Cidadania e Inclusão Digital.

A construção do Estado de Direito e a cidadania digital

26/07/2021 às 09:20
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O Estado de Direito se fortalece com a Inclusão Digital, é ela que estende a participação de todos, igualando em informação e acesso.

No semáforo o pedinte me aborda, abaixo o vidro do carro e aviso que estou sem dinheiro, ele prontamente me mostra sua máquina de cartão de crédito, que aceita débito e crédito, e o que dizer?

A cena ilustra exatamente o que estamos vendo na proposta de inclusão digital, comandada pela lógica do mercado, onde nem tudo ajuda ou está interligado com a necessária construção da cidadania digital.

Afinal se a inclusão digital significa democratizar o acesso às tecnologias da informação, permitindo a inserção de todos na sociedade do conhecimento, ter uma máquina de cartão de crédito na mão de um pedinte é um exemplo dessa inclusão? É claro que não, pois o que temos é apenas um gesto de sobrevivência na dura e cruel lógica do mercado, provando que o que é bom para o mercado nem sempre é bom para construção de uma sociedade mais justa.

Logo, estamos diante do desafio de ampliar o acesso aos meios de acessibilidade digital, e a formas de obter aprendizado e consequentemente, a melhores condições de vida e sustento, possibilitando assim que as pessoas tenham meios de exercer seus direitos e desenvolver a plenitude de seus potenciais humanos de forma evolutiva.

A magna Carta elege a dignidade humana entre os seus Princípios, e não se pode falar em exercício dela sem o acesso de todos aos meios digitais, que informam e conectam essas pessoas aos serviços públicos.

Três são os requisitos mínimos para fazer acontecer a inclusão digital, que podem ser identificados como instrumentos básicos e não únicos:

dispositivo para conexão;
acesso à rede; e
domínio dessas ferramentas.

Ter o equipamento não basta se a usabilidade dos seus recursos é limitada pela falta de conhecimento, ou seja apenas o equipamento não garante inclusão.
Devemos também destacar que a acessibilidade vai muito além do universo das pessoas com alguma deficiência, englobando desde aqueles com uma leve dificuldade em enxergar, até idosos e pessoas com baixo letramento (analfabetos e analfabetos funcionais). Por isso é fundamental que o design dos aparelhos tenha o devido cuidado com as pessoas.

A importância disso pode ser identificada quando em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o direito ao acesso à internet como um direito fundamental para garantir a livre manifestação de pensamento durante a Primavera Árabe.

No Brasil possuímos cerca de 420 milhões de aparelhos digitais ativos, incluindo nesse número, smartphones, computadores, notebooks e tablets. O que representa uma média de dois dispositivos digitais por cada brasileiro, porém apenas 60% dessa população tem acesso a rede, o que ainda nos deixa muito distantes de países desenvolvidos.

Em que pese essas limitações, cerca de 85% dos usuários de internet no Brasil navegam na web todos os dias, em uma média diária de 9h 29 min por dia conectados, cerca de 50% acima da média mundial que é de 6h e 42 min.

O que as pesquisas indicam é que temos três grupos com desempenho levemente inferior aos demais: idosos, mulheres jovens e pessoas de baixa renda, o que justifica o que pretendemos com esse artigo.

A Pandemia só vai aumentar esse fosso, pois, amplia o desemprego e com isso a distância para inclusão das pessoas de baixa renda.

Ao mesmo tempo é preciso que o estado, com políticas, possa ampliar a acessibilidade das classes menos favorecidas para seus serviços mais básicos, como marcação de consultas, informação quanto ao horários de ônibus, controle dos índices de saúde, cursos gratuitos ou com preços acessíveis para essa camada da população mais idosa que está em casa e pode realizar atualizações através de cursos.

Estar desconectado do mundo pode ser muitas vezes um alívio para o espírito, mas pode também deixar as pessoas mais simples desconectadas de muito conteúdo de qualidade e de serviços gratuitos.

O Brasil precisa saber se é mais importante ter uma urna com identificação biométrica do que acesso para marcação de consultas.

Não existe lógica na priorização dos investimentos públicos de tecnologia, onde os poderes certamente não se conversam.

A não inclusão digital dessas categorias é o mesmo que condená-las a miséria, o que além de desumano é pouco inteligente para uma sociedade de consumo que precisa de mais pessoas integradas a rede.

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Sobre o autor
Charles M. Machado

Charles M. Machado é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também é palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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