Suspeição e imparcialidade judiciária

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15/05/2021 às 10:53
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VII – VOTOS DOS MINISTROS DO STF

Na observância de cada voto proferido pelos ministros, que opinaram a favor da suspeição do ex-Juiz Federal, Sérgio Moro, observa-se que o critério escolhido absteve-se de maiores análises e avaliações jurídicas, no pertinente a integridade das provas utilizadas no procedimento judicial, passando a proferir entendimento puramente pessoal e a compilar as alegações dos advogados de defesa, nada mais, em prejuízo e desrespeito a própria Carta Magna de 1988, pela parte que deveria zelar a favor da plena Justiça, uma vez que se dizem guardiões da Constituição Federal. Uma vergonha nacional!


VIII – LEGISLAÇÃO SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JUÍZO

No que pertine a legislação brasileira a respeito da imparcialidade judicial, anteriormente citada, há previsão de três instrumentos a saber: o Código de Ética de Magistratura, o Código de Processo Civil de 2015, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Processo Penal.

No Código de Ética da Magistratura, em seu artigo 1º, prevê que:

“O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”.

O Código de Processo Civil vigente, prevê em seu inciso I, do artigo 139, que o juiz deve “assegurar às partes igualdade de tratamento”. No artigo 145, inciso I, estabelece que o juiz deve ser suspenso de um caso, se for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

A Lei Orgânica de Magistratura, prevê em seu inciso I, do artigo 35, que ´cabe ao juiz:

“I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os aos de ofício”.

No seu inciso III, do artigo 36, da LOM, reza que é proibido ao juiz: “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.


XIX – CRIAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO NA LAVA JATO

No que diz respeito ao questionamento sobre a garantia do juiz natural, este tema já era do conhecimento do STF, em face de um encontro ocorrido no próprio STF, com relação as regras da Resolução nº 20, de 3003 do TRF-4, em acatamento à Resolução nº 314, de 2003, do Conselho da Justiça Federal, relativamente a especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, atualmente a 13ª da Vara Federal de Curitiba, para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. (Grifos nossos).

Destarte, a precitada especialização redundou na criação das denominadas Forças-Tarefas do MPF, na data de 17/03/2014, integrada por procuradores da República, onde posteriormente passou a denominar-se a Força-Tarefa da Operação Lava Jato, atuando juntamente com a Polícia Federal, nas investigações dos fatos atribuídos à jurisdição da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), além da competência do STF, para julgar os processos oriundos da Operação Lava Jato, com a escolha do ministro Edson Fachin, para atuar como relator nos aludidos procedimento judiciais.

Durante o período de 7 anos em que a Operação Lava Jato esteve funcionando, foram de deflagradas 79 Fases Operacionais, com os cumprimentos de 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 163 prisões temporárias e 132 prisões preventivas.

De acordo com a narrativa do meu livro “Operação Lava Jato”, as investigações policiais iniciaram-se com a apuração dos desvios em contratos da Petrobrás, que resultaram em 130 denuncias do MPF, contra 533 acusados, dentre os quais 174 foram condenados. No pertinente a colaboração premiada fora fechada 209 acordos e 17 acordos de leniência com empresas, as quais devolveram R$ 15 bilhões de reais aos cofres da União.

A Operação Lava Jato foi iniciada na data de 17 de março de 2014, contando até a presente data com 79ª fases operacionais, autorizadas inicialmente pelo então Juiz Federal, Sérgio Moro, ocasionando inúmeras prisões e condenações de mais de incontáveis pessoas, envolvidas nas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida.

Revela-se como a principal causa da origem da Operação Lava Jato, a grande crise político-econômica de 2014 no Brasil, com os envolvimentos em corrupção de funcionários administrativos da Petrobrás, políticos de quase todos os partidos políticos, presidentes da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de governadores de Estados, empresários das maiores empresas brasileiras.

Diante desse cenário operacional da Polícia Federal, a Operação Lava Jato é considerada a maior investigação da História do Brasil, que na data de 17 de março de 2020, completou 6 (seis) anos, com a 21ª fase, batizada como “A Origem”, com expedições e cumprimentos de milhares de mandados de busca e apreensão no Brasil e no exterior, com aproximadamente 113 denúncias, 159 condenações, R$ 4 bilhões de reais devolvidos aos cofres da União, além de 2,1 bilhões de reais em multas civis.

Em decorrência dessa especialização da Força-Tarefa do MPF, Polícia Federal e o Juízo Federal Criminal da 13ª Vara de Curitiba, o então Juiz Federal Sérgio Moro, passou a processar e julgar infinitos casos da prática de corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, condenando vários políticos e empresários, causando grande desconforto a tais classes. Contudo, em decorrência da prisão e condenação do ex-presidente Lula da Silva, os partidários e defensores da esquerda passaram a pressionar o STF, ingressando com inúmeras ações judiciais, com o esteio de defender o ex-presidente, a começar pela extinção da Força-Tarefa da Operação Lava Jato para, em seguida, passar a investir contra o então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, alegando parcialidade em suas atribuições quando no exercício da magistratura.

Por conseguinte, causa espanto o fato da Força-Tarefa da Operação Lava Jato ter a sua iniciação datada de 17/03/2014, procedendo com todas suas atividades procedimentais, como nas investigações da Polícia Federal, nos cumprimentos das determinações judiciais, com as execuções de mandados em geral, como de busca e apreensão e de prisões para, somente na data de 08/03/2021, ou seja, passados mais de 7 (sete) anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) agora vem se conscientizar que a 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba (PR) não tem competência para apurar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, mesmo sendo sabedora e contribuído para as realizações dessas atribuições, quando do encontro ocorrido no âmbito do próprio STF, com representantes do Poder Judiciário Federal, com base nas regras estabelecidas na Resolução nº 20 de 2003 do TRF-4, em acatamento da Resolução nº 314, de 2003, do Conselho de Justiça Federal, relativamente a especialização da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, hoje, 13ª Vara Criminal da Justiça Federal.

Acredita-se, piamente, que a alegação de parcialidade praticada pelo então Juiz Federal, Sérgio Moro, em sua atuação perante ao procedimento judicial envolvendo o ex-presidente Lula da Silva, não tenha ocorrido, uma vez que não houve a quebra do pressuposto dispondo que o juiz não poderá fazer distinção entre as partes (autor x réu), atuando de forma livre e sem qualquer interesse (impessoalidade) na causa, porque deverás nunca houve interesse pessoal do magistrado, apenas preocupando-se com a efetiva justiça. Porquanto é cediço que a conversação entre o advogado e o juiz, e deste com o representante do ministério público, sobre a movimentação de um processo judicial, não teve o condão de concretizar o exercício da parcialidade ou da pessoalidade, mormente quando o aludido magistrado sempre esteve preocupado de que a Justiça fosse realmente efetiva. Ademais, deve ser levado em conta que o ex-presidente Lula da Silva, foi condenado, também, em segunda instância, onde todas as provas constituídas pela Operação Lava Jato, foram analisadas e acatadas pelos desembargadores, e o trabalho produzido pelo Juiz Natural enaltecido pela Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além da decisum haver sido confirmada pelo STJ, com seu trânsito em julgado. Daí vem a perquirição, por que nenhum dos dois Tribunais, ou seja, de primeira instância e o de segunda instância, que analisaram e julgaram o processo não arguiram a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), na oportuna tempestividade?


