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A discricionariedade administrativa sob a perspectiva do princípio da juridicidade:

o controle judicial dos atos administrativos discricionários

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11/07/2021 às 11:30

Resumo:


  • A discricionariedade administrativa permite ao administrador público avaliar a conveniência e oportunidade para o interesse público, enquanto o princípio da juridicidade amplia o controle judicial dos atos administrativos, baseando-se na conformidade com princípios jurídicos como razoabilidade e proporcionalidade.

  • O controle judicial dos atos discricionários não autoriza o Judiciário a substituir o administrador público quanto à conveniência e oportunidade, respeitando o princípio da separação dos poderes.

  • O princípio da juridicidade resulta da constitucionalização do Direito Administrativo no contexto do Pós-Positivismo, alargando o princípio da legalidade para incluir a legitimidade e observância ao "bloco de legalidade".

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. In: Revista da EMERJ, v. 9, nº 33, 2006. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista33/Revista33_43.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 abr. 2021.

______. Congresso Nacional. Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em: 24 abr. 2021.

______. Congresso Nacional. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021.

______. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AgInt na SLS 2.240/SP. Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial. Data de julgamento: 07/06/2017. Data de publicação: DJe 20/06/2017.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 45 MC/DF. Rel. Min. Celso de Mello. Data de Julgamento: 29/04/2004. Data de Publicação: DJ 04/05/2004 PP-00012 RTJ VOL-00200-01 PP-00191.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347 MC. Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno. Data de julgamento: 09/09/2015. DJe-031, DIVULG 18-02-2016, PUBLIC 19-02-2016.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula 346, de 13 de dezembro de 1963. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1576 >. Acesso em: 24 abr. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula 473, de 10 de dezembro de 1969. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602>. Acesso em: 24 abr. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 13, de 29 de agosto de 2008. Disponível em: <www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227>. Acesso em 30 abr. 2021.

______. Supremo Tribunal Federal. Tese definida no RE 579.951 - Tema 66 de repercussão geral. Rel. min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 20/08/2008. Publicação: DJE 202 de 24/10/2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2020.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 31. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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Sobre a autora
Gabriela dos Santos Barros

Procuradora do Estado do Tocantins, discente do Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense, aluna da Pós-Graduação em Direito Administrativo do Curso Fórum 2020/2021 e Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Gabriela Santos. A discricionariedade administrativa sob a perspectiva do princípio da juridicidade:: o controle judicial dos atos administrativos discricionários. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6584, 11 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90845. Acesso em: 18 dez. 2024.

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