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Pente fino do INSS e corte de benefícios

12/08/2021 às 18:25
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A grande revisão de benefícios anunciada pelo INSS não está sendo bem vista nem pelos próprios peritos médicos da autarquia.

Dizem que agosto é o mês do desgosto, pois, tradicional e comumente, associado ao azar. Nesse cotejo, qualquer semelhança é mera coincidência, mas, está acontecendo, nesse mês, administrativamente, o novo pente fino que vinha sendo anunciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.  

Pente fino é o nome administrativo que o INSS deu aos seus atos, para cancelar os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o BPC.

Assim, novamente, mais de 170 mil segurados passarão por nova perícia médica, sendo que desde julho do corrente ano, já vinham sendo encaminhadas cartas de revisão aos segurados.   

Com tal manobra, o objetivo do Governo Federal é revisar benefícios com pretexto de “cortar gastos” e “apurar fraudes”.

Dessa forma, serão alvo de tais “ataques” os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada - BPC, o famoso -  LOAS -  igualmente, será alvo do pente fino.

Logo, é muito importante que os segurados que recebam tais benefícios, se atentem às informações cadastradas perante o instituto nacional de cobertura, sendo de suma ordem manter os dados de correspondência físicos e eletrônicos atualizados na plataforma do INSS - Meu INSS -  ou seja, telefone, e-mail, endereço de correspondência, vez que é a partir desses dados que o instituto entrará em contato avisando-o, acerca da necessidade da revisão.

Nessa conjuntura, se convocado, o segurado deverá realizar nova perícia médica, sendo que o maior público de mira é aquele que teve o benefício deferido ou restabelecido judicialmente.

Em tese, serão poupados de tal revisão: aqueles que recebem o benefício há pelo menos 10 anos, os aposentados e pensionistas inválidos, que não tenham retornado à atividade, e que tenham 60 anos de idade, ou mais, e os portadores do vírus HIV etc.

Sendo notificado, o segurado tem o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação solicitada pelo INSS, e comprovar que continua incapaz para o trabalho, fazendo jus, assim, à continuidade do recebimento do benefício, evitando, dessa maneira, a suspensão.

Fique muito esperto, pois, se for “selecionado” para a perícia, e o INSS não o localizar, por razões de dados desatualizados, o benefício será cortado.

Na verdade, na prática pode ocorrer - cessação em massa desses benefícios -  deixando milhares de segurados desamparados, e pior, indevidamente. A revisão deve seguir até dezembro de 2021.

Acontece que essa revisão não está sendo bem vista nem pelos próprios peritos médicos da autarquia previdenciária. Para se ter uma ideia, a Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP, que representa a classe, ajuizou ação coletiva para suspensão do pente fino, pela improcedência legal, social e sanitária, por causa da crise pandêmica, pois, sem dúvida, essa avalanche de revisão acarretará aglomeração de pessoas nas agências físicas do país.

O segurado que se deparar com essa situação e eventualmente tiver o benefício cessado, após a perícia, deverá recorrer, ou, então, fazer novo pedido administrativo (o que não é interessante, a meu ver, vez que perde eventuais valores retroativos a receber), ou ainda, ajuizar ação previdenciária de restabelecimento do benefício por incapacidade, temporária ou permanente, com pedido de liminar e concessão de tutela de urgência, com base nos atestados, por ter natureza e caráter alimentar.  Cabe dizer que todos os exames e laudos médicos apresentados  devem ser recentes e atualizados, pois aumenta a chance do segurado receber o benefício.

Contudo, se a suspensão ocorrer de forma arbitrária pelos servidores, sem realizar os procedimentos administrativos adequados, tal ato fere princípios constitucionais, como o da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Ademais, é corriqueiro na minha prática previdenciária escutar relatos de segurados, de maus tratos nas agências, advindas dos servidores e peritos. Somado a isso, se eles ainda tiverem seu benefício suspenso indevidamente, poderá, sem dúvida, configurar dano moral.

Por fim, é importante que os segurados que se sentirem lesados pela autarquia procurem orientação por um profissional da área, com o fito de buscar o melhor meio de reparação, de indenização por danos morais e o restabelecimento do benefício.

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Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Gisele. Pente fino do INSS e corte de benefícios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6616, 12 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92351. Acesso em: 21 nov. 2024.

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