X – IMPARCIALIDADE DO JUIZ SÉRGIO MORO

Com efeito, a opinião doutrinária no presente caso é por demais relevante, porquanto, imparcial é aquele juiz que não tem interesse no objeto do processo, tampouco deseje favorecer uma das partes, porém não significa afirmar que o magistrado não tenha interesse ou o dever que sua sentença seja justa e que aja com esse desiderato.

Assim sendo, a atuação do então Juiz Federal, Sérgio Moro, de forma ativa não resultou em sua parcialidade, por haver agido ativamente no rigor necessário, da mesma forma ficaria exposto à mesma censura, na hipótese de permanecer inerte, uma vez que essa inércia poderia favorecer a parte contrária no processo.

Na regra o juiz deve ser imparcial, porém não sugere que deva seu neutro, uma vez que a imparcialidade não denota neutralidade perante os valores a ser salvaguardados mediante o processo. Porquanto, não há violação ao dever de imparcialidade quando o magistrado se empenha, no sentido de dar razão a parte que de fato e de direito agiu nos termos do ordenamento jurídico.

Ademais, ser imparcial não significa que o juiz deve ser desinteressado, pois o juiz deve sim ser interessado, mas no sentido de tomar todas as providências necessárias e legais que esteja ao seu alcance, a fim de que a parte vencedora seja aquela amparada pelo direito material em questão. Portanto, o juiz não pode ser inerte e nem omisso.

Porquanto, como se verificou, não assiste razão aos argumentos contrários à efetiva participação do magistrado no procedimento judicial, uma vez que, em verdade, a negatividade de tal situação, vem a justificar-se pela carência de confiança no juiz, no apego ao liberalismo e ao formalismo processual.

Na data de 10/03/2021, quando da abertura da sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Desembargador Federal, João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos atinentes à Operação Lava Jato no TRF-4, manifestou-se passando a ler o texto seguinte:

Senhor Presidente, Desembargador Leandro Paulsen:

Neste mês registra-se o 7º ano da Operação Lava Jato, que, a partir de encontro fortuito de provas, desvelou o maior escândalo de corrupção da história deste país”.

“Para relembrar sua dimensão, estão sendo recuperados aos cofres públicos R$ 12,7 bilhões, embora os prejuízos da Petrobras estejam estimados em valores superiores a R$ 30 bilhões”.

“Julgamos mais de 1.300 recursos relacionados à Operação Lava Jato. Alguns deles com evidência na mídia, inclusive perante os Tribunais Superiores. Evidentemente já me manifestei judicialmente sobre essas questões, e me abstenho de comentar as demais decisões judiciais. Nós temos o dever e a responsabilidade de cumpri-las”.

“Todavia, nesta data, vejo-me na obrigação de reafirmar que todos nós – na composição atual desta Turma e na anterior, na 4ª Seção desta Corte, bem como na Corte Especial – levamos nosso compromisso em cumprir a Constituição e as leis da República com o maior empenho e seriedade. Atuamos com absoluta independência, imparcialidade, isenção de ânimo e respeito às partes, nos mais lídimos termos do Código de Bangalore”.

“Ouvimos em gabinete, e em reuniões virtuais, todos os advogados, nas milhares de vezes em que nos procuraram, bem como atendemos os Procuradores da República quando igualmente vieram aos gabinetes despachar. E sempre houve mútuo, elevado e republicano respeito, cortesia e decoro”.

“Todos os feitos foram julgados com dedicação, cuidadoso estudo dos autos, acurado exame das provas licitamente obtidas, apreciação dos fatos imputados e dos direitos reivindicados pelas partes. Foram muitas horas de trabalho sério, sacrifício e renúncias pessoal e familiares, em diligente esforço desenvolvido pelos desembargadores e pelas suas respectivas assessorias”.

“Temos a convicção de que empregamos o máximo das nossas capacidades, de que aplicamos o melhor direito e atuamos com o mais elevado espírito de justiça. As muitas decisões examinadas e mantidas pelo STJ reforçam essa convicção”.

“Por vezes decisões podem ser reformadas, porém, nenhuma revisão de decisões tem o apanágio de sombrear a qualidade e a retidão daquilo que foi desenvolvido nesta Corte. Muito menos trazer conotações ou ofensas pessoais, mas tão somente indicar a interpretação diversa sobre o direito pleiteado”

“Nesses sete anos, penso que não temos nada a comemorar, somente destacar o sentimento de termos dignamente cumprido a Constituição Federal, obedecido às leis do país e honrado, por isso mesmo, a confiança depositada pela sociedade brasileira”.

“Tenho convicção de que, no nosso proceder, atendemos aos seis valores do Código de Bangalore: a) independência; b) imparcialidade; c) integridade; d) idoneidade; e) igualdade; f) competência e diligência. E podemos nos orgulhar disso”.

“Na qualidade de relator desses processos, Senhor Presidente, quero agradecer a Vossas Excelências, aos demais desembargadores deste Tribunal, aos membros do Ministério Público, aos advogados e, de modo especial, aos serventuários da justiça, que me auxiliaram a aplicar o melhor direito”.


X – SUSPEITAS IMPLICAÇÕES DE MEMBRO DO STF

No Código de Processo Penal, os seus incisos I usque VI, do artigo 254, prevê que:

“Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes”:

“I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles”;

“II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia”;

“III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes”:

“IV – se tiver aconselhado qualquer das partes”;

“V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes”;

“VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”.

No que diz respeito aos envolvimentos com o instituto da suspeição por parte dos ministros do STF, o Poder 360 publicou em sua edição de 16/05/2017, que dos 11 ministros do STF, 7 têm parentes proprietários, administradores ou que atuam em escritórios de advocacia, senão vejamos:

1 - GILMAR MENDES

Nesse sentido, segundo a reportagem, a advogada Guiomar Mendes, esposa do ministro Gilmar Mendes do STF, chefia o escritório de advocacia de Sérgio Bermudes em Brasília/DF, que presta serviços advocatício na defesa do empresário Eike Batista (Eike Fuhrken Batista da Silva). Em janeiro de 2017 foi preso pela Polícia Federal, no desdobramento da Operação Lava Jato, quando no mês seguinte passou a condição de réu, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em 03 de novembro de 2020, fez um acordo de colaboração premiada junto ao MPF, sendo homologado pelo STF.

Diante desse fato, na data de 08/05/2017, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com um pedido junto ao STF, a fim de que o ministro Gilmar Mendes seja impedido de julgar o caso envolvendo o empresário Eike Batista, no âmbito da Operação Lava Jato, uma vez que que Gilmar Mendes concedeu em abril de 2017, uma decisão liminar pela liberação de Eike Batista, mediante a impetração de uma medida liminar no habeas corpus nº 143.247-RJ, suspendendo a prisão preventiva do bilionário, muito embora a esposa do ministro, Guiomar Mendes, labute como advogada no escritório que defende o empresário, suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes apresentou sua defesa a então presidente do STF, Cármen Lucia, sobre o seu impedimento, cujo caso foi levado para decisão da 2ª Turma do STF.

