[1] VIEIRA, Sérgio. Agência do Senado. Acordo Mercosul-UE deve baratear produtos, mas forçar eficiência e produtividade. 10.09.2019. Disponível em: https://bit.ly/2ZINGe9. Acessado em: 25.02.2020
[2] Itamaraty. Resumo informativo elaborado pelo Governo brasileiro. Acordo de Associação Mercosul União Europeia. Disponível em: https://bit.ly/Itamaraty3d7Z07k . Acesso em: 25.02.2020. p. 3
[3] MDIC. ComexVis: União Europeia. Disponível em: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis. Acesso em: 25.02.2020.
[4] OBSERVATÓRIO FIESC. Comércio Exterior: Países. Disponível em: https://bit.ly/FIESCdadoscomex2TIYcyb . Acesso em: 25.02.2020.
[5]Ibid.
[6] A Operação Carne Fraca, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal, após escândalos de adulteração de carnes e fraude de laudos sobre presença de salmonella em alimentos, provocou suspensão de exportações de frango de diversos frigoríficos da JBS e BRF para a UE e outros países tanto por parte do Ministério da Agricultura do Brasil quanto da própria UE. Os embargos atingiram três plantas da BRF em SC: Capinzal, Chapecó e Concórdia, o que ainda abala a economia de exportação de frangos do estado.
[7] ITAMARATY, op. cit., p. 5.
[8] OMC. WTO in brief. [S.l] (202?). Disponível em: https://bit.ly/WTOinbrief2TIYBkb. Acesso em: 26 maio 2020
[9] OMC. Understanding the WTO \Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures. [S.l], 1998. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/sps_e/spsund_e.htm. Acesso em: 21 maio 2020.
[10] DOWNES, Chris. The impact of WTO Transparency Rules: Is the 10,000th SPS notification a cause for celebration? A case Study of EU Practice. Journal of International Economic Law. [S.l], n. 15 (2), p. 503-524, 2012. Disponível em: https://academic.oup.com/jiel/article-abstract/15/2/503/2193600. Acesso em: 21 maio 2020. p. 505.
[11] Ibid., p. 506.
[12] Ibid., p. 508.
[13] Ibid., p. 510.
[14] GULYAEVA, T. K. Принцип недискриминации в «праве ВТО» [Princípio da Não-Discriminação no Direito da OMC]. Российский Внешнеэкономический Вестник [Jornal Russo de Economia Internacional]. Moscou, n. 8, p. 82-91, 2015. Disponível em: http://www.rfej.ru/rvv/id/E002B5DFF. Acesso em: 22 maio 2020. p. 85
[15] Ibid., p. 86.
[16] Ibid., p. 85.
[17] Acordo SPS, Art. 2(3): Os Membros garantirão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias não farão discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional.
[18] Acordo Mercosul-UE, Art. 6º(2): As partes devem garantir que suas MSF sejam aplicadas de modo proporcional e que não discriminem arbitrária ou injustificadamente demais membros do Mercosul ou UE quando condições idênticas ou similares prevalecem, inclusive nos próprios territórios e nos territórios de outra Parte. As MSF não devem ser aplicadas de modo a constituir barreira técnica oculta no comércio internacional.
[19] OMC. Dispute Settlement DS18: Australia - Measures Affecting Importation of Salmon. 2000. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds18_e.htm. Acesso em: 22 maio 2020
[20] Acordo SPS, Art. 2(2): Os Membros assegurarão que qualquer medida sanitária e fitossanitária seja aplicada apenas na medida do necessário para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal, seja baseada em princípios científicos e não seja mantida sem evidência científica suficiente, à exceção do determinado pelo parágrafo 7 do Artigo 5.
[21] Acordo SPS, Art. 5(1): Os Membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em uma avaliação adequada às circunstâncias dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco, elaboradas pelas organizações internacionais competentes.
