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O "taxpayer advocate":

a experiência norte-americana como instrumento de realização dos direitos humanos nas relações jurídico-tributárias

30/09/2006 às 00:00
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A proteção aos direitos humanos é indispensável modernamente e instrumentos capazes de garantir sua eficácia devem ser pensados e implementados. Não se pode admitir que por insuficiência de meios o cidadão fique ao sabor dos atos administrativos e tenha determinada garantia vulnerada, ainda que tal agressão perdure por estreito intervalo de tempo.

Os direitos humanos e as relações jurídico-tributárias se interpenetram na medida em que a atividade de tributar agride diretamente o direito à propriedade e, em última análise, à vida do indivíduo que eventualmente venha a ser injustamente privado de seu patrimônio pela tributação confiscatória ou indevida, tal como reconhece a teoria do mínimo existencial.

Nada obstante a positivação de garantias e declarações de direitos dos cidadãos-contribuintes em nosso ordenamento, inclusive em nível constitucional, na prática diária da vida muitas lesões aos direitos individuais não são possíveis de se evitar. Ainda que se busque a proteção, a posteriori, no judiciário, situações há em que já se terá experimentado a violação ao direito individual. Tal complacência não deve ser tolerada.

Para pintar o quadro do que se diz, temos a auto-proclamada incompetência dos Tribunais Administrativos para solucionar questões constitucionais, o que prolonga por demais a violação do direito do cidadão e obriga-o ao quase sempre abarrotado judiciário. Ou ainda, questões em que se discutam valores pequenos exigidos indevidamente pela Fazenda, situação em que para defender-se o contribuinte possivelmente desembolsará mais em custos de honorários e taxas do que o próprio crédito tributário indevidamente exigido.

Assim, a fim de se evitar as violações rotineiras aos direitos dos cidadãos-contribuintes, é preciso a consciência de intolerabilidade quanto à violação dos direitos humanos, bem como sobre a idéia de que o Estado enquanto Administração Tributária, em todas as suas manifestações, está para servir ao cidadão, não havendo relação de imperium aqui. Nessa esteira de pensamentos, torna-se indispensável a criação de meios hábeis a garantir efetividade a todos os direitos declarados na Carta Política e reconhecidos pela comunidade internacional.

Nesse cenário, a criação de um defensor dos interesses do cidadão-contribuinte mostra-se imprescindível à garantia dos direitos humanos nas relações Fisco-Contribuinte, com competências para exercer plenamente o fim colimado e próximo bastante da relação jurídico-tributária concreta para anular prontamente os efeitos do ato atentatório ao direito em debate.

Nos Estados Unidos, esse defensor dos cidadãos nas relações com a Administração Tributária materializa-se no Taxpayer Advocate. Essa figura surgiu nos Estados Unidos em substituição ao Taxpayer Ombudsman, caracterizando-se por maior liberdade de ação e competências do que seu antecessor. Trata-se de uma entidade custeada pelo próprio Estado, porém independente da estrutura fazendária. Suas principais funções são: assistir aos contribuintes na solução de problemas junto à entidade de arrecadação, identificar os principais problemas recorrentes enfrentados pelos contribuintes e propor mudanças nas práticas da administração ou propor mudanças legislativas para mitigar tais problemas.

Porém, de fato, a principal inovação e avanço trazidos pela Public Law nº 104-168/96 é a competência do Taxpayer Advocate para receber uma reclamação de um contribuinte acerca de determinada decisão do órgão tributante e, avaliando a legalidade e razoabilidade da decisão, decidir por mantê-la, revogá-la, ou recomendar a sua alteração.

A título de exemplo, pode-se descrever um caso prático, narrado pelo escritório do Taxpayer Advocate do estado da Califórnia, em que um contribuinte havia entregado determinada documentação fiscal extemporaneamente, de forma que a autoridade arrecadadora lavrou um auto de infração imputando-lhe multa pela sobredita infração. Entretanto, no entendimento daquele contribuinte, houve razões que justificariam o atraso, de sorte a retirar-lhe a responsabilidade pelo pagamento da penalidade. Assim, o contribuinte, inconformado, procurou o escritório do Taxpayer Advocate daquele estado e submeteu a decisão administrativa à sua análise. Por sua vez, o Taxpayer Advocate, entendendo inexistir razoabilidade na decisão administrativa, bem como que as razões do contribuinte justificavam o atraso na entrega da documentação, proferiu uma decisão independente e cancelou a multa injustamente imputada ao contribuinte.

Vê-se, portanto, que, se é verdadeiramente pretendida a garantia da incolumidade dos direitos humanos na seara das relações tributárias, há a necessidade premente de introdução de um Taxpayer Advocate, capaz de equalizar as relações Fisco-Contribuinte e corrigir os desvios de legalidade sem maiores sacrifícios ao direito individual.

Ademais, justificam-se as presentes idéias com as conclusões alcançadas por doutos tributaristas, nacionais e internacionais, na XXª Jornada Latinoamericana de Direito Tributário, onde se fez constar como recomendação para garantia dos direitos humanos, entre outras, a criação do Taxpayer Advocate em todo o Estado que se pretenda uma democracia, dispondo-se expressamente, no item 9 das recomendações do relatório final daquele encontro científico, que "debe establecerse como órgano independiente con plena autonomía funcional, el Ombudsman o Defensor del Contribuyente, cuya misión especial será la tutela de los derechos de los sujetos pasivos u obligados ante hechos, actos u omisiones de la Administración en materia de obligaciones tributarias."

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Nesse sentido, o direito tributário deve refletir os avanços verificados historicamente nas declarações de direitos internacionais e na doutrina e jurisprudência nacionais. Com essa perspectiva, aproveitando-se o Projeto de Lei Complementar nº 646/99 que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, um amplo debate deveria ser instalado nos diversos setores do país para avaliar os custos institucionais e os progressos democráticos na garantia dos direitos humanos nas relações jurídico-tributárias, tudo com vistas à implementação do Advogado do Contribuinte no ordenamento jurídico brasileiro e a afastar vez por todas a visão ainda arraigada do Estado autocrático, o que resultaria em importante passo em direção ao desenvolvimento da cidadania no país.

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Sobre o autor
Rafael Fiuza Casses

especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASSES, Rafael Fiuza. O "taxpayer advocate":: a experiência norte-americana como instrumento de realização dos direitos humanos nas relações jurídico-tributárias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1186, 30 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8989. Acesso em: 2 nov. 2024.

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