A importância da perícia criminal na Segurança Pública brasileira

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06/03/2021 às 14:46
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4. SEGURANÇA PÚBLICA

A segurança pública é uma das áreas de políticas públicas que mais preocupa a sociedade brasileira. Essa política pública é historicamente estruturada sob a responsabilidade principal dos estados e do Distrito Federal, que a realizam fundamentalmente por meio de suas polícias civis e militares, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), sendo também os principais implementadores das políticas penitenciária e socioeducativa.

Na busca pela ordem social e pela tranquilidade pública, a apuração dos crimes, delitos e contravenções penais quedou-se como uma das aplicações mais importantes do Direito. Para o fortalecimento da ordem jurídica, o Direito buscou ajuda de outras ciências a fim de proporcionar conexões válidas e agregar consistência e veracidade aos fatos e às provas produzidas no processo. Ciências do latim “scientia” significa conhecimento, o esforço humano em entender o mundo baseado no método científico e Forenses refere-se a forum, justiça, tribunal. Desta forma, Ciências Forenses é o termo que designa o desenvolvimento de estudos, teorias e experimentos capazes de compreender e auxiliar o sistema judiciário. Velho, Geiser e Espindula (2013) conceituam de forma simplificada as Ciências Forenses como “as ciências naturais aplicadas à análise de vestígios, no intuito de responder às demandas judiciais”. As Ciências Forenses prestam seus serviços a fim de atender os processos judiciais, calcadas em um conjunto de conhecimentos técnicos e científicos, estas ciências são utilizadas para dar suporte às investigações.

Nos últimos 35 anos, ocorreu cerca 1,5 milhão de assassinatos no Brasil, segundo nossa conta. O que levou o país à condição de campeão mundial em homicídios. Jovens, negros e com baixa escolaridade são a maioria das vítimas. A naturalização da morte do outro chegou a tal ponto que parcela significativa da população concorda com o espetáculo dos linchamentos nos postes, agora apreciados na internet. Muitos acham natural a ordem dada a um maquinista para que um trem, no Rio de Janeiro, passasse sobre o corpo de um indivíduo que, supostamente, acabara de ser morto, a fim de não gerar atraso nos horários das composições. Da mesma forma, a eliminação pura e simples de criminosos, suspeitos e indesejáveis, a liberação de restrições para a aquisição de armas de fogo e o trancafiamento de menores e maiores infratores em porões medievais são medidas apoiadas por grande parcela da população.

“Essa conta foi feita com base no trabalho de Cerqueira (2013), que estimou que o número de homicídios no país seria 18,3% superior ao dos registros oficiais do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS)”.

No Art. 144. da Constituição Federal:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

- polícia federal;

- polícia rodoviária federal;

- polícia ferroviária federal;

- polícias civis;

- polícias militares e corpos de bombeiros militares.

- polícias penais federal, estaduais e distrital.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

O cenário otimista enfatiza o caráter multidimensional da criminalidade violenta, que, para ser superada, precisa de recursos e investimentos – financeiros, de capital humano e de técnica.

São tempos bárbaros e se observar pelo lado pessimista, a violência só tende a aumentar. A violência endêmica dominaria a nação, diante da desesperança e da inabilidade de políticos e gestores para produzirem ações e programas minimamente razoáveis e efetivos para lidar com a questão da provisão. O método utilizado para a realização da análise foi o modelo síntese dos métodos de construção de cenário de segurança pública, que então flutuaria à mercê das dinâmicas criminais e violentas presentes na sociedade.


5. PROBLEMAS ENFRENTADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA

Como é de conhecimento e se pôde perceber no decorrer do texto, a segurança pública no Brasil consiste em um problema grave. Na teoria, pensar em segurança envolve os órgãos policiais e o Corpo de Bombeiros, além do Ministério da Justiça, controle de fronteiras e sistema carcerário, por exemplo. Na prática, e no nosso recorte de segurança pública nas ruas, o termo é reduzido e diretamente associado à Polícia Militar. Ligado a essa associação, a maioria dos brasileiros têm uma visão negativa sobre o desempenho desses profissionais. A segurança pública é um tema que, de forma praticamente diária, está em pauta na imprensa do Brasil. A sensação de insegurança, somada ao medo, está presente na vida de grande parte da sociedade civil brasileira, principalmente nos grandes centros urbanos. Assim como o acesso à saúde, à educação e à moradia, a garantia de ir e vir com segurança é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do Estado assegurá-lo.

