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A verdadeira revolução estrutural.

O esboço de uma proposta de Constituinte legitimamente estruturada nas bases principiológicas de uma Nação

22/10/2006 às 00:00
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A História recente tem dado provas que se torna mais oneroso reformar do que estruturar determinadas situações na vida do Estado brasileiro.

Certamente, os interessados do poder escolherão a primeira hipótese, que, por ser mais complexa, demandará mais receita da "viúva".

É o caso que se deseja colocar na tela: a formação da Assembléia Constituinte casuisticamente proposta para enfrentar a Reforma Política do Estado Brasileiro.

Ora, é curial que o Estado brasileiro necessita não de reformas, mas de estruturação fundamental, considerando que está atualmente calcado na tríade corroída de sub-poderes que se mantém na oscilação entre o medo e a renúncia. O Executivo, a despeito das tentativas neoliberais de desmantelamento (que chama de modernização) é custoso, anacrônico e sobrevive gastando mais do que deve e devendo mais do que gasta. A dinâmica organizacional e fragmentada dificulta os vetores de comunicação, o que torna o resultado oneroso e pífio. Qualquer empresa média é mais organizada e produz mais que o Executivo brasileiro, sem mencionar as grandes empresas.

A supremacia do interesse público, um dos princípios da Administração, é pano de fundo para acobertar negociatas e falcatruas com a mesma mecanicidade de formas e métodos que deram motivos à eclosão da Revolução Francesa.

O Legislativo, lamentavelmente em alguns momentos mero apêndice do Executivo (vide medidas provisórias), tem histórico semelhante, só que em nome das oligarquias locais com que cada parlamentar representa. A incolumidade de idéias, gestos e opiniões são ofuscados por dossiês, escutas telefônicas e todo o tipo de expediente criminoso que coloque aquele princípio suso mencionado em plano inferior.

O corporativismo e a cooperatividade são fenômenos que deixam o Legislativo enfraquecido e vulnerável às forças ocultas nas ante-salas do gabinete do rei (lobbies).

A simbiose incestuosa entre o Executivo e o Legislativo faz do check and balances uma ficção desastrosa, desaguando no pleno desrespeito aos mandamentos constitucionais.

O interesse público é substituído pela velada chantagem entre facções partidárias e grupos interessados.

O Poder Judiciário, encapelado no medo da toga, é antidemocrático, medieval e cumpridor de leis chantageantes e ineficazes.

Sob o estigma do cumprimento da lei, desconhecem-se os poderes do Estado-Nação e atravanca-se com leis convenientes o andamento de processos.

A simonia entre o Judiciário e as Universidades compromete a independência dos dois institutos. Vejamos o caso do Curso de Direito: como um Juiz ou Desembargador poderia ensinar um estudante a advogar, se as funções e atividades são conflitantes? No mesmo caminho o promotor. Resultado: impinge-se a doutrina do medo e do temor reverencial, como se o advogado fosse sub-classe daqueles.

Ora, urge um realinhamento de condutas, interdisciplinar e multidisciplinar das profissões.

O albergamento de delituosos nos bunkers das prerrogativas são logo acamados pela prescrição.

Mantenham-se as prerrogativas, expurguem-se os privilégios.

Assim, como "reformar" um Estado que não existe?

A nação brasileira deve se imbuir da coragem de romper os paradigmas copistas que sempre desenharam mal/mau e tortamente a História nacional.

A História se faz de oportunidades e este é o momento de realinhar o destino do Brasil e quiçá da América Latina.

Obediente ao discurso internacional do Banco Mundial, o Brasil lançou-se, do último quartel do século XX para os tempos atuais, na política de reinserção no cenário mundial (que reinserção! nós nunca estivemos lá, cara pálida!), provocando todo tipo de mudanças maquiadoras, que resultou até o momento em 56 cirurgias constitucionais derivadas.

As emendas, na novel Constituição (que tornaria o país ingovernável, segundo Sarney), criaram um fenômeno curioso em Política: aquilo que poderemos chamar de "golpe aos pedaços", sob o manto da legalidade.

Nem tudo que é legal é necessariamente legítimo e vice-versa.

Em Teoria do Estado e Ciência Política, os fundamentos de legitimidade prevalecem sobre aquilo que poderia ser legal (Direito Constitucional.). Somente será legítimo aquilo que for originário do povo (art. 1º, parágrafo único, da CRFB). Ora, uma constituinte congressual, como a de 1988, pode até ser legal, mas jamais foi legítima.

A legitimidade tem íntima relação com a Constituição das coisas e objetos em relação ao sujeito (povo). Uma constituinte congressual, como a de 1986/1988, tem poderes derivados (são mandatos, recebem outorga) com funções secundarizadas pelos Princípios norteadores da Nação que ela representa. Assumir diretamente as funções não delegadas pelo Povo é GOLPE, seja constitucional ou militar.

Portanto, vivemos ainda sob um estado permanente de ilegitimidade, sem prejuízo de legalidade.

O resultado de todo este processo é a instabilidade política, econômica (o que vivemos é apenas o mito) e institucional. Proclamar a necessidade de reforma diante deste estado de coisas é caolhice político-estratégica.

Repetindo alguns: assim não haverá o perigo de dar certo.

A constituinte casuística é golpe e atentará contra todos os princípios basilares da Nação brasileira. É mais um factóide, patrocinado pelas oligarquias que desejam dar a oportunidade e "falar dos intelectuais" em contraponto ao vergonhoso "silêncio".

O atual Governo foi induzido ao estelionato eleitoral, senão seria impossível a permanência.

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Interessante é que as forças oligárquicas instaladas à décadas, mantém-se fiéis às promessas, pois, por menos, outros Governos caíram.

A convocatória para uma nova Assembléia Nacional Constituinte, deve ser encorajada pelo medo: do certo e futuro desmantelamento das Instituições, do esgotamento do modelo neoliberal, do demissismo autofágico das facções oligárquicas em conflito, na busca do espaço cratológico.

Certamente não haverá perigo de revolta do tecido social, pois está fragmentado e frágil, por expedientes já conhecidos.

A convocatória para uma nova Assembléia Nacional Constituinte não deverá atender casuisticamente a uma só situação, mas a toda problematização que envolve a estruturação do Estado Brasileiro, como a Educação, nos seus mais variados níveis; a infra-estrutura estratégica para este centênio; a questão política e estrutural dos três Poderes, com a transparência e dinamização do Executivo, independência, ética e responsabilidade do Legislativo e, quanto ao Judiciário, a democratização de suas ações e Juízes, abandono do rótulo e importância ao conteúdo.

Que os laços que justificam o equilíbrio do poder não sejam manchados pela vergonha e pelo sangue de nossas crianças e velhos inocentes!

O Governo atual tem a oportunidade histórica única de resgatar nossa identidade nacional, através desta proposta revolucionária da formação de uma Assembléia Constituinte autêntica, autônoma e ilimitada em seus poderes, com obediência somente às verdades fundantes de um Povo, no dizer de Miguel Reale.

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Sobre o autor
Sebastião Fernandes Sardinha

Professor universitário. Especialista em Docência do Ensino Superior e Gestão Estratégica pelo IAVM-UCAM-RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SARDINHA, Sebastião Fernandes. A verdadeira revolução estrutural.: O esboço de uma proposta de Constituinte legitimamente estruturada nas bases principiológicas de uma Nação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1208, 22 out. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9072. Acesso em: 22 nov. 2024.

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