:17:18 Deltan: ok

21:47:08 Deltan: Foi protocolada

Sobre o diálogo abaixo há uma reportagem recente no site Consultor Jurídico com o seguinte título: SWI questiona método de cooperação entre procuradores suíços e brasileiros, Afirma que, o método de comunicações entre procuradores nas investigações da Lava Jato foi questionado pela publicação SWI (swissinfo.ch), unidade internacional da Swiss Broadcasting Corporation (SBC). Em vez de usar canais oficiais de comunicações, em respeito a acordos internacionais, os procuradores suíços e brasileiros usaram um "canal clandestino", o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram, para trocar mensagens sobre contas bancárias e nomes de suspeitos, entre outras. 16

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Na reportagem acima de 19 de fevereiro de 2021 contida no site citado o Procurador Deltan consulta Stefan Lenz. “Pressão nos interrogatórios (subtítulo da reportagem): As mensagens entre procuradores suíços e brasileiros não se limitaram a trocas de nomes e informações pessoais. Nos bate-papos no Telegram, ficou claro que os dados seriam usados nas inquirições para pressionar os suspeitos no Brasil. Em 7 de abril de 2016, o procurador Deltan Dallagnol fez uma pergunta direta a Lenz: "Stefan, você tem uma lista das offshores da Odebrecht e das contas offshores? Em menos de 20 minutos, Lenz respondeu afirmativamente: "Sim, uma que confiscamos de FM (Fernando Miggliaccio)". Há dois meses, as autoridades suíças haviam prendido Miggliaccio, ex-diretor do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrech e responsável pela organização dos pagamentos de suborno, informou a SWI a seus leitores.”

27 OCT 16

12:05:15 Moro: Descobriu algo sobre a demora da remessa de contas da suíça para cá?

14:45:33 Deltan: Estamos aguardando resposta do Stefan. Ficou público ontem que ele deixará a promotoria, o que é ruim porque ele é muito eficiente.

28 OCT 16

23:56:07 Deltan: Autoridade Central Suíça barrou transferências e quer que façamos pedidos de cooperação (que podem demorar até um ano para resposta). Tentaremos reverter.

30 OCT 16

10:12:01 Moro: Excelente, mas muito bom mesmo.

Sobre a denúncia de Lula:

14 DEC 16

17:48:52 Deltan: A Denúncia do Lula está sendo protocolada em breve e a Denúncia do Cabral será protocolada amanhã.

23:40:00 Moro: um bom dia afinal.


Conclusão

A imparcialidade do juiz é requisito fundamental para a validade do processo, pois o magistrado deve se colocar entre as partes e acima delas, sendo esta condição primeva para que o magistrado possa exercer sua função jurisdicional. Tal pressuposto, devido a sua importância, tem caráter universal e consta da Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo X:

“Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial 17, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.

O princípio da imparcialidade do juiz tem escopo na Constituição Federal de 1988, que veda o juízo ou tribunal de exceção, na forma do artigo 5º, XXXVII, garantindo que o processo e a sentença sejam conduzidos pela autoridade competente que sempre será determinada por regras estabelecidas anteriormente ao fato. Ainda, são estabelecidas vedações aos juízes com o fim de garantir sua imparcialidade, afastando-o de situações que poderiam caracterizar causas de impedimento ou de suspeição (artigo 95, parágrafo único, incisos I a V, CF)

O Código de Ética da Magistratura, Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337 positiva o princípio da Imparcialidade do juiz, senão vejamos:

“Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.”

O grande administrativista Celso Bandeira de Melo disserta em sua doutrina um texto que deveria ser esculpido em bronze e colocado diante de cada tribunal ou Juízo:

“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra” 18


Notas

1 https://tribunapr.uol.com.br/blogs/opiniao/ensino-sem-qualidade/ Acessado em 22/02/2021

2 https://www.trf4.jus.br/trf4/memorial/paginas/institucional/37iconjfs06.html Acessado em 15/02/2021

3 https://pt.wikipedia.org/wiki/Sergio_Moro. Acessado em 15/02/2021

4 https://fabiocampana.com.br/2016/03/dalton-o-pai-de-sergio-moro Acessado em 15/02/2021

5 http://justenfilho.com.br/imprensa/httpwwwgazetadopovocombrvida-publicajustica-e-direitoentrevistaspode-ser-que-a-petrobras-sobreviva-mas-ela-vai-sobreviver-bem-menor-do-que-erabcanfa1vbjshxg37kns4cqw54/ Acessado em 15/02/2021

6 https://veja.abril.com.br/politica/quem-sao-os-desembargadores-que-julgarao-recurso-de-lula-no-trf4/ Acessado em 15/02/2021

7 Grifos nossos

8 Grifos nossos

9 https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/43165/Tese%20Moro.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acessado em 15/02/2021

10 https://editora.pucrs.br/edipucrs/uol/fib/direitos-e-crimes-financeiros/#professores Acessado em 15/02/2021

11 Destaque em negrito nossos

12 https://editora.pucrs.br/edipucrs/uol/fib/direitos-e-crimes-financeiros/#professores Acessado em 15/02/2021

13 https://www.gazetadopovo.com.br/republica/victor-laus-entrevista-trf4-lava-jato-stf/ Acessado em 15/02/2021

14 https://www.cjf.jus.br/cjf/composicoes Acessado em 15/02/2021

15 https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Eduardo_Thompson_Flores_Lenz Acessado em 15/02/2021

16 https://www.conjur.com.br/2021-fev-19/midia-suica-noticia-cooperacao-ilegal-procuradores-lava-jato Acessado em 22/02/2021

17 Grifos nossos

18 MELO. Celso A. Bandeira. Curso de Direito Administrativo. Pag.889. 19ª Edição. Editora Malheiros.2005. São Paulo.

19 Destaque nossos.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marco Antônio Pinto

Formado em Filosofia, História e Direito. Pós-graduado lato sensu em Metodologia do Ensino de História e pós-graduado lato sensu em Direito Público pela ANAMGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais). Escritor, poeta, ex-dirigente sindical do Sintram (Sindicato dos Trabalhadores do Município de Divinópolis e Região). Servidor público do estado de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos