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Danos morais: quem tem direito e como receber uma indenização.

O que são danos morais: conceito e formas de proteção dos seus direitos

07/04/2021 às 11:09

Resumo:


  • Danos morais referem-se a lesões subjetivas à personalidade, como honra e imagem, e não necessitam de ato intencional para ocorrer; qualquer violação de direitos que cause ofensa pode ensejar indenização.

  • Aqueles que se sentem moralmente lesados têm direito a buscar indenização, seja por questões relacionadas à honra, imagem, intimidade, entre outros; pessoas jurídicas também podem ser indenizadas por danos à sua imagem ou marca.

  • Provar o dano moral pode ser desafiador, pois envolve demonstrar a ocorrência de atos ofensivos ou situações constrangedoras, o que pode ser feito por meio de documentos e testemunhas, e em casos de direito do consumidor, pode haver inversão do ônus da prova.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Danos morais afetam a personalidade e são difíceis de definir objetivamente. Exemplos incluem constrangimento no trabalho e negativação indevida em sistemas de proteção de crédito.

Antes de tudo, é preciso compreender o que seriam danos morais. Afinal, eles se distinguem dos danos materiais. E a sua natureza subjetiva gera grandes discussões e, principalmente, dúvidas sobre quem tem direito a eles.

Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. Diferem-se dos danos materiais, justamente porque não são danos em uma coisa corpórea (seja no corpo humano ou no corpo dos bens), tampouco são necessariamente visíveis, motivo pelo qual também são chamados de danos extrapatrimoniais.

Você, por exemplo, consegue ver a batida de um carro, consegue verificar a ausência de dinheiro em uma conta bancária ou mesmo uma lesão no corpo. No entanto, não consegue ver, obrigatoriamente, o constrangimento de alguém, a humilhação ou qualquer espécie de dano psicológico.

Por se tratar de algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e, portanto, dizer se foi ou não lesionada, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora os tribunais brasileiros estabeleçam parâmetros para o seu tratamento jurídico e as consequentes indenizações buscadas no judiciário.


1. O que gera danos morais

É importante observar que os danos morais possuem natureza personalíssima. Ou seja, apenas a pessoa que se sente moralmente violada pode buscar pelo direito de reparação do dano. Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão, por sua negligência ou por sua imprudência. Portanto, não é necessário que a parte causadora do dano tenha tido a intenção de causá-lo. Basta, assim, que um direito da pessoa tenha sido violado e que ela tenha se sentido ofendida.

Confira, então, alguns exemplos de situações cotidianas que podem gerar danos morais:

1. 1. Constrangimento no trabalho

Nas relações de trabalho existe a subordinação do empregado em face ao empregador. Contudo, é bastante comum que haja abuso do poder hierárquico nesta relação e que o empregador, ao ultrapassar o limite de sua autoridade, gere constrangimento ao empregado.

O constrangimento no trabalho, dessa maneira, pode ser uma repreensão além da necessária, com uso de termos ofensivos, ou obrigar o empregado a passar por situações vexatórias sob a alegação de dever da função.

Até 2017, poderiam ser pedidos danos morais decorrentes das relações de trabalho na hora de entrar com uma ação. Contudo, foi somente a partir de 2017 que a CLT passou a ter regra específica para essa espécie de dano.

Por fim, é importante mencionar que todos que tenham colaborado para a ofensa são responsáveis pela sua reparação, na proporção de sua ação ou de sua omissão para o resultado final.

1. 2. Negativação indevida em sistemas de proteção de crédito

Outra situação bastante corriqueira diz respeito ao Direito do Consumidor e aos sistemas de proteção de crédito.

Você já ouviu falar de negativação indevida? Pode não ter ouvido com esse exato nome, mas certamente ouviu falar de alguém que teve o nome inscrito no SERASA ou no SPC, por exemplo, sem que tivesse dado causa a essa inscrição. E esta ocorrência incide em regras do Código de Defesa do Consumidor, podendo levar a indenização por danos morais.

A inscrição indevida é bastante comum quando há fraude em relação ao consumidor. Isto é, quando outra pessoa utiliza, indevidamente, os dados do consumidor para fazer uma dívida e não a paga. No entanto, também pode acontecer por conta de erro da empresa ao não registrar o pagamento de uma conta ou o pedido de cancelamento de um serviço. E o que mais se ouve é de situações semelhantes envolvendo empresas de telefonia.

Independentemente da causa, o consumidor inscrito indevidamente pode ter direito a indenização por danos morais. Isto porque se entende que a inscrição gera um constrangimento à pessoa e possui caráter negativo. Quem gosta de ser conhecido como devedor?

A discussão, então, gira em torno do valor da indenização e se é possível pedi-la ou não pela simples inscrição. Afinal, é preciso que o nome negativado indevidamente gera uma situação desconfortável, como a recusa de um crédito, para que a pessoa tenha esse direito? Ou estaria, assim, o consumidor sujeito a danos maiores para que, enfim, tenha seu direito defendido?


2. Quem tem direito a indenização por danos morais

Como falado antes, tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado. A lesão ou dano pode ser, entre outros, em face de:

  • Honra;

  • Imagem;

  • Intimidade;

  • Liberdade de ação;

  • Autoestima;

  • Sexualidade;

  • Saúde;

Esta é, todavia, uma lista exemplificativa. Portanto, pode ser que haja outras espécies de danos morais. E mesmo que se enquadre em uma dessas hipóteses, apenas o caso prático, decidido pelo juízo, mostrará se pode ou não ser considerado dano moral. Como mencionado antes, a subjetividade do dano é algo muito particular e próprio à situação contextual.

Por fim, é possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. E inclusive, há casos de negativação indevida que envolvem pessoas jurídicas. Assim, a PJ poderá ter direito a indenização quando houver dano a:

  • Imagem;

  • Marca;

  • Nome;

  • Segredo empresarial;

  • Sigilo de correspondência, etc.


3. Como provar um dano moral

Como não é visível, provar o dano moral nem sempre é fácil. Uma vez que não se pode, muitas vezes, provar o sentimento de constrangimento, deve-se provar a ação danosa. Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, e assim em diante.

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Para isso, além da reunião de documentos, você poderá contar com testemunhas também. E para as questões que envolvam o Direito do Consumidor é possível, inclusive pedir a inversão do ônus da prova. Isto é, pedir ao juiz que determine o dever de a parte contrária provar que a sua história está equivocada, o que o juiz pode pedir se a história for coerente.


4. Como entrar com uma ação de indenização

Para processar uma pessoa por danos morais, a depender da situação, você não precisa necessariamente de um advogado. A presença de um profissional é sempre importante, porque eles são preparados para uma defesa apropriada dos seus interesses além de entenderem mais do que determina a legislação e do que os tribunais estão decidindo.

Apesar disso, os Juizados Especiais Cíveis permitem que pessoas comuns ingressem com ação de indenização por danos morais sem serem auxiliadas por advogados, desde que o valor pedido não ultrapasse 40 salários mínimos.

Além dessa possibilidade, você pode tentar um acordo com aquele que causou o dano moral antes ou durante o processo. Já existem, no mercado, empresas e profissionais especializados em acordos para as diferentes naturezas de pedido.


5. O que acontece depois que o juiz dá a sentença e quanto tempo demora para receber a indenização

Ao entrar com a ação de indenização, o juiz colherá as provas de ambas as partes, sejam elas documentais ou testemunhais.

Depois, então, avaliará a extensão do dano com base, também, na gravidade da ação ou da omissão que o gerou. Portanto, quanto mais gravosa a ação ou a omissão e mais grave o dano, maior também poderá ser o valor determinado, o qual, nem sempre, será exatamente o valor pedido.

Apenas após decidir se houve ou não danos morais e definir, então, o valor equivalente para a reparação, pode-se dar seguimento na ação para o pagamento. O valor pode ser executado provisoriamente, em uma etapa que se chama cumprimento de sentença provisória, ante a possibilidade de recursos. E somente após o prazo dos recursos e seu julgamento, haverá o cumprimento definitivo.

Quando é feito um acordo entre as partes, elas podem decidir de que forma será feito o pagamento da indenização, inclusive com parcelamento. E caso o pagamento não seja realizado, o acordo poderá virar um processo também. Esta é, assim, uma forma bastante rápida de receber o valor, já que não depende de tantas etapas e prazos como um processo judicial.

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Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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