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Aplicabilidade do compliance nas startups e seus reflexos

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A busca pela agilidade e informalidade, caso não seja assistida e bem avaliada, gera riscos que talvez não possam ser suportados pela empresa.

No Brasil, houve um boom das empresas de startups que vêm crescendo exponencialmente desde 2010, conforme dados da Associação Brasileira de Startups – ABStartups. Logo em seguida, em 2013 com a Lei Anticorrupção - 12.846/2013, veio o boom no mercado de compliance.

Ocorre que compliance e startups tem tudo a ver com inovação, mudanças de padrões de comportamento, mudanças de mercado e nova visão sobre formas de atuação como pessoas físicas e organizações.

Mediante o cenário mundial de tantos escândalos que envolvem corrupção, subornos, desvios de conduta ética e principalmente após a edição da Lei Anticorrupção que prevê punições severas, o compliance passou a ser quase que uma exigência de mercado. Senão uma exigência, um grande diferencial.

Compliance é um sistema de autogestão empresarial, que permite às empresas identificarem melhor os riscos de conformidade envolvidos na sua atuação e a necessidade de adequação de seu funcionamento aos padrões exigidos pelas normas internas, pelas leis e órgãos reguladores. Sua implementação impacta diretamente na imagem da empresa, reputação, boa relação com os consumidores, confiança dos investidores e admiração pelos consumidores. Além disso, prepara a empresa para lidar com situações adversas.

Já as startups são empresas em fase inicial que desenvolvem produtos ou serviços inovadores, com rápido potencial de crescimento. Tais empreendedores são de modo geral pessoas criativas que buscam desburocratizar o processo e acreditam que muitas regras atrapalham o negócio e engessam o plano. Nesse sentido, o ambiente de trabalho é mais colaborativo e geralmente as relações de trabalho são informais.

Contudo, essa busca pela agilidade e informalidade, caso não seja assistida e bem avaliada, pode gerar riscos que talvez não possam ser suportados pela empresa.

Assim sendo, é fundamental que a startup esteja em equilíbrio e seu alicerce seja embasado em questões éticas e legais, o que aumenta sua capacidade de sobrevivência no mercado e alcance dos seus objetivos. De modo geral, fundadores de startups buscam através de um plano de negócio cumprir o propósito que tem com a sociedade, e o compliance viabiliza isto ao estabelecer valores que devem permear o negócio, os valores que se busca nas pessoas as quais trabalham e os princípios éticos, agregando assim, segurança no desenvolver das atividades.

Na prática, tais valores, princípios e limites serão estabelecidos no código de ética da empresa, que será aplicado em todos os setores. Na medida em que tais itens são formalizados os riscos são diminuídos e isso se dá mediante a atuação preventiva do compliance que constantemente monitora e dimensiona tais riscos dentro da startup, assim aumentando sua chance de angariar novos investidores, principalmente no âmbito internacional.

A aplicabilidade do compliance se dá de acordo com o momento da empresa e o tamanho da estrutura da startup, pois se não houver uma adaptação do programa de integridade à estrutura real da empresa, aumenta-se o risco de descumprimento e insucesso de tal programa.

E para que sua implementação seja eficiente, algumas ações são fundamentais, tais como: entender o mercado e legislação aplicável, realização da análise de riscos, formalização de negócios, definição dos princípios e valores adotados, criação do código de conduta e ética e outras políticas, estabelecimento de controles internos aptos à apurar o cumprimento das normas internas, criação de canais de denúncia de práticas contrárias às normas de modo geral, sejam elas internas ou legais, e, oferecimento de treinamentos para que todos os colaboradores estejam cientes do programa de integridade estabelecido.

Sem sombra de dúvidas, uma startup que investe em compliance desde seu nascimento, nasce forte e não deixa espaço para oportunismos e conflitos de interesses.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOLEIRO, Andressa Ferreira Campos. Aplicabilidade do compliance nas startups e seus reflexos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6510, 28 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90141. Acesso em: 22 dez. 2024.

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O objetivo deste artigo é difundir a ideia de compliance nas startups e fomentar a implementação de programas de integridade que a fim de promover uma cultura íntegra.

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