A isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, assim como outras doenças graves, é um direito presente na lei brasileira há mais de três décadas. Mesmo assim, muitas pessoas passam a vida inteira sem saber que poderiam ter acesso a este benefício, no qual apresenta uma série de vantagens importantes para a qualidade de vida individual.
A lei se baseia na ideia de que pessoas que sofrem de tuberculose ativa, sobretudo após a aposentadoria, precisam contar com uma série de cuidados adicionais – que implicam em custos. Desta forma, a isenção serve como uma maneira de aumentar sua renda líquida sem extrapolar os valores brutos pagos pela aposentadoria.
Como consequência de nossa longa atuação como escritório especializado em isenção de imposto de renda por doenças graves, é comum que recebamos várias perguntas sobre o assunto todas as semanas. Para ajudar você a entender melhor a questão e o passo a passo envolvido, preparamos este artigo. Confira!
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é um benefício garantido por lei, no qual uma pessoa ganha o direito de não pagar pela tributação sobre proventos – seja todos eles ou apenas alguns tipos.
No caso da isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, trata-se de uma isenção total sobre um tipo específico de rendimento, que é o de proventos da aposentadoria. Significa dizer que o valor recebido pela aposentadoria está 100% isento de imposto de renda para os beneficiados, mas a isenção não se aplica a outros tipos de fontes de renda que este indivíduo possa ter.
Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda por Tuberculose Ativa e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Lei Nº 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV).
Este dispositivo legal, por si só, e bastante revelador e tem como principal característica, debater os principais benefícios da isenção de imposto de renda por doenças graves.. Além de listar as categorias, ele aponta que a isenção só ocorre sobre os proventos da aposentadoria ou reforma, além de deixar claro que a identificação da condição médica se dará por medicina especializada, ou seja, o laudo deverá ter natureza oficial.
Como posso pedir isenção de imposto de renda por Tuberculose Ativa?
A isenção de imposto de renda por tuberculose ativa pode se dar por duas vias. A despeito da existência da via administrativa, este artigo é focado em explicar, sobretudo, a via judicial, na qual se utiliza a justiça como uma maneira de garantir a concretização do direito.
Nesta modalidade, o benefício deverá ser requerido na Justiça Federal, sempre sob a representação de advogado da pessoa que busca o direito, pois se trata de uma ação que exige a chamada “capacidade postulatória”, que nada mais é que o poder legal de peticionar regularmente pela resolução de demandas judiciais.
A via judicial pode ser utilizada mesmo antes da negativa da via administrativa, como forma de buscar acelerar o procedimento, ou para corrigir negativa inadequada. Em outras palavras, não é preciso ter recebido uma negativa do INSS para entrar com a ação que busque garantir este direito.
E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?
Nos casos em que for possível comprovar a existência da doença durante a aposentadoria, antes da obtenção do direito de isenção, é possível ter o valor recuperado por meio de restituição ou compensação. Este procedimento garantirá o valor integralmente de volta, devidamente corrigido para o período atual.
Preciso de um advogado para pedir isenção?
Conforme mencionado anteriormente, a via administrativa não exige a presença de representante, mas nós sempre recomendamos a assessoria de um profissional, sempre que for possível, por uma questão de segurança e agilidade na obtenção de documentos e passos adequados ao longo do procedimento.
Já quando for utilizada a via judicial, é necessário ter a representação de um advogado ou defensor público, uma vez que será realizada uma ação judicial, que exige capacidade postulatória, reservada a estas duas categorias profissionais no que diz respeito a pedidos de isenção de imposto de renda.