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Alienação parental e os reflexos sociojurídicos

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CONCLUSÃO

Não resta dúvida que a alienação parental causa dano à pessoa, porém a questão emerge da possibilidade de ressarcimento do dano. A questão encontra amparo também na ausência de necessidade em se vislumbrar o fator “culpa”, pois neste caso, o genitor que efetua a prática da alienação está cometendo violação a um direito fundamental de uma pessoa em estado de vulnerabilidade. Fundamentam este ponto os princípios constitucionais da paternidade responsável, da solidariedade e do melhor interesse da criança.

Entende-se que a pessoa deve ter seus direitos existenciais garantidos, quer seja nas relações privadas ou não. Ocorre que, nas relações que envolvem afeto, a dificuldade se concentra em identificar o dano que possivelmente ocorreu e coibi-lo de forma correta. No caso, não há de se analisar o elemento subjetivo, e sim o descumprimento de um dever parental.

Por fim, conclui-se que, embora o fenômeno da alienação seja de difícil identificação, o legislador infraconstitucional foi cuidadoso ao relacioná-lo à violação de um direito fundamental da criança ou adolescente, possibilitando o ressarcimento do dano.


REFERÊNCIAS

ALVIM, J.E.C. Ação de Guarda de Filho: ações de família. Curitiba: Juruá Editora, 2018.

AMENDOLA, M.F. Crianças no labirinto das acusações: falsas alegações de abuso sexual. Curitiba: Juruá, 2009.

BANNURA, J.A. O direito de visitas nas relações socioafetivas contemporâneas. In: SOUZA, I.M.C.C. (Coord.). Parentalidade: análise jurídica. Curitiba: Juruá, 2009. p. 91-104.

BARUFFI, Ana Cristina. Tudo o que os advogados precisam saber sobre alienação parental. 2019. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/ alienacao-parental/. Acesso em: 25 Jan. 2021.

CAMPOS, A.H. Vulnerabilidades & Direito. Curitiba: Juruá Editora, 2019.

CANTILINO, A. et al. Transtornos psiquiátricos no pós-parto. Revista de Psiquiatria Clínica, São Paulo, v. 37, n. 6, p. 278-284, 2010.

CARVALHO, Filipa Daniela Ramos de. A (síndrome de) alienação parental e o exercício das responsabilidades parentais: Algumas considerações. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

CARVALHO, N.T. Ação declaratória de Alienação Parental. 2017. Disponível em: https://domtotal.com/artigo/6921/05/09/acao-declaratoria-de-alienacao-parental-parte-i/. Acesso em: 25 Jan. 2021.

DANTAS, Stephanie de Oliveira. Síndrome da Alineação Parental. 2011. Disponível em <http://sites.google.comlsite/alienacaoparentaVtextos-sobre-sap/StephaneMonografia-Sindromedaalienacaoparental-VERSOLIMPA_2_.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2013. 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: RT, 2015.

DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação Parental. São Paulo: Saraiva, 2011.

FREITAS, D.P. Alienação parental: comentários à lei n° 12.318/2010. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

GAGLIANO, P.S; PAMPLONA FILHO, R. Novo Curso de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v.6.

GARDNER, R. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Tradução de Rita Rafaeli. 2002. Disponível em: http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente. Acesso em: 22 Jan. 2021.

GOETZ, E.R. Psicologia Jurídica e Direito de Família. Curitiba: Juruá Editora, 2017.

GOMES, Jocélia Lima Puchpon. Síndrome da alienação parental. Rio de Janeiro: Editora e Distribuidora Imperium, 2013.

LAGRASTA NETO, Caetano. Direito de família: Novas tendências e julgamentos emblemáticos. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

MACHADO, R. Proposta revoga a Lei da Alienação Parental. 2018. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOSHUMANOS/570240-PROPOSTA-REVOGA-A-LEI-DA-ALIENACAOPARENTAL.HTML. Acesso em: 25 Jan. 2021.

MADALENO, A.C.C; MADALENO, R. Síndrome da alienação parental: Importância da detecção - Aspectos legais e processuais. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ROGERS, C.R. Tornar-se pessoa. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

SANDRI, Jussara Schmitt. Alienação Parental: o uso dos filhos como instrumento de vingança entre os pais. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

SILVA, D. M. P. da. Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental. O que é isso? São Paulo: Autores Associados Ltda. 2009.

SILVA, V.O; OLIVEIRA, J.A. Alienação Parental: um desafio ao assistente social na vara da infância e juventude. 2017. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index. php/SeminarioIntegrado/article/view Article/2760. Acesso em: 22 Jan. 2021.

SINGLY, F. Sociologia da família contemporânea. Lisboa: Texto e Grafia, 2010.

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TORQUETTE, Alexandra Junia Paula ; SILVA, Alexandre Alves. Alienação parental e os reflexos sociojurídicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6568, 25 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91117. Acesso em: 25 nov. 2024.

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