Na data de 10/10/2017, a segunda turma do STJ, ratificou a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que revogou a prisão preventiva de Eike Batista.

No pertinente ao questionamento da suspeição de Gilmar Mendes, arguida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, mediante ofício dirigido a presidente do STF, Gilmar Mendes rebateu a arguição de impedimento, por meio de sua polêmicas manifestações, fazendo citação do provérbio português: “ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”.

Quando do julgamento em torno da suspeição, Gilmar Mendes afirmou que a pendência da suspeição impediria o andamento, nos termos seguintes: “A afetação é privativa do relator ou da turma. Não vislumbro necessidade de remessa ao colegiado. O caso é rumoroso, mas não apresenta relevância jurídica”.

No voto do ministro Toffoli, acompanhando o voto do relator, afirmou: “Se acatássemos à tese do ex-procurador Rodrigo Janot, de suspender tudo, todo advogado de defesa arguiria a suspeição, e tudo passaria a ficar suspenso para se remeter ao Plenário, o que é inviável do ponto de vista da jurisdição”.

Destarte, o relator ministro Gilmar Mendes apresentou o seu voto, para reafirmar a liminar, revogando a prisão preventiva de Eike Batista, substituindo-a por medidas alternativas. Em suma, a decisão foi por unanimidade com o voto do ministro Lewandowski e pelos demais ministros.

No pertinente ao pedido de anulação do HC por parte do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que libertou o empresário Eike Batista, o advogado Sérgio Bermudes, proprietário do escritório Sérgio Bermudes Advogados, considerou a atuação do PGR como “indecorosa” a manobra para anular o HC, pelo fato do empresário ser seu cliente na esfera cível, não impedindo o ministro Gilmar Mendes de julgar processos criminais envolvendo o magnata.

Mediante uma nota para a imprensa, Sérgio Bermudes, proferiu expressões desrespeitosas contra o PGR, tais como “sicofanta” (mentiroso), “leviano”, “inescrupuloso” e “irresponsável”, afirmando que “Ele desmerece a função que exerce. Leviano, inescrupuloso e irresponsável, não pode chefiar o nobre Ministério Público, hoje atuando corajosa e eficazmente contra a corrupção, que tenta destruir o Brasil”.

De conformidade com a PGR, o ministro Gilmar Mendes é suspeito, por ser casado com a advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, sócia do escritório de Sérgio Bermudes Advogados, que representa o empresário Eike Batista, nas áreas empresarial, comercial e trabalhista. Na área penal, quem defende Eike, inclusive assinando o HC concedido por Gilmar Mendes é o advogado Fernando Teixeira Martins.

Em 2018, foi instituída pela Receita Federal do Brasil uma Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude), com o esteio de promover uma devassa em dados fiscais, tributários e bancários de agentes públicos ou a com eles relacionados, a partir de critérios predefinidos, oportunidade em que o grupo alcançou 134 nomes.

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A Receita Federal, quando criou um critério para a escolha dos alvos, o grupo utilizou filtros como patrimônio superiores a R$ 5 milhões de reais; o aumento patrimonial superior a R$ 500 mil reais no ano pretérito; movimentação em espécie superior a R$ 500 mil reais ou valor de rendimento isento superior a R$ 500 mil reais, além do próprio contribuinte, o critério igual a ser utilizado para parentes de primeiro e segundo graus, sócios e pessoas jurídicas, com qualquer tipo de relacionamento.

No pertinente a inserção no rol dos investigados, não induz que o agente público tenha cometido irregularidade, porém deverá passar por uma análise mais apurada dos auditores fiscais. Na listagem dos alvos, a Receita Federal afirma que “cada situação analisada pode ter uma situação particular, não havendo uma fórmula única, nem um conjunto de indícios determinados, para decidir-se pela abertura de um procedimento fiscal”.

No pertinente ao ministro do STF, Gilmar Mendes, o Auditor Federal destacou no relatório supostos crimes de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro e familiares”.

Em resposta do precitado levantamento, o ministro reagiu, passando a acusar a Receita Federal de ter se transformado em um “Gestapo”, a polícia política de Adolf Hitler.

Com a divulgação deste caso, ministros dos tribunais superiores criticaram reservamente essa difusão, relativa as informações sigilosas, afirmando que “é preciso agir com cautela” para não manchar a honra alheia, já que uma divulgação precoce causa prejuízo moral e emocional irreparável”. Por outro lado, um outro ministro concordou, chegando a avaliar que o problema maior é divulgação de relatórios sigilosos, como se fossem conclusões da existência de crimes.

Como resposta, por meio de uma nota, os representantes de classe dos auditores, Sindifisco e a Unifisco, levaram em consideração de que “o vazamento foi altamente condenável, uma vez que o sigilo fiscal é regra de ouro para a autoridade tributária. Porquanto, a seleção de 134 contribuintes pelo grupo EEP Fraude é produto de trabalho sério e criterioso, e a sua divulgação interessa apenas aqueles que querem inviabilizar a fiscalização”.

Diante deste fato, os ministros do STF passaram a articular com o Congresso, em torno da aprovação de um projeto visando limitar a atuação da Receita Federal do Brasil, como resposta ao vazamento de dados sigilosos.

Na data de 18 de agosto de 2017, o ministro Gilmar Mendes do STF, sempre demonstrando o seu pedantismo que lhe é peculiar, diante de uma reportagem publicada em jornais, relativa ao milionário Jacob Barata Filho, rebateu-a afirmando que:

“Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima, com a lei diz? Não precisa responder”.

A precitada manifestação do ministro está relacionada a uma investigação contra o magnata, Jacob Barata Filho, que labuta no setor de transportes no Rio de Janeiro, acusado de pagamento de propina, por lhe haver concedido um habeas corpus.

De acordo com os substratos fáticos, no dia 1º de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes do STF mandou soltar pela terceira vez o empresário Jacob Barata Filho, acolhendo o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados Marlus Arns e Daniela Teixeira, e revogando os decretos de prisão preventiva direcionados a Jacob Barata Filho. Ademais, na mesma oportunidade, o ministro Gilmar Mendes revogou o mandado de prisão de Lelis Marcos Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, que havia sido preso na mesma operação policial.

Vale ressaltar que, as duas prisões pretéritas de Jacob Barata foram determinadas pelo Juiz Federal, Marcelo Bretas, porém nesta última a ordem foi emanada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, manifestou-se afirmando que: “No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Por todas essas razões, tenha que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva”.

Por conseguinte, a precitada irritação de Gilmar Mendes é por haver concedido HC ao empresário, porém o Juiz Federal Marcelo Bretas determinou novamente a prisão de Jacob Barata Filho, necessitando, pois, que Gilmar Mendes tivesse o trabalho de determinar outra vez a soltura do nominado para, em seguida afirmar o seguinte: “Eita juiz teimoso esse Bretas, que não entendeu ainda que rico não fica atrás das grades”!

Destarte, o ministro Gilmar Mendes fez pouco caso de suas relações com Jacob Barata, pois, é sabido que ele não é apenas padrinho de casamento da filha do empresário. Tanto é, que o MPF, que já havia pedido o afastamento de ministro Gilmar Mendes do caso, e teve que ingressar com novo requerimento de impedimento do ministro.

No relatório do MPF, há revelação de que, Gilmar Mendes não é apenas o padrinho de casamento da filha de Jacob Barata, ele é tio do atual marido da moça.

Por outra monta, o advogado que representou o empresário Jacob Barata Filho, Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch é também advogado de Gilmar Mendes, tendo atuado em uma questão do ministro.

No mesmo sentido, a Senhora Guiomar Feitosa Lima Mendes, esposa de Gilmar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, outro advogado que atua no caso do empresário Jacob Barata Filho.

Ademais, o irmão da esposa de Gilmar Mendes, Francisco Feitosa Albuquerque de Lima, é sócio de Jacob Barata Filho, em uma das empresas de ônibus do empresário corrupto.

Em julho de 2013, ocorram as bodas de Beatriz Barata e Francisco Feitosa, filhos de Jacob Barata Filho e Clarisse Perissé Barata e de Valeska e Chiquinho Feitosa, oportunidade em que foram reunidos os “poderosos” em todas as áreas durante o weekend (final de semana) no Estado do Rio de Janeiro. No final da cerimônia, todos foram para o Hotel Copacabana Palace, palco da grandiosa recepção, embalada pelo cantor Latino, quando dentre os flashes, as presenças do ministro Gilmar Mendes e esposa, padrinhos do casal, e o empresário cearense, Tasso Jereissati e esposa.

Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário preso na Operação Lava Jato

Tasso Jereissati e esposa, presentes nas bodas do filho de Jacob Barata

Dentre as peripécias de Gilmar Mendes, consta que ele mandou soltar o médico Roger Abdelmassih, porém as vítimas de estupro do médico ingressaram com uma representação contra Gilmar Mendes, na Corte Internacional.

De acordo com a reportagem jornalística, o ministro Gilmar Mendes, já concedeu o pedido de habeas corpus de Naji Nahas, Daniel Dantas, Eike Batista, dentre outros, uma lista de milionários que foram tirados da prisão. O ministro faz parte dessa casta do judiciário para quem os amigos podem tudo. Uma camada autocêntrica, com rendimentos que em alguns casos passam dos R$ 100 mil reais mensais, com direitos a benefícios, como bolsa-paletó e auxílio viagem, e agora querem auxílio-alimentação mesmo para o período de férias forenses.

De acordo com a estatista da Justiça Federal, o ministro Gilmar Mendes, do STF, já concedeu liberdade a 38 acusados da Operação Lava Jato no Estado do Rio de Janeiro, mediante as impetrações de habeas corpus no período de abril de 2017 até 7 de dezembro de 2018, com a determinação do ministro para libertar Wilson Carlos, ex-secretário do governo do Rio de Janeiro, na gestão do então governador Sérgio Cabral.

Dentre os 38 acusados pela Operação Lava Jato, que tiveram deferimentos dos pedidos de liberdade pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, estão: Flávio Godinho; Eike Batista; Jacob Barata Filho; Lélis Teixeira; Otacilio de Monteiro; Cláudio de Freitas; Marcelo Traça; Eneas Bueno; Dayse Neves; Rogério Onofre; David Augusto; Miguel Iskin; Gustavo Estellita; Marco Antônio de Luca; Sérgio Cortês; Orlando Diniz; Milton Lyra; Ricardo Rodrigues; Marcelo Sereno; Carlos Pereira; Adeilson Telles; Marcelo Martins; Arthur Pinheiro Machado; Marcos Lips; Carlos Martins; Sandro Lahmann; César Monteiro; Sérgio da Silva; Hudson Braga; Paulo Sérgio Vaz; Athos Albernaz; Rony Hamoui; Oswaldo Prado Sanches; Antônio Albernaz; Roberta Prata; Marcelo Rzezinski; Daurio Júnior; e Wilson Carlos.

Ressalte-se que, em alguns casos, ocorreram mais de um pedido atendido, como no caso do empresário, Jacob Barata Filho, que teve a sua liberdade decretada em três decisões, e o caso do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, Lelis Teixeira, que também teve três pedidos deferidos pelo ministro, Gilmar Mendes.

Vale salientar, que no mês de maio de 2012, a Mesa do Senador arquivou uma denúncia contra o ministro Gilmar Mendes do STF, por suspeita da prática de crime de responsabilidade, por manifestações sobre o aborto.

Vale relevar que, a Jus Brasil localizou nos Diários Oficiais 28 processos da advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, sendo 21 processos tramitando no TRF-1 e 4 processos noTJDF, cuja parte consta André Silveira se destacou com o total de 20 processos, seguidos por Guilherme Silveira Coelho, com 15 processos.

2 - DIAS TOFFOLI

Revela a reportagem do Antagonista, edição de 27/07/2018, que “As Esposas de Ministros do STF atuam em caso de disputa de terras em MT”. Tratam-se das advogadas e esposas dos ministros do STF, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – Roberta Maria Rangel e Guiomar Feitosa Lima Mendes, respectivamente, que atuaram em um caso milionário, envolvendo disputa de terras no Estado do Mato Grosso, que no final do ano passado, o caso foi encerrado com um acordo entre as partes.

A esposa do ministro Dias Toffoli, Roberta Maria Rangel, advogada, é proprietária do escritório de advocacia Rangel Advocacia. Atualmente a referida advogada tornou-se a mais nova sócia do escritório Ward Advogados. Ela foi procuradora da Câmara Legislativa do DF e, na advocacia tem experiência em contencioso, mormente junto aos tribunais superiores.

A precitada questão envolve uma denúncia contra o ministro Dias Toffoli e sua esposa, advogada Roberta Maria Rangel, constando indícios de irregularidades em transações financeiras, com atuação em causas multimilionárias.

O processo judicial estava tramitando no STJ, cujo objeto não envolvia exatamente as terras, mas as plantações de soja plantadas nessas terras. Por conseguinte, uma das partes contratou o advogado, Sérgio Bermudes (sócio do ministro Gilmar Mendes) e a esposa de Gilmar Mendes, que é mato-grossense, enquanto a outra parte contratou a esposa do ministro Dias Toffoli, resultando nas vitórias dos dois escritórios de advocacia, mediante acerto.

A reportagem investigativa do Antagonista apresentou indícios de irregularidades praticadas pelo ministro Toffoli e por sua esposa e ex-sócia na advocacia eleitoral, cuja suspeita recai sobre transações do casal e a omissão do Banco Mercantil do Brasil, com especialidade em torno do sucesso repentino de Roberta Rangel, esposa de Toffoli, nas bancadas de Brasília e de sua prosperidade junto ao STJ, juntamente com a ascensão da carreira do ministro Dias Toffoli, por haver assumido a presidência do STF.

