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Divórcio online: como fazer?

28/07/2021 às 14:00
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Será que é possível se divorciar diretamente pela internet?

Quando o assunto é divórcio, uma das questões mais pesquisadas é sobre a sua possibilidade ou não de ser realizado via online.

Em pleno século 21, é inegável que a evolução tecnológica trouxe incontáveis benefícios para as nossas vidas, gerando mais velocidade e facilidade a atos que antigamente costumavam ser burocráticos e demorados.

E não seria diferente para o divórcio.

Seja pela questão de um dos cônjuges estar em outra cidade, estado ou país; pela comodidade; e até mesmo pela questão de se evitar que o casal se encontre para realizar a dissolução conjugal, realizar o divórcio de maneira online é com certeza a saída mais buscada entre os casais.

Mas a questão é: É possível realizar o divórcio online?

A resposta é depende.

Primeiramente é necessário esclarecer que a realização do divórcio de maneira online é sim possível, mas talvez não da forma como a maioria deseja.

O casamento é um ato solene, com diversas formalidades e requisitos, e não seria diferente para a sua dissolução.

Isso porque o divórcio muitas vezes envolve mais do que simplesmente alterar o estado civil da pessoa para divorciado, envolvendo questões como: partilha de bens, pensão alimentícia, alteração de nome, guarda dos filhos e até mesmo eventuais indenizações.

Então se a sua dúvida é se é possível realizar o divórcio de maneira online e em poucos cliques estar divorciado, infelizmente a resposta é não.

Mas não desanime, mesmo sendo um procedimento que ainda demanda uma certa formalidade, o divórcio também recebeu benesses da tecnologia podendo sim ser feito de maneira online, vejamos:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE

Talvez essa seja a forma mais “online” de se realizar o divórcio.

O divórcio extrajudicial é o divórcio realizado diretamente em cartório, não sendo necessário entrar com uma ação judicial para realizar a dissolução do casamento, tornando-se o procedimento mais rápido e em alguns casos até mais barato.

E, desde de 2020, é possível que seja realizado de maneira online, pela plataforma chamada e-Notariado. 

Para isso, primeiro é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.

Vale lembrar que é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento e que a chamada de vídeo será gravada e arquivada na plataforma notarial.

E qual o custo para esse divórcio extrajudicial online?

Como dito anteriormente, é possível se obter o certificado digital de maneira gratuita, entretanto, existem alguns gastos que são necessários para a realização do divórcio extrajudicial online.

O primeiro deles é o custo da escritura do divórcio. O valor da escritura será baseado nos bens que o casal tiver que partilhar no momento da separação.

Caso o casal não tenha bens a partilhar, a escritura terá o valor médio de R$ 470,00.

Agora caso tenha bens, o valor será baseado na tabela do cartório, a título de exemplo estão alguns valores:

Vale destacar que os valores acima apresentados são baseados nos cartórios de São Paulo, no ano de 2021, podendo sofrer variações.

Mas atenção!

Existem requisitos para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, que se aplicam tanto na forma presencial, como na online.

REQUISITOS

O primeiro deles é que o casal deve estar de acordo com as questões relacionadas ao divórcio.

Como haverá a elaboração da minuta do divórcio por um advogado, obviamente ambos os cônjuges devem estar de acordo com o que será estipulado, como por exemplo a partilha de bens; guarda dos filhos e até mesmo eventual pensão alimentícia.

Outro requisito é que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

Isso se dá pelo fato de que é necessário a intervenção do Ministério Público nos casos de divórcio quando há filhos menores ou incapazes, pois o MP atua buscando a defesa dos seus direitos, evitando que o casal acorde o divórcio em termos que possam prejudicar os filhos.

OBS: Em alguns estados é possível o divórcio extrajudicial com filhos incapazes desde que se comprove que as questões referentes a eles já foram resolvidas judicialmente ou estão em andamento, como em um processo de guarda e fixação de alimentos por exemplo.

Podemos citar os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

E o último requisito é que a mulher não pode estar grávida.

Esse requisito se dá pelo mesmo fato do anterior, sendo necessário a realização do divórcio judicialmente para que o MP atue na defesa dos direitos do nascituro.

Assim, uma vez que o casal deseje e preencha os requisitos, é plenamente possível realizar o divórcio em cartório via chamada de vídeo.

Contudo, não é a única forma, caso o casal não concorde com os termos do divórcio ou não preencham algum dos requisitos para o divórcio extrajudicial, ele poderá ser feito via judicial.

DIVÓRCIO JUDICIAL ONLINE

Além do divórcio em cartório, existe a possibilidade do divórcio ser realizado judicialmente.

O divórcio judicial também pode ser consensual, sendo realizado quando há filhos menores ou incapazes, assim como em caso da mulher estar grávida.

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Neste caso o casal poderá ser representado pelo mesmo advogado, que elaborará o pedido de divórcio especificando as questões referentes a partilha de bens e os direitos de eventuais filhos ou nascituros, e após a vista do Ministério Público, o juiz homologará o pedido de divórcio.

Em contrapartida, caso o casal não concorde com os termos do divórcio, o que normalmente ocorre quando há discussão sobre a partilha dos bens, o divórcio se tornará litigioso, o que obrigatoriamente o faz ser realizado judicialmente.

Mas isso não significa que ele deixará de ser online.

Em tempos da pandemia, em decorrência da COVID-19, todas as audiências judiciais passaram a ser realizadas via chamada de vídeo, incluindo eventuais audiências no processo do divórcio.

E especula-se que a grande maioria das audiências continuarão a ser realizadas online mesmo após o término deste período pandêmico.

Além do fato que em alguns casos a realização da audiência se torna dispensável, principalmente quando as questões a serem resolvidas da separação se comprovam somente com documentos.

E qual o custo para a realização do divórcio judicial?

Para a realização do divórcio judicial, é necessário realizar o pagamento das custas judiciais de distribuição, sendo este valor baseado no total de bens a serem partilhados no momento divórcio, seguindo os seguintes valores:

Valores baseados no estado de São Paulo, no ano de 2021, podendo sofrer variações.

Vale lembrar que caso os cônjuges não tenham capacidade financeira de arcar com as custas judiciais, é possível realizar o pedido de justiça gratuita, afastando a necessidade do pagamento dessas custas.


De forma resumida, podemos dizer que o divórcio extrajudicial é mais rápido e em alguns casos mais barato (dependendo do valor dos bens a serem partilhados).

Em contrapartida, o divórcio judicial tende a ser um pouco mais demorado, e deve ser feito quando há filhos menores, esposa grávida ou discussão entre o casal. E, pode ser a opção mais viável para aqueles com mais dificuldades financeiras, uma vez que é possível obter o benefício da justiça gratuita para não ter de pagar as custas judicias.

Dessa forma, vimos sim que é possível a realização do divórcio online, mas talvez não da maneira como a maioria desejava. A melhor maneira de se realizar o divórcio fica a critério dos cônjuges e depende do caso específico.

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Sobre o autor
Kainã Pillon Ragozzino

Advogado. Sócio proprietário no escritório CBR Advocacia, com forte atuação na região de São Paulo e Campinas, com atuação em: Direito Civil, Direito de Família e Direito do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAGOZZINO, Kainã Pillon. Divórcio online: como fazer?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6601, 28 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92094. Acesso em: 19 abr. 2024.

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