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A gravação ambiental como prova no direito do trabalho

12/06/2021 às 11:00

Resumo:


  • Gravações feitas sem o conhecimento do interlocutor podem ser usadas como prova em um processo.

  • O Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho aceitam gravações ambientais como prova válida.

  • Em ações trabalhistas, as gravações podem ser uma ferramenta importante para os trabalhadores obterem provas a seu favor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Pode o trabalhador utilizar gravações como elemento de provas em reclamações trabalhistas?

Existe uma ideia comum de que uma gravação feita sem o conhecimento do interlocutor, não pode ser usada como prova em um processo.     

Isso é falso, embora muitas pessoas realmente acreditem nisso.

A gravação ambiental, feita por um dos interlocutores no diálogo, mesmo quando feita sem o conhecimento dos demais, não é considerada prova ilícita.

Tanto o Superior Tribunal de Justiça, quanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho admitem esse tipo de gravação como prova válida.

E essa é uma ferramente que deve ser usada, em especial, pelo trabalhador.

Em ações trabalhistas, os trabalhadores têm dificuldades de fazer provas a seu favor. Acontece de empresas empregadoras, muitas vezes amparadas por assessores jurídicos, dificultarem o acesso de seus trabalhadores a documentos que poderiam ser utilizados contra tais empresas em eventuais processos.

Não raramente, os documentos sequer condizem com a realidade (quem nunca ouviu casos de trabalhadores serem obrigados a marcar ponto de saída antes de cumprirem horas extras?).

Assim, na Justiça do Trabalho, quase sempre se faz necessária a oitiva de testemunhas, para que essas confirmem a verdade dos fatos que não pode ser confirmada por documentos.

Entretanto, nem sempre a testemunha pode cumprir seu papel. Por vezes isso se dá pelo motivo de a testemunha em questão ser empregada atual da empresa e, por temor, se recusa a prestar o depoimento (e mesmo existindo recursos legais para forçar a presença da testemunha no ato, não é nada prático).

Outro motivo é que muitos fatos a serem provados acontecem na ausência de testemunhas. A temida "salinha" para onde o empregado é chamado e sofre assédios morais, por exemplo.

Ainda mais nessa atual geração de smartphones, nada impede que um trabalhador, em uma situação de assédio moral, ou para comprovar a obrigação de marcar ponto em horário diferente do horário cumprido de fato, utilize seu telefone para fazer gravações sem o conhecimento de seus superiores. Até porque, se ele informar que irá gravar a situação, a empresa poderá tomar cuidados para que ele não alcance sucesso em obter tal prova.

Assim, caso você sinta necessidade de registrar algo que possa servir de prova em seu favor em uma futura ação judicial, faça isso. Suas chances de ter seus direitos cumpridos aumentarão consideravelmente.

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Sobre o autor
Mizael Izidoro Bello

Defensor do direito e amante da justiça. Advogado. Escritor. Detetive. Professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BELLO, Mizael Izidoro. A gravação ambiental como prova no direito do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6555, 12 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91010. Acesso em: 21 dez. 2024.

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