Capa da publicação Exclusão do Grêmio por  racismo: proporcionalidade?
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Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados na Justiça Desportiva.

Uma análise da exclusão do Grêmio na Copa do Brasil de 2014

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08/11/2023 às 19:09
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente trabalho foi realizada uma análise crítica sobre um caso julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O problema de pesquisa requer uma resposta a respeito da expulsão do clube da competição ter observado, ou não, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade presentes na Justiça Desportiva. Assim, por meio de um estudo sobre o Direito Desportivo e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade observa-se que referidos princípios não foram analisados.

A Justiça Desportiva respeita a supremacia da Magna Carta e, consequentemente, os princípios nela contidos guardam relevância à legislação desportiva. Dessa maneira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao julgar o caso em questão, não observou os princípios constitucionaiscontidos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inobservando a razoabilidade e proporcionalidade ao aplicar uma penalidade severa ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

O objetivo do presente trabalho, ao realizar um estudo de caso, foi atingido ao passo que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade foram estudados e, posteriormente, aplicados na sentença do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com o devido respeito aos profissionais da Justiça Desportiva, em especial no julgamento do caso em questão, foi observado que a expulsão do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense foi uma punição excessiva em relação ao ocorrido no dia no dia 28 de agosto de 2014 na Arena do Grêmio, em Porto Alegre/RS.

Estudar a atuação de um Tribunal Superior desvinculado do Poder Judiciário releva a abrangência do Direito e a importância da justiça no cenário brasileiro. Pois, é um Tribunal autônomo e entidade de direito privado, que detém atuação significativa na sociedade, ante mesmo o fato de a Constituição Federal reconhecer o esporte como Direito Social e, também, em razão do esporte estar presente no mundo inteiro.

Conforme disposto na análise crítica, a discriminação racial, infelizmente, é percebida em vários setores na sociedade, não somente no futebol. No entanto, existe na legislação brasileira sanções a serem impostas a fim de punir tais atos. Assim, no presente trabalho buscou-se não adentrar em questões sobre racismo, limitando-se a penalidade, sobretudo a exclusão do time de futebol. Em determinado momento da análise foi estudado se com a exclusão seria atingido um ideal, ou seja, o fim ou então a diminuição de casos de injúria racial em estádios de futebol, mas os relatos apresentados do Observatório da Discriminação Racial do Futebol apontam que não houve sequer diminuição de casos semelhantes.

Assim, limitando-se ao julgamento do caso, foi possível imergir na área do Direito Desportivo, estudando desde o seu surgimento no Brasil à forma como a Justiça Desportiva foi criada e atua. Neste escopo foi observada a importância do esporte no país, elevado ao status de direito social pela Magna Carta. Esse projeto foi muito gratificante enquanto admiradora do futebol e estudante de Direito e, na medida do desenvolvimento foi observado que muitas questões que ocorrem no Direito Desportivo são passíveis de estudo e agregam conhecimento nesta área da ciência jurídica.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2ª edição. 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BRASIL. Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Conselho Nacional do Esporte, 2003.

BRASIL. Confederação Brasileira de Futebol. Súmulas. Disponível em: https://conteudo.cbf.com.br/sumulas/2014/424150se.pdf. Acesso em: 02 out. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República Senado Federal, 2012.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941. Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país. Brasília, 1941. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del3199.htm. Acesso em:25 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 02 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, 1998.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm. Acesso em: 03 maio 2020.

BRASIL. Lei 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm. Acesso em: 02 maio 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (4ª Comissão Disciplinar).Processo nº: 041/2013. Infração do art. 254-A do CBJD. Suspensão em 02 (duas) partidas. Infração do art. 243-G, §2º, do CBJD. Ocorrência. Ato discriminatório não desconstituído. Multa de R$ 30.000,00. Denunciado: marino da Silva, atleta do São Bernardo (SP); e Paraná Clube. Relator: Auditor Lucas Asfor Rocha, 29/04/2014. Disponível em: https://conteudo.cbf.com.br/cdn/stjd/acordao/5fdb09fa6597843ea547b03ee36d1b4e.pdf. Acesso em 20 jun. 2020.

