Os negócios jurídicos e sua incidência na execução

Exibindo página 3 de 4
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, sem prejuízo aos ideais já explanados, estas pesquisadoras entendem que é possível a criação de títulos executivos extrajudiciais por negócios processuais atípicos, em razão de ser uma técnica processual alternativa que prestigia a economia processual, a celeridade processual e o respeito da vontade das partes, bem como sua concepção valoriza a confiança depositada na relação jurídica e a boa-fé das partes.

Não merecendo prosperar o argumento de que a criação dos referidos títulos ofenderia a segurança jurídica, pois as partes ao convencionarem um contrato, de comum acordo sem qualquer invalidade, vulnerabilidade, abusividade ou vicio, não podem em momento futuro alegar a quebra da segurança jurídica. Na realidade, a insegurança jurídica surgiria em razão de posterior descumprimento ou invalidação, motivo pela qual deve ser resultado o ato jurídico perfeito.

Por isso, devem os negócios jurídicos processuais se aterem aos limites legais a eles impostos, de modo a limitar seus efeitos ao prestigio dos princípios basilares do procedimento, tais como o do devido processo legal, do autorregramento da vontade das partes, da cooperação e da celeridade processual. Mesmo porque, poderá o juiz considerar nula a convenção sempre que entender que houve abuso de poder das partes ou inobservância dos princípios e pressupostos processuais quando do exercício do direito de modificar o procedimento e suas posições jurídicas.

Além do mais, não se pode negar a necessidade de o Direito acompanhar as transformações das relações humanas, devendo se adequar ao dinamismo social, visando a praticidade, a eficiência e a segurança jurídica. E justamente no intuito de acompanhar a desenvolvimento e a inovação social que os negócios jurídicos se tornam grandes instrumentos à negociação pré ou pós processual, eis sua inestimável eficiência e sua inesgotabilidade de possibilidades.

Fato é que, além de se caracterizar como uma das maiores inovações trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, os negócios processuais permitem as partes a convenção de mecanismos e procedimentos de forma democrática, garantindo a essência do direito material objeto do litígio, viabilizando a cooperação e a autocomposição, nos limites da autonomia da vontade das partes, além de observar e respeitar a garantia e a satisfação da tutela jurisdicional, quando tratar de situações processuais, sobretudo, dentro de um prazo razoável.

Nesse sentido, a despeito da impossibilidade do esgotamento do tema abordado, tendo em vista as diversas dúvidas e inquietações que traz consigo, principalmente por se tratar de um assunto tão recente e amplo, conclui-se que os negócios jurídicos processuais, principalmente no que diz respeito à sua incidência na execução trata-se de inquestionável instrumento facilitador as relações processuais, o qual será amplamente aclarado e compreendido por meio das práticas negociais e do desenvolvimentos de jurisprudências.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. Ed. Ícone, São Paulo, 1995.

- BRASIL. Código Civil de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 15 fev. 2021.

____. Código de Processo Civil de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm>. Acesso em: 10 set. 2020.

____. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 set. 2020.

____. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 10 set. 2020.

____. Medida Provisória 2.200 de 28 de junho de 2001.Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2001/medidaprovisoria-2200-28-junho2001-334520-publicacaooriginal-1-pq.html> Acesso em: 03 de abril de 2021.

____. Projeto de Lei nº 2.359/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2251396>. Acesso em 03 de abril de 2021.

____. Superior Tribunal de Justiça (3º Turma). Recurso Especial no 1.495.920-DF (2014⁄0295300-9). Recorrente: Fundação dos Economiários Federais FUNCEF. Recorrido: Emerson Martineli Rodiguero. Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino. Brasília, 15 de maio de 2018. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais. Disponível em <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/595923192/recurso-especial-resp-1495920-df-2014-0295300-9/inteiro-teor-595923202ref=juris-tabs> Acesso em 03 de abril de 2021.

- CABRAL, Antônio do Passo; DIDIER, Fredie. Negócios Jurídicos Processuais Atípicos e Execução, Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº 67, jan./mar. 2018. Disponível em <http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1245317/Fredie_Didier+Jr_%26_Antonio_do_Passo_Cabral.pdf.>. Acesso em: 25 out. 2020.

____. Convenções processuais. Salvador: JusPodivm, 2ª ed., 2018.

____. O papel do juiz diante das convenções processuais. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Grandes Temas do Novo CPC: Negócios Jurídicos Processuais. Ed. JusPodivm. Salvador, vol. II, 2020.

- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. Ed. Atlas, São Paulo, 2ª Edição, 2016.