Atribuir à Polícia Militar a responsabilidade de enfrentar e diminuir a violência é um fardo muito pesado e, por muitas vezes, não muito efetivo. Os crimes contra a vida deveriam ser tratados de uma forma intersetorial. Ou seja, com a implementação de políticas públicas inteligentes que englobam o investimento não só em policiamento, mas também em esporte, lazer, educação, saúde e acesso ao trabalho, por exemplo. De uma forma geral, deve-se entender que tudo está conectado e, portanto, não se diminui a violência nas cidades sem que haja ações de melhoria na qualidade de vida dos principais atores que a promovem. Mas é necessário ainda mais para que a segurança pública possa obter um resultado satisfatório. E um desses pontos importante é a estrutura que a polícia não está tendo. É preciso equipamentos mais avançados e novos. Policiais precisam estar totalmente seguros e equipados para dar maior segurança à população.

O coordenador do núcleo sobre Políticas de Segurança da UFPE, José Luiz Ratton, menciona alguns pontos que considera indispensáveis para a segurança pública. Entre eles estão:

  • construção de mecanismos eficientes de redução da violência policial;

  • prevenção e investigação dos crimes contra a vida;

  • controle as armas de fogo com políticas de longo prazo;

  • atenção ao encarceramento elevado e humanização das prisões;

  • adoção de políticas sobre drogas.


6. RESULTADOS

O Estado é responsável pela continuidade dos índices de assassinatos quando não dá condições para que os policiais e peritos trabalhem com condições tentando assim diminuir impunidade. Quando não disponibilizam uma estrutura com condições para um trabalho digno. A segurança pública é formada por vários profissionais que lutam diariamente para manter a ordem social. Porém, o Estado precisa colaborar, aumentando efetivo, salários dignos eentre tantas outras coisas que foram citadas neste artigo. A violência no Brasil atinge todas as classes sociais, logo, as políticas públicas e a ação do Estado devem envolver desde os bairros de elite, até as comunidades mais vulneráveis. Não podemos atribuir à Polícia Militar a responsabilidade de enfrentar e diminuir a violência é um fardo muito pesado e, por muitas vezes, não muito efetivo. Os crimes contra a vida deveriam ser tratados de uma forma intersetorial. A polícia, quando investiga um crime, usa o método empírico, podendo utilizar eventualmente, métodos científicos ou tecnológicos. Entretanto, a polícia técnica, perícia criminal ou criminalística não pode jamais usar dos princípios empíricos para fundamentar suas conclusões. Seus postulados são unicamente científicos. Os beneficiários da perícia são aqueles que de alguma forma se beneficiam do serviço. A sociedade como um todo tem interesse em uma Justiça Criminal que encontre e puna os responsáveis por delitos cometidos (ou inocente aqueles erroneamente acusados), e ao mesmo tempo respeite os direitos humanos. A perícia contribui para este anseio da sociedade com provas científicas que ajudam a Polícia e a Justiça Criminal, respectivamente, a identificar e julgar os verdadeiros autores dos delitos. O subjetivismo não tem espaço na investigação científica desenvolvida pela criminalística.


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É possível notar a importância da perícia criminal para o bom andamento do processo penal e principalmente para a própria polícia, pois, consiste num procedimento capaz de promover de forma adequada e efetiva, melhores condições para a solução dos problemas e fragilidades que impactam o Sistema de Justiça Criminal. A princípio descreveu-se crime e as diferentes conceituações de prova, sendo de extrema importância para se conhecer os detalhes. Além da prova, a perícia constitui-se também elemento importante, pois, o perito possui conhecimentos técnicos científicos e ao chegar ao local do crime deve estar atento a todos os indícios e vestígios que possa esclarecer como o ato delituoso aconteceu.