Ademais, segundo a matéria, o ministro Dias Toffoli recebe o salário de R$ 33 mil reais por mês, mas recebe uma mesada em torno de R$ 100 mil reais por mês de sua esposa Roberta Rangel. Esse valor é depositado em uma conta conjunta do casal no banco Mercantil, porém a transferência mensal vem sempre de uma conta da esposa no Banco Itaú, presumindo-se que a conta é usada tão somente pelo ministro Toffoli.

Os referidos repasses, nos termos da reportagem, acontecem desde o ano de 2015 e que já somam o valor de R$ 4,5 milhões de reais.

De acordo com o site investigativo, incumbe ao assessor de gabinete do ministro Toffoli, na condição de procurador movimentar a conta, cujos recursos são retirados para bancar despesas exclusiva do ministro, a exemplo da transferência mensal de R$ 50 mil reais mensais, para Mônica Ortega, sua ex-mulher.

Segundo revela a reportagem, no ano de 2015, a área técnica do Banco Mercantil encontrou indícios veementes de lavagem de dinheiro, nas transações efetuadas na conta bancária do ministro Toffoli, oportunidade em que a diretoria do banco determinou que as informações fossem levadas ao conhecimento do COAF, órgão de inteligência financeira do Brasil. Contudo, o ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre esse caso.

No entanto, o ministro Dias Toffoli, já no cargo de presidente do STF, atuando em causa própria, determinou que os processos, com base em dados sigilosos do Coaf e da Receita Federal, obtidos sem autorização prévia da Justiça devem ser suspensas. Porquanto, segundo a revista Crusoé, o ministro está tentando interromper esse tipo de investigação, em face da atuação da Receita Federal, na busca de dados junto ao escritório da advogada, Roberta Maria Rangel, esposa de Toffoli.

Em virtude dessas investigações contra o escritório advocacia da esposa de Toffoli, este chegou a agendar uma discussão em torno de um recurso, com o fim de delimitar as atuações desses órgãos, no pertinente a repasses de informações fiscais para procuradores e investigadores. Em seguida, remarcou o julgamento, mas em seguida adiantou o procedimento, aproveitando o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro.

De acordo com a revista, essa decisão deverá beneficiar a esposa de Toffoli, assim como seu amigo, ministro Gilmar Mendes, uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, é alvo também da Receita Federal.

Por outro lado, a reportagem revelou que, três dias antes da decisão do ministro Toffoli, a Receita Federal pediu explicações as empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta Rangel, concedendo meios para que o MPF, pudesse iniciar uma investigação contra a esposa do ministro. Contudo, em face da determinação do ministro, essa iniciativa do MPF deverá ser suspensa até novembro, quando o plenário do STF deverá se reunir, visando definir a manutenção da decisão de Toffoli ou pela sua revogação.

A Associação Nacional de Membro do Ministério Público - MP Pró-Sociedade, encaminhou à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, uma representação contra o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, requerendo o afastamento do seu sigilo bancário e fiscal, cujo pedido abrande também de sua mulher, Roberta Maria Gurgel e do seu escritório de advocacia.

Em face do pedido da quebra ora requerida, a Receita Federal do Brasil deverá fornecer cópias dos dossiês integrados dos precitados contribuintes, relativos aos últimos 11 anos, a pedido dos procuradores.

Nos termos do pedido, o MP Pró-Sociedade afirmou que Dias Toffoli “fez uso indevido do cargo público, para escamotear a prática de ilícitos penais próprios e de terceiros”, apresentando argumentos atinentes a dois casos: O da suspensão de investigações com dados do Conselho de Atividades Financeiras (COAF), hoje Unidade de Inteligência Financeira; e o inquérito das fake news.

No referido documento, o PM Pró-Sociedade também menciona supostos repasses mensais de R$ 100 mil reais, por parte de Roberta Maria Gurgel a seu marido, o ministro Dias Toffoli. Esta informação foi apontada pela revista digital Crusoé, em 2017.

Em fevereiro, o nome da advogada, Roberta Maria Gurgel, foi inserido na lista da Receita Federal de contribuintes alvo de investigação, por indícios de irregularidades tributárias. De acordo com o MP Pró-Sociedade desde a divulgação da apuração contra a mulher do ministro, este “passou a usar do seu cargo público para impedir que a Receita Federal agisse nos termos da lei”.

Em razão dos supostos repasses da advogada ao ministro, estes fazem parte do pedido de impeachment protocolizado pela Associação dos Procuradores e pela deputada estadual Janaína Paschoal (PSL), no Senado Federal.

No pertinente ao inquérito sobre as fake news, instaurado pelo STF, visando apurar a divulgação de mensagens nas redes sociais, que atentassem contra a honra dos ministros.

Neste sentido, o alvo está sobre a atuação de auditores da Receita Federal, que inseriram o ministro Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Mendes, inclusive o nome da advogada Roberta Rangel, esposa do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a representação formulada, no pertinente a decisão que determinou que a revista Crusoé e ao site O Antagonista, que retirassem do ar a reportagem denominada “amigo do amigo de meu pai”, fazendo referência ao presidente do STF, “O inquérito por ele instaurado foi usado como instrumento ilegal, para mandar recolher exemplares de parte da mídia nacional”.

Segundo, ainda, a Associação jornalística, “O referido inquérito se apresenta como uma monstruosidade, que fere todos os princípios do ordenamento processual penal, a tal ponto de a Procuradora-Geral da República ter requerido o seu imediato arquivamento”.

Ademais, em razão da suspensão de investigação contra 133 contribuintes da Receita Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, foi alvo de críticas da representação. Ressalte-se que dentre os 133 contribuintes constavam os nomes da advogada Roberta Rangel, esposa de Toffoli, apontada pela revista Crusoé, de repassar o valor mensal de R$ 100 mil reais para o ministro Dias Toffoli, cujos repasses aconteceram desde 2015 e já somam R$ 4,5 milhões de reais. Quanto a ministra do STJ, Isabel Gallotti, que é casada com o Walton Alencar Rodrigues, ministro do TCU.

Porquanto, a decisão do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, de suspender as investigações em que se deu compartilhamento de informações fiscais, por órgãos administrativos, sem anuência prévia da Justiça, pode beneficiar a própria mulher do ministro.

De conformidade com a revista Crusoé, há três semanas antes da liminar do presidente do STF, a Receita Federal já começado a pedir explicações as empresas, que contrataram os serviços do escritório de Roberta Rangel, esposa do magistrado.

Vale ressaltar que não é primeira vez que a advogada Roberta Rangel entra na mira da Receita Federal. Em fevereiro de 2017, a Receita Federal inseriu o nome da advogada, entre contribuintes alvo de investigação, por indícios de irregularidades tributárias, a mesma que apuração que atingiu o ministro Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Feitosa.

Em março de 2012, o ministro do STF, Dias Toffoli foi relator de três ações penais contra o deputado federal, José Abelardo Camarinha (PSB-SP), de quem ele havia sido advogado em procedimentos eleitorais. Contudo, o ministro não se declarou impedido para relatar as três ações penais contra o parlamentar, que faz oposição ao irmão do ministro, José Ticiano Toffoli, prefeito de Marília (SP). Ademais, consta que o ministro e sua namorada, Roberta Maria Rangel, atuaram como advogados em processos eleitorais do deputado federal, José Abelardo Camarinha, ex-prefeito de Marilia (SP).

