5. CONCLUSÃO
A presente pesquisa realizou-se por meio do método de compilação de obras literárias, escritos de diversos autores, documentos, que tornou-se possível uma maior abrangência do tema: A influência da mídia nas decisões do tribunal do júri.
Ante a escassez de obras consagradas a cerca deste tema bastante complexo, necessário se fez a realização de pesquisa selecionada utilizando textos científicos e monografias, de modo a delinear os tópicos mais relevantes para entender o tema abordado
Sem dúvidas, o Tribunal do Júri é um instituto consagrado pela Carta Magna, na sua composição presume-se que os jurados selecionados não sejam eivados de pré-julgamentos sobre o caso a tratar, sob pena de ferir a imparcialidade e o princípio da presunção da inocência, pelo menos na teoria; infelizmente na prática vivemos uma realidade distinta.
Então, pela pesquisa realizada é possivel concluir que a grande mídia é parcial quando se trata de matérias que envolvem crimes, no caso da pesquisa, crimes contra a vida. Produz matérias de forma sensacionalista, comete excessos, e consequentemente o público dessas matérias não é capaz de distinguir o que de fato é verdade e o que não é, refletindo assim no conselho de sentença que é oriundo desse mesmo público alvo.
Quando há um crime, essa encenação que a mídia produz causa um envolvimento social de modo que gera um fascínio no público em consumir todos os conteúdos a todo tempo possível, então a mídia da um enfoque nesses assuntos, e em todos os seus horários o público irá se deparar com as notícias envolvendo esse tema.
Então, consequentemente aquele acusado que ainda não foi condenado judicialmente é vítima de um juízo de valor pela sociedade que formou sua opinião balizada nesses noticiários sensacionalistas que agindo com excesso o criminaliza e o condena, e que sem dúvidas irá influenciar no julgamento do conselho de sentença.
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