- CARVALHO, Fabiano. Comentários ao art. 771. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR, Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

- CJF Enunciados. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/425>. Acesso em: 03 abr. 2021.

- CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios Processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

- DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. Volume 1. 14ª edição. Bahia, editora JusPodivm, 2012.

___. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. Ed. JusPodivm, Salvador, 2013.

____. Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil. Cap. 1 da Coleção Grandes Temas do Novo CPC, Vol 1 – Negócios Processuais. Salvador: JusPodivm. 2015.

____. Negócios jurídicos processuais atípicos no Código de Processo Civil de 2015. Revista Brasileira da Advocacia. São Paulo, 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBA_n.01.04.PDF>. Acesso em: 02 fev. 2021.

____. Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil. In: CABRAL Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa (Coord.). 3ª ed. Negócios processuais. Salvador: JusPodivm, 2017.

____. Curso de direito processual civil: Execução. In: Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira, Ed. JusPodivm, Salvador, 2017.

- DIDIER JR., Fredie, CABRAL, Antônio do Passo. Negócios jurídicos processuais atípicos e execução. Revista de Processo, vol. 275, ano 43, Ed. RT, São Paulo.

- ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Disponível em: <https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf>. Acesso em: 02 fev. 2021.

- GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Convenções processuais atípicas na execução civil. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-eanalise/colunas/novo-cpc/convencoes-processuais-atipicas-na-execucao-civil30102017>. Acesso em: 19 mar. 2021.

- GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual - primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro, 1. ed., out./dez. 2007. Disponível em: <http://www.redp.com.br/arquivos/redp_1a_edicao_rj.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2021.

- GUELFI, Airton Roberto. Análise de elementos jurídico-tecnológicos que compõem a assinatura digital certificada digitalmente pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP-Brasil. 2007, 121 p. Monografia – Curso de Direito, Universidade de São Paulo, Escola Politécnica, São Paulo, 2007. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3142/tde-26072007164132/publico/DissertacaoAirtonRobertoGuelfi.pdf.>. Acesso em: 03 abr. 2021.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

- HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Os Negócios Processuais (Primeiras Impressões). Revista da Escola da Magistratura da Escola do Rio de Janeiro. V. 18, nº 70, 2015.

- HUMBERTO, Teodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, volume I, 56ª Edição, Editora Forence Gen, Rio de Janeiro, 2015.

- JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Ed. Forense, Rio de Janeiro, vol. 3, 2016.

- LUCCA, Rodrigo Ramina. Liberdade, autonomia e convenções processuais. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Grandes Temas do Novo CPC: Negócios Jurídicos Processuais. Ed. JusPodivm. Salvador, vol. II, 2020.

- MACÊDO, Lucas Buril de. PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Negócio processual acerca da distribuição do ônus da prova, Revista dos Tribunais online, vol. 241.

- MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico - Plano de existência. São Paulo: Editora Saraiva, 2019. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611898/>. Acesso em: 15 out. 2020.

- MENKE, Fabiano. Assinaturas digitais, certificados digitais, infra-estrutura de chaves publicas brasileira e a ICP alemã. Revista de Direito do Consumidor, v. 48, out/dez 2003.

- MOREIRA, JOSÉ CARLOS BARBOSA. Convenções das partes sobre matéria processual. Revista de Processo. n. 33, 1984.

- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª edição, Salvador: Editora JusPodivm, 2016.

- NEVES, Daniel Amorim. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Bahia: Juspodivm, 2017.

- NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais no processo executivo brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios Processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

- NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais não Expressamente Autorizadas pela Constituição. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

- PERES DE OLIVEIRA, Guilherme. Negócio Jurídico Processual: a amplitude da clausula geral de negociação no processo civil. 2017. Tese (Doutorando em Direito). Pontifica Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.

- PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Direito Processual Civil Contemporâneo. 7 ed. São Paulo: Saraiva, Vol. 1, 2017.

- SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais – conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

- WAGNER, Gerhard. ProzeBvertrage: Privatautonomie im Verfahrensrecht. Tubingen: Mohr Siebeck, 1998.

- WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 2, Revista dos Tribunais.

Sobre os autores
Catarina Isabelle de Carvalho Pereira

Acadêmica em Direito no Centro Universitário Una

Jéssica Aparecida de Souza Costa

Acadêmica em Direito no Centro Universitário Una

Daniel Secches Silva Leite

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Orientador e professor do curso de Direito da Faculdade UNA – Unidade Aimorés

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos