Capa da publicação O cassetete, o revólver e a lei: ensino jurídico e policial militar
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Sobre o cassetete, o revólver e a lei: da importância do ensino jurídico para a atividade policial militar

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Conclusão

Neste estudo foi possível compreender que o policial militar precisa desenvolver competências, saberes e habilidades que lhe permita realizar uma atividade de excelência. Um conhecimento jurídico adequado lhe permite tipificar as condutas delituosas nas ocorrências que atende, proteger as pessoas e adotar as providências legais quanto aos infratores da lei. Conheceu-se que a polícia, desde a sua formação, passa de uma atuação voltada a proteger uma pequena elite para atuar como uma verdadeira polícia cidadã, necessidade emergente com o estado democrático e de direito. Nesse novo contexto, redefinindo o seu papel, ela redesenha suas estruturas físicas, procedimentais, educacionais e ideológicas. Como parte desse processo se insere o conhecimento jurídico, como instrumento capaz de viabilizar uma autonomia ao policial militar e um atuar com mais segurança e legitimidade. A emergência da cultura jurídica nas polícias militares, apesar das críticas, merece atenção e compreensão de que ela não deve ser tida como bastante aos saberes do policial militar. Antes de tudo ela deve compor um complexo sistema de ensino, multidisciplinar e que dê conta da complexa tarefa desenvolvida pelos militares estaduais. Nesse sentido as críticas são essenciais pois enriquecem essa participação na construção de uma nova polícia. Esse processo ainda anda mas já se avançou bastante.

Importante frisar que nesse sistema de juridicização merece destaque os direitos humanos. Estes devem ter caráter de transversalidade em todo o ensino policial militar. Pois como afirma Balestreri:

[...] compatibilidade entre Direitos Humanos e Eficiência Policial – as habilidades operativas a serem desenvolvidas pelas Ações Formativas de Segurança Pública necessitam estar respaldadas pelos instrumentos legais de proteção e defesa dos Direitos Humanos, pois Direitos Humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários. Esta compatibilidade expressa a relação existente entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão. (BALESTRERI, 1998, p. 12)

Despertado a consciência da importância do ensino jurídico e o interesse das instituições policiais militares e da Secretaria Nacional da Segurança Pública sobre o tema e, tendo estas criado os mecanismos de ensino necessários ao desenvolvimento da cultura jurídica, através da implantação de diversas disciplinas de direito nos currículos dos cursos, resta tratar da qualidade deste ensino. É que não basta que os currículos possuam uma grande quantidade de disciplinas jurídicas mas é necessário que seus conteúdos estejam contextualizados e que o ensino seja de qualidade.


Referências

ALENCAR, Justino Barbosa. A Formação dos Profissionais de Segurança Pública no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2007.

BALESTRERI Ricardo Brisola. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Rio Grande do Sul: Paster Editora, 1998

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Vade Mecum Saraiva. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

_________. Matriz Curricular Nacional: Para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Versão modificada e ampliada. Brasília, 2008. Disponível em <https://portal.mj.gov.br>. Acesso em 6 de dezembro de 2012.

FONSECA, Armando Sousa. Educação do Policial Militar e Sua Influência na Segurança Pública. São Paulo: Atlas. 2008.

JUNIOR, Edgard Antonio de Souza. Considerações sobre a formação jurídica da praça de polícia militar. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2173, 13 jun. 2009 . Disponível em: <https://jus.com.br/revista/texto/12986>. Acesso em: 6 dez. 3912.

LUIZ, Ronilson de Souza. Ensino Policial Militar. N. 139. f. 2008. Tese: (Doutorado em Educação: currículo) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: https://www.educadores.diaadia.pr.gov.br. Acesso em: 4 de dezembro de 2012.

MARANHÃO. Plano de Cursos. Polícia Militar do Maranhão, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças. Publicado no boletim geral número 09 de 12 de janeiro de 2012.