De acordo com o gabinete do ministro, Toffoli não foi advogado de Abelardo Camarinha nas ações analisadas pela Corte. Afirmando que “O impedimento é por ter sido advogado nos autos em que está sendo realizado o julgamento, e não por ter sido, em algum momento do passado, advogado da parte em outro processo”. Em complemento, a assessoria afirma que Toffoli declarou-se impedido no caso eleitoral envolvendo Lula da Silva, já que representava o petista, quando ele era candidato.

Diante desses casos, dúvidas são reforçadas como o ministro deverá agir na ação penal do mensalão, com relação a sua alegação de impedimento, como fez no processo de Lula da Silva, ou se não sentirá suspeito, como agiu em relação as ações contra Abelardo Camarinha.

Na data de 1º/08/2014, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, informou que deverá avaliar se vai pedir que o ministro Dias Toffoli, seja declarado suspeito de participar do julgamento do processo do mensalão, mas que deverá tomar sua decisão no início do julgamento, que deverá acontecer no dia 03/08/2014.

Em uma conversa reservada, o ministro Toffoli afirmou que não ver motivo para ser declarado impedido de julgar.

De acordo com os levantamentos:

1 - O ministro Dias Toffoli é amigo do ex-presidente Lula da Silva, e do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pelo MPF como chefe da quadrilha do mensalão.

2 - Dias Toffoli construiu sua carreira jurídica no âmbito do PT, quando foi advogado do partido, destacando-se como líder petista na Câmara dos Deputados nos anos de 1990, e na consultoria de campanhas eleitorais.

3 - Foi assessor jurídico da Casa Civil, quando o ministro era José Dirceu.

4 - Advogado-geral da União do governo de ex-presidente Lula da Silva.

5 - Antes de assumir a cadeira do STF, Dias Toffoli atuou como advogado do próprio José Dirceu.

6 - Até o ano de 2009, era sócio no escritório da advogada, Roberta Maria Rangel, à época, sua namorada, que defendeu outros acusados no processo do mensalão, a exemplo dos deputados Professor Luizinho (PT-SP), então líder do governo, e Paulo Rocha (PT-PA).

7 – Em 2009, tomou posse no cargo de ministro do STF, por indicação do ex-presidente Lula da Silva.

8 – Em 2014, foi indicado para assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Em 22 agosto de 2012, o ministro do STF, Dias Toffoli, foi denunciado pela prática de crime de responsabilidade, na presidência do Senado Federal, por intermédio de dois advogados de São Paulo, Guilherme Campos Abdalla e Ricardo de Aquino Salles, que pedem o impeachment de Dias Toffoli, por suspeita de atuar com parcialidade no julgamento do mensalão e por proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções de ministro do STF.

Dentre outros fatos envolvendo o ato de parcialidade, está a proximidade do ministro com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, acusado pelo MPF de ser o chefe da quadrilha do mensalão.

No pertinente a falta de decoro do ministro, os advogados fazem citações do fato de o ministro Toffoli haver se expressado, utilizando-se de palavras de baixo calão contra um jornalista, que teria criticado José Dirceu.

É cediço que que a lei que trata do impeachment de ministros do STF, é uma prerrogativa exclusiva do Senado Federal, cujo roteiro deve ser iniciado com a Mesa Diretora do Senado encaminhando a denúncia à Advocacia-Geral da Casa, para subsidiar a decisão dos senadores. Na hipótese de o plenário julgar pelo embasamento, a denúncia será enviada para à CCJ, caso contrário será arquivada.

Neste mês de maio de 2021, a Polícia Federal encaminhou ao STF um pedido de instauração de inquérito sobre a conduta do ministro Dias Toffoli, com base na delação premiada do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB). Na delação, Sérgio Cabral afirmou que o ministro Dias Toffoli havia recebido o valor de R$ 4 milhões de reais, em troca de favorecimento em processos sobre dois prefeitos do Estado do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a investigação, o ministro Dias Toffoli no período entre 2012 a 2016, como presidente do TSE.

No início de 2020, o ministro Edson Fachin homologou o acordo de delação premiada de Sérgio Cabral, firmada com a Polícia Federal, enquanto que o acerto foi devidamente validado, em face das citações de nomes de autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como políticos e ministros do STJ e do TCU.

Em seguida, logo após o ministro Edson Fachin autorizar a instauração de 12 inquéritos, encaminhou-os ao então presidente do STF, Dias Toffoli, para ser analisados e distribuídos aos demais ministros, oportunidade em o ministro Toffoli pediu parecer da PGR, que defendeu os arquivamentos.

Porquanto, para iniciar a investigação solicitada pela Polícia Federal, foi necessária uma autorização do STF, que chegou no gabinete de Edson Fachin, e este o enviou para a PGR.

Nos termos declarados por Sérgio Cabral os pagamentos ilegais teriam sido efetuados, através do ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro, Hudson Braga, envolvido com o escritório da advogada Roberta Rangel, esposa do ministro Dias Toffoli. Quanto aos detalhes da delação premiada de Sérgio Cabral, estes não foram divulgados, tampouco se foram apresentadas provas sobre as acusações.

Quando tomou conhecimento do pedido da Polícia Federal. o ministro Dias Toffoli, em nota, informou desconhecer os fatos mencionados e de nunca recebeu os supostos valores ilícitos, além de negar de haver trabalhado para favorecer qualquer pessoa, desde que ingressou no STF.

3 - RICARDO LEWANDOWSKI

No que pertine ao ministro Ricardo Lewandowski, é sabido que seu filho Enrique de Abreu Lewandowski é advogado e integrante do escritório brasiliense Tauil & Chequer Advogados. Mas agora e o novo sócio da empresa JR Amaral Advogados, que passou a denominar-se Amaral Lewandowski.

4 - ALEXANDRE DE MORAES

Com relação ao ministro Alexandre de Moraes, tem-se a notícia de que sua esposa, Viviane Barci de Moraes é sócia da Barci de Moraes Sociedade de Advogados, já tendo atuado em 18 processos que tramitaram no STF.

A advogada Viviane Barci de Moraes dirige o precitado escritório de advocacia, localizado no Jardim Europa, em São Paulo. No quadro societário do escritório, além dos dois filhos, Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, constam os nomes de Mágino Alves Barbosa Filho, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no período de 2016 a 2018, e Gabriel Chalita, que já dirigiu a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, durante o governo de Alckmin, no período de 2002 a 2005.

No pertinente a instauração do inquérito nº 4781-DF, por meio do próprio STF, em torno da censura à revista “Crusoé”, alvo sérias críticas por parte da comunidade jurídica brasileira, até a data de 16/04/2019, a Procuradoria-Geral da República ainda não havia recebido resposta do ministro Alexandre de Moraes, a respeito do precitado inquérito, tampouco acesso aos autos, embora tenha recebido notícias acerca do cumprimento de medidas cautelares penais, sem a prévia manifestação do MPF, assim como pela censura prévia da revista Crusoé/Antagonista.