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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol. Federação Paranaense e presidente são absolvidos. Disponível em: https://www.stjd.org.br/noticias/federacao-paranaense-e-presidente-sao-absolvidos. Acesso em 03 set. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol. Grêmio é excluído da Copa do Brasil por injúrias raciais. Disponível em: https://www.stjd.org.br/noticias/gremio-e-excluido-da-copa-do-brasil-por-injurias-raciais. Acesso em: 17 mar. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça Desportiva Do Futebol. Notícias. Disponível em: https://www.stjd.org.br/noticias/gremio-e-excluido-da-copa-do-brasil-por-injurias-raciais. Acesso em 02 out. 2020.

CALDAS, Waldenyr. O pontapé inicial: memória do futebol brasileiro. São Paulo: Editora Ibrasa, 1989

FANALI, Otávio Augusto AnibalCattani. Terminologia da Educação Física e Desporto. Brasília: MEC, 1981

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

FILHO, João Lyra. Introdução ao Direito Desportivo. João Lyra Filho. 1Ed. Irmãos Pongetti. 1952.

GERVASONI, Tamires Alessandra. O Dever (constitucional) de Proteção aos Direitos Fundamentais e o Controle Jurisdicional de Políticas Públicas [recurso eletrônico] / Tamires Alessandra Gervasoni, Iuri Bolesina - Santa Vruz do Sul: Esserenel Mondo, 2014.

GLOBO ESPORTE. Paraná Clube leva multa de R$ 30 mil por caso de racismo na Vila Capanema. Disponível em: https://globoesporte.globo.com/pr/futebol/times/parana-clube/noticia/2014/04/parana-clube-leva-multa-de-r-30-mil-por-caso-de-racismo-na-vila-capanema.html.Acesso em:17 mar. 2020.

GRÊMIOPÉDIA. Ficha Técnica: Grêmio 0 x 2 Santos, 28/08/2014. Disponível em: https://www.gremiopedia.com/wiki/Ficha_T%C3%A9cnica:Gr%C3%AAmio_0_x_2_Santos_-_28/08/2014. Acesso em 02 out. 2020.

KRIEGER, Marcílio César Ramos. Lei Pelé e Legislação Desportiva Brasileira Anotada. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

MENEGHETTI, Antônio. Psicologia Empresarial. Tradução e revisão FOIL. – São Paulo, SP: FOIL, 2013. P. [29].

MORAIS, Fausto Santos de. A proporcionalidade como princípio epocal do direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir perspectiva da nova crítica do direito / Fausto Santos de Morais. – 2010.

OBSERVATÓRIO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL. Relatórios Anuais da Discriminação. Disponível em https://observatorioracialfutebol.com.br/Relatorios/2014/Relatorio_dos_casos_de_Discriminacao_Racial_no_Brasil_2014.pdf. Acesso em: 2 mai. 2020.

OBSERVATÓRIO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL. Relatórios Anuais da Discriminação. Disponível em:https://observatorioracialfutebol.com.br/Relatorios/2015/RELATORIO_DISCRIMINCACAO_RACIAL_2015.pdf. Acesso em: 2 mai. 2020.

OBSERVATÓRIO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL. Relatórios Anuais da Discriminação. Disponível em https://observatorioracialfutebol.com.br/Relatorios/2016/RELATORIO_DISCRIMINCACAO_RACIAL_2016.pdf. Acesso em: 2 mai. 2020.

OBSERVATÓRIO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL. Relatórios Anuais da Discriminação. Disponível em https://observatorioracialfutebol.com.br/Relatorios/2017/RELATORIO_DISCRIMINCACAO_RACIAL_2017.pdf. Acesso em 02 mai. 2020.

OBSERVATÓRIO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL NO FUTEBOL. Relatórios Anuais da Discriminação. Disponível em: https://observatorioracialfutebol.com.br/observatorio/relatorios-anuais-da-discriminacao/.Acesso em: 2 maio. 2020.

PERRY, Valed, Direito Desportivo “Temas”, CBF, Rio de Janeiro, 1981, p.[81].

RONCHI, Rodrigo Wernersbach. Faculdade de Direito. Curso de Mestrado em Direito Os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade aplicados ao Direito Social do Desporto. Vitória/ES .2008. Disponível em: https://191.252.194.60:8080/bitstream/fdv/45/1/RODRIGO%20WERNERSBACH%20RONCHI.pdf. Acesso em: 12 jun. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4ª edição. Livraria Saraiva, 2011.

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MEDEIROS, Franciely Prado. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados na Justiça Desportiva.: Uma análise da exclusão do Grêmio na Copa do Brasil de 2014. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7434, 8 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91664. Acesso em: 22 nov. 2024.

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