Capa da publicação Exclusão do Grêmio por  racismo: proporcionalidade?
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Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados na Justiça Desportiva.

Uma análise da exclusão do Grêmio na Copa do Brasil de 2014

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08/11/2023 às 19:09
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente trabalho foi realizada uma análise crítica sobre um caso julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O problema de pesquisa requer uma resposta a respeito da expulsão do clube da competição ter observado, ou não, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade presentes na Justiça Desportiva. Assim, por meio de um estudo sobre o Direito Desportivo e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade observa-se que referidos princípios não foram analisados.

A Justiça Desportiva respeita a supremacia da Magna Carta e, consequentemente, os princípios nela contidos guardam relevância à legislação desportiva. Dessa maneira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao julgar o caso em questão, não observou os princípios constitucionaiscontidos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inobservando a razoabilidade e proporcionalidade ao aplicar uma penalidade severa ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

O objetivo do presente trabalho, ao realizar um estudo de caso, foi atingido ao passo que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade foram estudados e, posteriormente, aplicados na sentença do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com o devido respeito aos profissionais da Justiça Desportiva, em especial no julgamento do caso em questão, foi observado que a expulsão do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense foi uma punição excessiva em relação ao ocorrido no dia no dia 28 de agosto de 2014 na Arena do Grêmio, em Porto Alegre/RS.

Estudar a atuação de um Tribunal Superior desvinculado do Poder Judiciário releva a abrangência do Direito e a importância da justiça no cenário brasileiro. Pois, é um Tribunal autônomo e entidade de direito privado, que detém atuação significativa na sociedade, ante mesmo o fato de a Constituição Federal reconhecer o esporte como Direito Social e, também, em razão do esporte estar presente no mundo inteiro.

Conforme disposto na análise crítica, a discriminação racial, infelizmente, é percebida em vários setores na sociedade, não somente no futebol. No entanto, existe na legislação brasileira sanções a serem impostas a fim de punir tais atos. Assim, no presente trabalho buscou-se não adentrar em questões sobre racismo, limitando-se a penalidade, sobretudo a exclusão do time de futebol. Em determinado momento da análise foi estudado se com a exclusão seria atingido um ideal, ou seja, o fim ou então a diminuição de casos de injúria racial em estádios de futebol, mas os relatos apresentados do Observatório da Discriminação Racial do Futebol apontam que não houve sequer diminuição de casos semelhantes.

Assim, limitando-se ao julgamento do caso, foi possível imergir na área do Direito Desportivo, estudando desde o seu surgimento no Brasil à forma como a Justiça Desportiva foi criada e atua. Neste escopo foi observada a importância do esporte no país, elevado ao status de direito social pela Magna Carta. Esse projeto foi muito gratificante enquanto admiradora do futebol e estudante de Direito e, na medida do desenvolvimento foi observado que muitas questões que ocorrem no Direito Desportivo são passíveis de estudo e agregam conhecimento nesta área da ciência jurídica.


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MEDEIROS, Franciely Prado. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados na Justiça Desportiva.: Uma análise da exclusão do Grêmio na Copa do Brasil de 2014. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7434, 8 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91664. Acesso em: 22 dez. 2024.

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