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Após essa investigação ficou claro que é necessário elaborar um laudo, que poderá auxiliar na investigação e servir como meio de prova. Mas é preciso que o estado também contribua para as devidas melhorias, pois só ele poderá fazer investimentos em equipamentos mais avançados para facilitar cada vez mais o trabalho dos peritos e policiais. Conclui-se a importância da perícia criminal para a polícia militar, pois, não se limita a uma área da segurança pública em específico. E cabe ao governo a responsabilidade de assegurar a ordem, trazendo assim mais tranquilidade para a população. O Brasil possui os mecanismos para lidar com a questão da violência? O Governo já identificou as origens do problema? Acredita-se que sim. A segurança pública é um dos problemas mais alarmantes da sociedade brasileira atual. Agora, políticas de longo prazo, inteligentes, planejadas e efetivas são fundamentais no seu combate. É necessário ter em mente que o entendimento das peculiaridades locais, o estudo de boas práticas nacionais e internacionais, assim como a priorização do assunto segurança pública nas agendas governamentais podem ser o ponto chave para sua solução.


8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão, p. 132

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.São Paulo, Saraiva, 2003.

CAPEZ, F. Curso de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 650. p.

MIRABETE, J. F. Código de processo penal interpretado. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal, Rio de Janeiro: Forense, 1961 p. 300.

NUCCI, G. S. Código de processo penal comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 1214.

RUI J. Perito Criminal e Perito Judicial – diferenças – II. Manual de Pericias. 2012.

CHAGAS, AF. A preservação do local de crime e sua importância para investigações criminais. Acta de Ciências de Saúde. 2016

LIMA, Giovanna Pires; PAULA, Claudia Telles de. O papel da perícia criminal na busca da verdade real (2014). Disponível em: https://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/iaBBTYgi5R6QEVj_20141215-18-53-35.pdf. Acesso em 02 abr. 2018.

LOPES JR., Aury. Direito Processo Penal. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 611.

Disponível em: https://www.mt.gov.br/-/delegado-destaca-importancia-da-pericia-criminal-naseguranca-publica. Acesso: 18 de Fevereiro de 2020.

Disponível em: https://xoomer.virgilio.it/leonildoc/curso/mira20.htm. Acesso 18 de Fevereiro de 2020.

Disponível em: https://www.clp.org.br/cpt3-seguranca-publica-nobrasil/. Acesso: 9 de Fevereiro de 2020.

Disponível em: https://www.politize.com.br/seguranca-publica-brasileira-entenda/. Acesso: 20 de Fevereiro de 2020.

Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104530X2010000400016. Acesso: 21 de fevereiro de 2020.


Abstract: The article will show the importance that criminal expertise has for Brazilian public security, being essential to elucidate the criminal dynamics committed daily in the country. Criminal expertise is a function of the State and is provided for in the judicial system and its main task is the examination of the body of crime, which includes the evaluation of materials, through observation and analysis and constant traces in a crime scene. Playing a very important role, because it is through it that it is possible to prove the existence of a crime, even though there is no material body, object of a crime body that uses indirect expertise to help solve all doubts that the judge may have at that time about the existence or absence of the offense. We will also talk about the importance of the Public Security Examination in the country, to elucidate the case even to convince the judge in the face of evidence that the experts will have in the hands of possible illicit acts committed by the criminals. It is necessary to hold the State responsible for fulfilling its duty, to protect and safeguard the population. A mission that is being accomplished through the brilliant work of policemen who face marginality head-on even with great limitations. Nevertheless, good expertise will be reflected in the judge's decision and this result of the criminal investigation is what will contribute to a greater efficiency of the criminal prosecution and criminal justice system.

Key words: Criminal Expertise, Public Security, Investigation.

Sobre a autora
Vanesca Maria Barbosa de Lira

Graduada em Investigação Forense e Perícia Criminal - Estácio. Graduanda do Curso de Direito, pela Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro-PE. (FACAL) Autora de vários artigos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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