Diante do precitado fático, a PGR determinou o arquivamento do inquérito nº 4781-DF do STF, com a alegação de que a decisum de ofício ordenando a sua instauração, estava totalmente maculada com vícios insanáveis perante a Constituição Federal vigente. Porquanto, nos termos da manifestação da PGR, a decisão de determinar a instauração do inquérito judicial violou:

1 – O sistema penal acusatório e a imparcialidade judicial, quando foi atribuído poderes instrutórios ao relator.

2 – O princípio da livre distribuição e a regra do juiz natural, nos termos do inciso LIII, do artigo 5º, da CF/88, quando da escolha aleatória do seu relator.

3 – O contraditório e o direito de defesa, quando obstou 11 acessos aos autos por parte do titular da ação penal, quando dos investigados.

4 – De forma direta o Estado Democrático de Direito.

Em seguida, o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou o arquivamento do inquérito, alegando que: 1) o objeto do inquérito é “claro e específico”, pois determinado na Portaria GP nº 69; 2) o pleito da PGR não encontra fundamento legal, pois não cabe ao MPF a interpretação do Regime Interno do STF, bem como interpretativo, já que não havia ocorrido a concessão de vista; 3) a presidência de inquérito não cabe ao MP, mas aos delegados de polícia judiciária e ao ministro relator de inquérito, nos termos do art. 43 do Regimento Interno.

Nesta toada, na data de 21/03/2019, o partido político Rede Sustentabilidade ingressou com a ADPC nº 572-DF, contra a Portaria GP nº 69, de 14/03/2019, que determinou a instauração do inquérito nº 4781, do STF, alegando que esse ato ameaça de lesão o preceito fundamento da liberdade pessoal, abrangendo: 1) a garantia do devido processo legal, nos termos do inciso LIV, do artigo 5º, da CF/88; 2) a dignidade da pessoa humana, nos termos do inciso III, do artigo 1º, da CF/88; 3) a prevalência dos direitos humanos, inserida no inciso II, do artigo 4º, da CF/88; 4) a ilegalidade, avistável no item II, do artigo 5º, da CF/88; 5) a vedação do juízo ou tribunais de exceção, previsto no inciso XXXVII, do artigo 5º, da CF/88.

Em outra situação, aproveitando-se do princípio da oportunidade e com base no inquérito administrativo judicial nº 4781-DF, o ministro Alexandre de Moraes do STF, determinou a prisão em flagrante do Deputado Federal, Daniel Silveira, por haver publicado, em vídeo, tecendo notícias contra em desfavor do STF, de seus ministros e contra a segurança nacional.

De efeito, este precitado fato foi esmiuçado juridicamente em meu trabalho, publicado na edição de fevereiro de 2021, na Revista Jus Navigandi, oportunidade em que foram demonstradas todas as inconstitucionalidades e das ilegalidades formais processuais praticadas, em detrimento aos preceitos legais do Código de Processo Penal vigente. Destarte, em suma, foram as seguintes:

1 – O presidente do STF, tampouco o ministro Alexandre de Moraes, não têm competência atributiva e constitucional para determinar e presidir inquérito policial.

2 – A conduta do parlamentar não apresenta conexão com os fatos que estavam sendo apurados, relativamente as fake news que de forma inconstitucional foi o objeto inicial do inquérito administrativo judicial, pelo ministro presidido. Porquanto, há violação da garantia constitucional ao juiz natural.

3 – A teor das formalidades legais, não existe acusação, tampouco pedido de prisão, uma vez que o Poder Judiciário é um órgão inerte, proibido de acusar, solicitar e determinar a prisão cumulativamente.

4 – Não há crimes, tampouco flagrante, mormente porque houve a expedição de mandado judicial, em detrimento da honra do Poder Judiciário e dos ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito, mediante a violência ou grave ameaça, como previsto, expressamente, nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV, e 26 da Lei nº 7.170, de 1973, justificando a prolação extremada da medida cautelar, infringindo o artigo 53, da CF/88.

5 – Pelo descumprimento da própria jurisprudência do STF, assegurada na ADI nº 5526, relativamente a imunidade formal prevista constitucionalmente, admitindo a prisão de parlamentar tão somente em flagrante por crime inafiançável. Porquanto, a partir da expedição do diploma parlamentar, tornar-se-á incabível aos congressistas, a decretação de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive de prisão preventiva, inserida no contexto do artigo 312, do CPP.

Neste sentido, como já demonstrado acima, tratou-se de uma prisão ilegal, inconstitucional e arbitrária, que deveria ser revogada imediatamente por meio da Câmara dos Deputados, porém, de modo inusitado, seus parceiros mantiveram a prisão em flagrante do parlamentar.

Vale ressaltar que, essa conduta inconstitucional, ilegítima e arbitrária, configura-se, a não mais poder, crime de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, cuja decisão temerosa do STF, pós em risco o Estado Democrático de Direito, além da liberdade de todos os brasileiros de se manifestarem suas opiniões, sem receberem censuras.

5 - EDSON FACHIN

No que diz respeito ao ministro Edson Fachin, sua filha, Melina Girardi Fachin, é sócia do escritório Fachin Advogados Associados, enquanto que Marcos Alberto Rocha Gonçalves, casada com a filha do ministro, também está inserido no quadro societário, como sócio administrador.

Em março de 2071, o ministro Luís Roberto Barroso do STF, condenou os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, todos labutando no escritório Fachin Advogados Associados, à pena de multa de um salário mínimo, pela prática de litigância de má-fé. A advogada Melina é uma das filhas do ministro Edson Fachin, enquanto que o advogado Marcos Alberto Rocha Gonçalves é casado com a filha do ministro.

Na data de 24/05/2016, o ministro Luís Barroso decidiu perante a Reclamação nº 23959-PR, apresentada pelos três precitados advogados, representando a Itaipu Binacional, cliente do escritório, reclamando junto ao STF de um acórdão do STJ, que rejeitou o Recurso Especial nº 1.239.899, em defesa da binacional.

No pertinente a reclamação no STF, alegaram dentre outras razões de direito, que o STJ “usurpara a competência do STF”. Em resposta, o ministro Barroso decidiu que havia “manifesta inviabilidade da reclamação”, explicando que, em primeiro lugar houve perda de prazo e, em segundo lugar, por não terem juntado aos autos peças essenciais, com o acórdão recorrido.

Tratam-se de erros primários no exercício da advocacia. Após negar seguimento à reclamação, o ministro considerou “que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta corte, causando, ainda, prejuízo à parte contrária”. Destarte, condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Neste caso, não foi ajuizado recurso por parte dos advogados, cujo caso transitou em julgado no dia 21/06/2016.

É cediço que o escritório Fachin Advogados Associados vem atuando nesta causa, pelo governo do Paraguai, que é sócio da Itaipu Binacional desde o ano de 2003, cuja questão discute se a hidrelétrica, na condição de sócio estrangeiro, pode ser ou não fiscalizada pelo TCU.