RIO DE JANEIRO (Estado). Certidão. Polícia Militar do Rio de Janeiro. Escola Superior de Polícia. 2008


Notas

2 “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares.” (Constituição Federal, Art. 144, caput, grifo nosso)

3 “Às polícias militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública [...]” (Constituição Federal, Art. 144, § 5º).

4 O termo militares estaduais, ou militares dos estados foi cunhado pela Emenda Constitucional número 18/98 agora inclusa no caput do artigo 42 da Carta Magna.

5 Constituição Federal: “Aos militares é proibido a sindicalização e a greve” (CF, art. 142, §3º, IV). “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos” (CF, art. 142, §3º, V)

6 Tradicionalmente os militares estaduais são divididos em duas classes: a de oficiais (2º e 1º tenentes, capitão, major, tenente-coronel e coronel) e de praças (soldado, cabo, 3º, 2º e 1º sargentos e subtenente). Existem ainda os praças especiais (cadete ou aluno-oficial e aspirante). Os cadetes são os alunos do curso de formação de oficiais, também conhecido por aluno-oficial. O aspirante é o militar estadual que terminou o curso e se encontra no estágio probatório aguardando a nomeação a segundo-tenente.

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7 A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP , criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG. É órgão específico singular, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça.

8 a Matriz Curricular Nacional tem por objetivo ser um referencial teórico-metodológico que orienta as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares – independentemente da instituição, nível ou modalidade de ensino que se espera atender. (BRASIL, MATRIZ CURRICULAR NACIONAL, p. 6)

9 Competência é entendida como a capacidade de mobilizar saberes para agir em diferentes situações da prática profissional, em que as reflexões antes, durante e após a ação estimulem a autonomia intelectual. (BRASIL, MATRIZ CURRICULAR NACIONAL, p. 7)

10 Constatou-se que cerca de 87,4% dos professores e instrutores das polícias militares provém das próprias fileiras. (ALENCAR, 2007, p. 41)

ABOUT NIGHTSTICK, REVOLVER AND THE LAW AND THE IMPORTANCE OF LEGAL EDUCATION FOR MILITARY POLICE ACTIVITY

ABSTRACT

This work is an approach about the importance of legal education to the military police activity, rescuing its evolution in the barracks, and captained her nationalization by the National Secretariat of Public Security (SENASP), the Ministry of Justice, and how this knowledge can give autonomy to the police and efficiency and effectiveness in service it provides. The theme arouses some controversy for some time now. For some military officers need not understand the law, because its activity is more pedagogical nature, for others it is more sociological, finally, the differences persist. Meanwhile society demands that police institutions act as a true citizen police. This article is the result of a survey where it sought to know the historical evolution of the nature and disposition of military police institutions, its relationship with society and the emergence of its transformation, against the democratic state of law and the Charter installed with Policy 1988. We sought to know the structure of these organs when their educational system and the importance given to legal education. Outlined the profile of the military police in the new millennium and the importance of legal knowledge to the excellence of their activities.

Key words : legal education, policing, efficiency.

Sobre o autor
Carlos Frank Pinheiro de Oliveira

Tenente Coronel da Policia Militar do Maranhão, Bacharel em Segurança Pública pela Universidade Estadual do Maranhão (1996), em Direito pela Universidade Ceuma (2009) e Licenciado em Educação Física Militar pela Academia de Polícia General Edgard Facó (2003). Especialista em Segurança Pública pela Escola Superior de Polícia do Rio de Janeiro (2008) e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013). Atualmente, professor do curso de Direito e membro pesquisador do Núcleo de Estudos em Estado, Sociedade e Segurança Pública da Universidade CEUMA. Membro fundador, efetivo e perpétuo da Academia Maranhense de Ciências, Letras e Artes Militares, onde ocupa a cadeira nº 20, que tem como patrono Joaquim José da Silva Xavier - O TIRADENTES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado em 2013 durante o Mestrado em Direito Constitucional.

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