[22] Acordo SPS, Art. 5(6); Sem prejuízo do parágrafo 2 do Artigo 3, ao estabelecerem ou manterem medidas sanitárias e fitossanitárias para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, os Membros garantirão que tais medidas não são mais restritivas ao comércio do que o necessário para alcançar seu nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, levando-se em consideração a exeqüibilidade econômica e técnica.
[23] DAVEY, W. J. Non-discrimination in the World Trade Organization: the rules and exceptions. Pocketbooks of the Hague Academy of International Law. [S.l]: Ail-Pocket: 2012. p. 36
[24] ORTEGA, A. C.; BORGES, M. da S. Codex Alimentarius: a segurança alimentar sob a ótica da qualidade. Segurança Alimentar e Nutricional. Campinas, n. 19, p. 71-81, 2002. Disponível em: https://bit.ly/CodexAlimentarius2yGBkYK. Acesso em: 22 maio 2020. p. 75.
[25] COMISSÃO CODEX ALIMENTARIUS. Guidelines for the control of campylobacter and salmonella in chicken meat. [S.l],p. 1-26, 2011. Disponível em: https://bit.ly/2zgV6um. Acesso em: 23 maio 2020 p. 3.
[26] OIE. Código de Saúde de Animais Terrestres. [S.l] 2019. Disponível em: https://bit.ly/3d9Idkx. Acesso em: 23 maio 2020.
[27] EUROPEAN COMMISSION. EU market situation for poultry. Committee for the Common Organisation of the Agricultural Markets. Agricultural and Rural Development. [S.l], p. 1-16, mar 2020. Disponível em: https://bit.ly/36u3C59. Acesso em: 23 maio 2020. p. 6
[28] HORNE, P.L.M.; ACHTERBOSCH, T.J. Animal welfare in poultry production systems: impact of EU standards on world trade. World’s Poultry Science Journal, [S.l], Vol 64, n. 1, p. 40-52, mar 2008. Disponível em: https://bit.ly/3bZb4GK. Acesso em: 23 maio 2020. p 45
[29] GHODSI, M.; STEHRER R. EU trade regulations and imports of hygienic poultry. Croatian Economic Survey. [Sl.] Vol. 21, n 2, p. 117-149, dez 2019. p. 118.
[30] COMISSÃO EUROPEIA. Eu import conditions for poultry and poultry products. International affairs - sanitary and phytosanitary measures. Import Conditions. [S.l.] 2020. Disponível em:https://bit.ly/2ZCHbt7. Acesso em 18 maio 2020.
[31] Ibid., p. 41. Disponível em: https://bit.ly/2A5DW2A. Acesso em: 23 maio 2020.
[32] EUR-LEX. Diretiva (CE) n.º 43/2007 do Conselho. 28 jun 2007. Disponível em: https://bit.ly/3edmgB4. Acesso em: 26 maio 2020.
[33] EUR-LEX. Diretiva (CE) n.º 158/2009 do Conselho. 30 nov 2009. Disponível em: https://bit.ly/3bWgIt5. Acesso em: 18 maio 2020.
[34] EUR-LEX. Diretiva (CE) n.º 99/2002 do Conselho. 16 dez 2002. Disponível em: https://bit.ly/2LSusul. Acesso em: 18 maio 2020.
[35] COMISSÃO EUROPEIA, op. cit.
[36] EUR-LEX. Regulamento (CE) n. 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. 28 jan 2002. Disponível em: https://bit.ly/2LPTiuW. Acesso em: 23 maio 2020.
[37] EUR-LEX. Diretiva (CE) n. 78/1997 do Conselho. 18 dez 1997. Disponível em: https://bit.ly/2TOpnYz. Acesso em: 23 maio 2020.
[38] EUR-LEX. Regulamento (CEE) n. 2.913/1992 do Conselho (Código Aduaneiro Comunitário). 12 out 1992. Disponível em: https://bit.ly/36px64d. Acesso: 23 maio 2020.
[39] EUR-LEX. Regulamento (CE) n. 798/2008 da Comissão. Disponível em: https://bit.ly/2WZSxG5. Acesso em: 18 maio 2020.