Averbação de divórcio e sua importância

12/07/2021 às 13:44

Resumo:


  • Averbação é o registro de situações que modificam um registro civil, como divórcio.

  • A averbação garante publicidade do ato perante terceiros e o Estado.

  • Divórcio no exterior também requer averbação no Brasil, podendo ser feito por procuração.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Averbação é o ato de registrar situações que modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito.

O que é a averbação de divórcio?

Averbação trata-se do ato de registrar determinadas situações que alteram ou modificam o conteúdo de um registro civil, seja ele de nascimento, casamento ou óbito. No caso da averbação de divórcio, por exemplo, sua finalidade é de fazer constar na certidão de casamento que os ex-cônjuges estão separados ou divorciados. Anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação.


Qual a importância de realizar averbação de divórcio?

A averbação também garante publicidade ao ato perante terceiros e o Estado. Sendo assim, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros. A separação e o divórcio podem ser conseguidas através de sentença judicial ou lavratura de uma escritura pública, feita em um Tabelionato de Notas, sendo que a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso.

Averbação a partir de uma sentença judicial

Quando o divórcio for concedido através de sentença judicial, as partes devem registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região. Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio. É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Averbação a partir de uma escritura pública

Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.

Nos dois casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio. Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado. A averbação oficializa, não determina a situação.

O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório.  A emissão da certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado, é um documento necessário caso haja novo casamento, comprar ou vender um imóvel ou apresenta-lo em qualquer outro momento necessário para comprovar seu estado civil.


Divórcio no exterior também precisa de averbação?

Quando um brasileiro reside no exterior e se divorcia, deve dar importância aos trâmites que devem ser realizados no Brasil, mas como muitos não possuem o desejo de retornar ao país de origem, acabam por acreditar se tratar de um procedimento dispensável.

Porém para contrair novo matrimonio é necessária uma certidão de nascimento atualizada, se os documentos no estrangeiro estiverem com o status de “divorciada(o)” e a certidão de nascimento com o status de “solteira(o)”, isso certamente trará problemas para contrair um novo matrimônio, e devem ser acompanhados da homologação de divórcio estrangeiro, bem como da sentença homologatória do divórcio.

Caso não seja possível, não é necessário estar presente para fazer a averbação, sendo possível fazer uma procuração específica para esse fim. Não é necessário contratar um advogado, mas é bom ter uma orientação jurídica especializada por se tratar de um procedimento com requisitos específicos e com prazos para entregar a documentação, a fim de se evitar uma possível deportação. Portanto, é recomendável contratar um advogado especialista em divórcio para ajudar em todo o processo.

É importante ressaltar que a averbação em cartório é um procedimento simples, mas só pode ser realizado por brasileiros que tenham realizado divórcio consensual puro e simples, ou seja, que não exista nada relativo à divisão de bens ou guarda de filhos menores, por exemplo. Caso não se enquadre no divórcio puro e simples, será necessário realizar a homologação via processo judicial, que determinará todas essas pendencias referente a bens e filhos do casal.

A averbação não pode ser realizada em qualquer cartório, caso o brasileiro residente no exterior possua domicílio no Brasil pode optar em averbar seu divórcio no 1º cartório de sua região ou no 1º cartório do Distrito Federal, caso não possua domicílio, apenas no 1º cartório do Distrito Federal.

A averbação pode ser rápida, o que demora um pouco mais são os procedimentos necessários para realizar a averbação, como, por exemplo, a tradução realizada por tradutor juramentado. A averbação em si fica pronta em poucos dias, caso seja necessário realizar a homologação da sentença estrangeira demora um pouco mais, em média três meses, caso não exista a necessidade de emitir carta rogatória.


Documentos para averbação de divórcio

Os documentos necessários para averbação do divórcio segam os seguintes passos:

  1. Obter a sentença definitiva de divórcio americano.

  2. Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.

  3. Apostilar justo às autoridades apostiladoras “Secretary of the State” os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”.

  4. Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.

  5. Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de um advogado.

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  • Caso o casamento americano esteja registrado no consulado, e não em cartório brasileiro, deve-se seguir os passos descritos no tópico “3”, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.

  • Se o casamento americano não estiver registrado no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre averbação de divórcio.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

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