Consta que foi a atuação do ministro Edson Fachin, no pretérito, que conseguiu levar o caso para o STF, antes de se tornar ministro da Corte. Quando da sua indicação em 2015, surgiu a denúncia de que não poderia ter atuado no caso, por ser servidor federal concursado. Porém, Fachin comprovou que a lei federal validava sua atuação. Após a sua assunção no STF, o presente caso, como os demais em que atuava, foi herdado pelo escritório Fachin Advogados Associados e até a presente data tramitam no STF.

6 - LUÍS ROBERTO BARROSO

No caso do ministro Luís Roberto Barroso, este foi o titular do escritório de advocacia Luís Roberto Barroso & Associados, até meados de 2013, quando foi nomeado pela então presidente da República, Dilma Rousseff, sendo sucedido por BFBM Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, dando continuidade a uma tradição de mais de 30 anos de forte atuação no meio advocatício, conforme é propagado na internet. Em 21 de março, quando do enfrentamento entre Barroso e Gilmar, durante uma sessão no STF, o ministro Gilmar Mendes, ironizando, propagou o comentário seguinte: “Ministro Barroso, feche o seu escritório de advocacia”. Em resposta, Barroso respondeu no mesmo tom: “Vossa Excelência é uma mistura do mal com atraso”. Ademais, o Sr. Roberto Bernardes Barroso, genitor do ministro, o seu nome consta no quadro societário do escritório de advocacia.

7 - MARCO AURÉLIO MELLO

De acordo com o levantamento procedido pela imprensa, o ministro Marco Aurélio tem uma sobrinha de nome Paula Mello, advogada, que trabalha, também, no escritório de Sérgio Bermudes. O ministro declarou-se impedido de julgar ações em que o escritório é parte interessada. Ademais, a filha do ministro, Letícia de Santis Mello, foi nomeada desembargadora federal do TRF da 2ª Região, pela então presidente da República, Dilma Rousseff, em vaga reservada ao quinto constitucional.

O ministro, também, é considerado impedido para atuar em processos de sua esposa, desembargadora, Sandra de Santis Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, além de suas filhas, Letícia de Santis Mello, juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), e Cristina de Santis Mello, procuradora do Distrito Federal.

8 - LUIZ FUX

Segundo noticiam, a filha do ministro Luiz Fux, Marianna Fux, trabalhou como advogada no escritório de Sérgio Bermudes. Durante esse período de trabalho, o ministro Luiz Fux votou em 6 ações de interesse do escritório de advocacia. No ano de 2013, o STF comunicou que a participação de Luiz Fux nas ações, informando que este fato “decorreu de falha no sistema da Corte, tendo havido imediatamente a correção”. No presente, Marianna Fux, é desembargadora do TJ/RJ, ungida na lista sêxtupla da OAB do Rio de Janeiro, nomeada pelo então governador, Luz Fernando Pezão, no ano de 2016.

Rebuscando o mês de outubro de 2013, quando o casamento da filha Marianna Fux, no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, o ministro Luiz Fux do STF, cantou uma música que havia composto em homenagem à sua filha, impressionando a todos os convidados presentes, pela demonstração de grande amor a filha.

Em seguida, o ministro Luiz Fux, passou a arquitetar o sonho o outro sonho de sua filha, ser desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aos 33 anos de idade.

No pertinente a disputa para o cargo de desembargadora, havia uma só concorrente da mesma idade, Vanessa Palmares dos Santos, enquanto que os outros 36 candidatos tinham em média de idade, entre 38 e 65 anos. Dois dos candidatos já foram finalistas da OAB em outras seleções e a metade deles tinham mais de 20 anos de advocacia.

A filha de Luiz Fux, havia sido reprovada pelo crivo inicial do Conselho da OAB, por não haver anexado documento comprovando a prática jurídica. Contudo, apresentou uma carta assinada pelo advogado Sérgio Bermudes, amigo pessoal do ministro Luiz Fux e ex-conselheiro da OAB.

Vale dizer que, Marianna Fux é sócia do escritório de advocacia de Sérgio Bermudes desde o ano de 2003. No pertinente ao teor da carta de Sérgio Bermudes, este declara que Marianna Fux exerceu “continuamente, nesses mais de 10 anos, a atividade de consultoria e assessoria jurídica”. Porém, com a não aceitação da carta, Marianna Fux, anexou uma série de petições para comprovar toda sua experiência.

Em seguida, a reportagem da Folha analisou o dossiê entregue por Marianna Fux, ficando constatado que ela não conseguiu atender à exigência no período de 2007 a 2010. Assim mesmo, o seu nome seguiu no rol da seleção, embora a OAB tenha alegado que o regulamento deixa brecha para interpretações.

Diante desses fatos, um grupo de 20 advogados planejaram impedir que a filha do ministro Luiz Fux, prosseguisse no processo de seleção. Na época o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, não quis comentar o caso.

Em setembro de 2014, mesmo antes da eleição ser interrompida pela impugnação à candidatura da Marianna Fux, o jornal Folha de São Paulo denunciou a pressão do ministro Luiz Fux contra conselheiros da OAB/RJ, a fim de que sua filha Marianna Fux realizasse o seu sonho de tornar-se uma desembargadora aos 33 anos de idade.

De acordo com o apurado pelo jornal Folha, Luiz Fux procurou os conselheiros e desembargadores do Rio de Janeiro, pressionando pela aprovação de sua filha, oportunidade em que quadro conselheiros relataram que o ministro lembrou, durante as conversações, quais os processos aos seus cuidados poderiam chegar ao STF, enquanto isso, três dos desembargadores afirmaram que Luiz Fux os lembrou da candidatura de Marianna Fux, quando todos foram convidados para o casamento da sua filha.

O jornalismo da rede Globo, publicou uma reportagem do jornalista Ascânio Seleme, sobre a advocacia brasileira, descrevendo o imaginário fato de que ele arrumara um cobiçado emprego no STF, e que melhor seria no Senado, que é considerado um paraíso.

Nesses trechos da publicação, o precitado jornalista e um amigo, dialogam, in verbis:

- Jornalista: “E se for bem discreto, dá pra pegar carona em jatinhos particulares e ir para festinhas de arromba em ilhas privadas”!

- Amigo: “Não? É sério? Você jura”?

- Jornalista: “Juro. E tem mais uma coisa, muito aqui entre nós. Já teve ministro no passado, que manteve seu escritório de advocacia em nome do filho, de um amigo. É, claro, como um sócio oculto desses, todo mundo corre para lá”.

Ter um parente de ministro atuando em escritório de advocacia, não significa que os magistrados devam necessariamente se declarar impedidos de atuar nos processos. E, a seu turno, os profissionais da advocacia têm direito a exercer a profissão. Há, contudo, questões de ética a considerar. Mas como ricochete da romanceada divagação jornalista acima, circulam esta semana, ente cabeças pensantes do Conselho Federal da OAB e da OAB do DF, informações e cópias com curiosidades, a partir de uma constatação aritmética: “Sete ministros do ST têm parentes na advocacia brasiliense”. Só ficam de fora dessa lista, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber. Dos sete, seriam os donos, administradores ou mais modestos e/ou discretos, que atuam em escritórios de advocacia.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

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