Como funciona a remoção de conteúdo nas principais redes sociais.

Remoção de conteúdo: Instagram, twitter e YouTube

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3. CONCLUSÃO

Diante da pesquisa realizada, nota-se que a tutela de privacidade seja necessária a todos os usuários.

Vale ressaltar que o Marco Civil da internet, deixou de lado alguns pontos importantes sobre a privacidade individual e a segurança quando se refere a tecnologia, porém não havia limitações para o uso da internet, ou melhor dizendo, o uso adequado em respeito ao próximo.

A demanda nas plataformas digitais foi de forma desmedida, o que trouxe ao judiciário uma maior atenção na requisição para remoção de conteúdo ofensivo, refreando os abusos por parte dos provedores de informações, responsabilizando os provedores de conteúdo quando for o caso, tornando equânimes os interesses e garantindo a proteção aos direitos da personalidade, neste caso, a privacidade.

Assim sendo, a remoção do conteúdo impróprio que fora publicado na plataforma do Twitter, será de responsabilidade exclusiva da pessoa que criar, não se responsabilizando a própria plataforma pelo conteúdo criado pelos usuários. A forma com que o Twitter determinará se o conteúdo será ou não removido dependerá do conteúdo denunciado, se ele viola os Termos de Serviço ou as Regras do Twitter ou se ele é supostamente ilegal em uma determinada jurisdição, mas não viola, de outra forma, os Termos de Serviço ou as Regras do Twitter.

Além disso, as pessoas usam o Twitter para mostrar o que está acontecendo no mundo e normalmente compartilham imagens e vídeos como parte da conversa, normalmente, essas mídias podem conter assuntos sensíveis, incluindo conteúdo adulto e violento. Sendo assim, se você compartilhar esse tipo de conteúdo no Twitter, deverá classificar sua conta como sensível.

A plataforma do Youtube remove os conteúdos que possuam temáticas de ódio e de práticas arriscadas, sendo que possuem uma equipe exclusiva para realizar esse serviço, a fim de ter certeza da decisão realizada, sem desconsiderar o direito de liberdade de expressão. Desde 2017 o YouTube passava por um desdobramento quanto a necessidade de ensinar a máquina para que a sinalização de conteúdos abusivos e impróprios pudessem ser feitos automaticamente, vez que seria impossível controlar tudo que é postado nas plataformas online.

Ainda que o conteúdo a ser disponibilizados esteja em upload seria possível analisar esse tipo de atividade, evitando que conteúdos não condizentes com as regras sejam publicados. O ensinamento dado a máquina, então, foi capaz de indicar quando o conteúdo possuia características que poderiam indicar a presença de ódio, etc.

O que não difere muito da plataforma do Instagram, na qual além do usuário ter permissões de remover o conteúdo publicado, acabará sendo este excluído quando violar os Termos de Uso, as políticas da plataforma, ou quando a lei obrigar ou autorizar para que o Instagram o faça.

Além do mais, mesmo que o conteúdo não fique mais disposto para visualização aos demais usuários, ele ainda estará sujeito aos termos de uso do Instagram.

Isso ocorre pois enquanto o perfil não for removido completamente e os sistemas de backup ainda estiverem guardados no sistema, o Instagram ainda poderá utilizá-lo para cumprir, atender e investigar obrigações legais.

Por fim, outra penalidade implementada pela rede social Instagram é com o objetivo de resguardar as políticas de uso é o não muito conhecido ‘’Shadowban’’, esta é uma forma que o Instagram desenvolveu para controlar os conteúdos que aparentemente estejam violando as políticas dentro da rede.

O que ocorrerá nessa situação é a remoção do conteúdo publicado, além de colocar a conta em uma posição de ‘’sombra’’ frente os usuários, sendo assim não possuindo engajamento.

Sabe-se portanto, e é visivel esses pedidos de remoção de conteúdo acontece diariamente, vários casos sendo julgados em decorrência de prejuízo, abuso, violência, ameaça, etc. Tornando as redes mais satisfatórias aos usuários. A LGPD, asseguram aos usuários o direito de requerer a exclusão de seus dados, bem como suas edições, conforme fora demonstrado nas políticas de privacidade das plataformas aqui abordadas.


BIBLIOGRAFIA

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SERPRO. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Dê um "giro" pela lei e conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd. Acesso em: 1 abr. 2021.

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