8. Conclusão
Dessa forma, enquanto finalizávamos este Artigo, não tínhamos informações da sua concretização ou não, sobre a notícia “Primeiro navio do mundo, pronto para zarpar”, como o primeiro navio autônomo, denominado Mayflower, que estava pronto para começar uma viagem de estreia, cruzando o Oceano Atlântico, partindo da cidade Plymouth, na Inglaterra, até a cidade de mesmo nome, em Massachusetts, nos EUA, sem tripulação de bordo, com os mapeamentos de navegação, em GPS, relativo ao projeto desenvolvido pela organização de pesquisas marinhas ProMare e que, conta com a tecnologia da empresa IBM. Esse Projeto, revela o Virtualismo, ou seja, um mundo (virtual) que é conduzido pela inteligência artificial, sem a presença do homem (mundo real).
Respeitada a fluência do tempo, e refletindo sobre as conquistas do mar, será que, fosse uma embarcação autônoma, como o Myflower, da IBM , de 2021, com a inteligência artificial, e, como o resultado da evolução do conhecimento náutico, proveniente da Escola de Sagres, de 1417, poderia ter-se evitado os acidentes do RHM Titanic , no Atlântico Norte, em 1912, ou do navio Ever Given , no Canal de Suez, em 2021. A conferir!
Como já enfatizado, Stephen Hawking, Físico Teórico e Cosmólogo britânico, reconhecido internacionalmente por sua contribuição à Ciência, sendo um dos mais renomados cientistas do Século XX, quando afirmou que “os esforços para criar máquinas pensantes, é uma ameaça à existência humana”, ou seja, “os humanos, limitados pela evolução biológica lenta, não conseguiriam competir e seriam desbancados”.
Talvez, para modular ou parametrizar os limites entre a inteligência humana e a inteligência artificial da máquina , ou entre o Homem-Criador e a Criatura-Maquina, vale lembrar as 3 (três) Leis da Robótica, sugeridas por Asimov. Isaac Asimov (1920-1992)66 que foi um escritor e bioquímico norte-americano, nascido na Rússia, autor de obras de ficção científica e divulgação científica. A Primeira Lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum mal; A Segunda Lei: Um robô deve obedecer às ordens dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens entrem em conflito com a Primeira Lei; A Terceira Lei: Um robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou a Segunda Lei.
Em outra perspectiva, e, de acordo com o dicionário, o existencialismo, é a filosofia que enfatiza a singularidade e o isolamento da experiência individual em um universo hostil ou indiferente, considera a experiência humana como inexplorável e enfatiza a liberdade de escolha e a responsabilidade pelas consequências dos atos.
A obra O Velho e o Mar , relata a história de um velho pescador, Santiago, que, há dias, não pesca um peixe, e, quando, finalmente, consegue fisgar um grande peixe, inicia-se um conflito interno e externo, entre a sorte e a necessidade de pescar, vale dizer, o homem e natureza, revelando, uma perspectiva existencialista, que representa os conceitos existencialistas de angústia, desamparo e desespero.
O que se questiona hoje, transcendendo o mundo literário de Ernest M. Hemingway, quem em 2021, completa-se 60 (sessenta) da sua morte, na sua laboriosa obra O Velho e o Mar , é o que deverá prevalecer nas embarcações marítimas futuras, se, uma tripulação virtual, comandada apenas por inteligência artificial , ou uma a tripulação humana, comandadas pelos homens do mar , na relação com a natureza, para navegar com segurança, no mar sem fim, ao redor do Globo. Não se trata de negar a tecnologia, mas, ao contrário, é reconhecer que ela é necessária para auxiliar e permitir melhores condições de segurança e navegabilidade. Contudo, nos convencemos que a tecnologia, não pode comandar a inteligência do homem , tornando-se este, refém, da inteligência artificial da máquina.
Desafios poderão surgir em relação à uma legislação para o uso de embarcações autônomas que sejam trazidas ao Direito Brasileiro e Direito Internacional do mar. O avanço das novas tecnologias demonstra a necessidade patente, da análise jurídica, de como lidar com a realidade, que se faz cada vez mais presente, e adequado para cada tipo de tripulação, conforme estabelece a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana (SOLAS) de 1914, bem como, a Normas da Autoridade Marítima - NORMAM 01/DPC 67, regulamentada pela Diretora de Portos e Costas (DPC), da Marinha do Brasil, bem como, a Convenção do Mar de 1982.
Diga-se também, que, hoje, existe uma outra preocupação para a tripulação das embarcações marítimas. A Organização Mundial da Saúde - OMS, proferiu em 30/01/2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, em decorrência da infecção Humana pelo Novo Coronavirus (COVID19), atualizada em pela Declaração de pandemia, em 11/03/2020. Em função do alto grau de letalidade da pandemia, as clínicas, hospitais, estabelecimentos de saúde, bem como, os profissionais de saúde, do Brasil e do mundo, necessitam, em caráter de urgência, de Equipamentos de Proteção Individuais - EPIs (aventais, luvas, máscaras, etc.). Neste sentido, as embarcações que circulam pelo mar, em todo o globo, procuram proteger as suas tripulações, que, as vezes, permanecem semanas em alto mar, e a possibilidade de contagio pelo Coronavirus, é elevada, devendo assim, o Comandante do navio, avisar as autoridades locais, sobre as condições de saúde dos seus tripulantes, quando aportarem em terra, para o eventual e pronto atendimento da Vigilância Sanitária, de modo a evitar, a propagação do contágio daqueles que se encontram embarcados e os operadores dos portos de atracação.
Sim, o Mar, que representa 3/4 de área, da formação do nosso Planeta, pode esconder ou apontar os mistérios na calmaria de suas águas, na imponência de suas ondas revoltas ou no abismo de suas profundezas, estabelecendo a harmonia entre o iminente perigo e a liberdade de navegar, o que evidencia, em cada viagem ou expedição, um horizonte sem fim, na busca de novos mundos, para serem explorados pelos sonhos dos navegantes ou dos pescadores, sempre a bordo e no comando de suas naus , que aceitam, incondicionalmente, os infinitos desafios do Mar.
Assim, talvez, o maior tributo aos grandes navegadores do Mar, pode ser evidenciado no texto de Fernando Pessoa (1888-1935)68, poeta, português, no seu Poema, "Navegar é preciso; viver não é preciso",
Foi sobre a perspectiva do “O Velho e o Mar, O Existencialismo e o Virtualismo”, é que se propôs a elaboração do presente Artigo.
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