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Alienação parental: o que é e exemplos da prática

23/08/2021 às 15:45

Resumo:


  • A alienação parental é um fenômeno jurídico e psicológico em que um dos genitores ou responsáveis tenta manipular a criança para que rejeite o outro genitor, causando prejuízos aos vínculos familiares.

  • É regulamentada pela Lei 12.318/2010 no Brasil, que define e exemplifica comportamentos considerados como atos de alienação parental, incluindo campanhas de desqualificação e dificultação de contato com o genitor não residente.

  • Identificar a alienação parental requer uma análise cuidadosa do contexto, intenções e impactos no bem-estar da criança, frequentemente necessitando de laudos psicológicos e psiquiátricos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tendo em vista que nem todo conflito de pais envolvendo filhos configura alienação parental, é importante examinar exemplos de condutas que ajudam a identificar quando a situação possui relevância jurídica.

Alienação parental é algo que tem se tornado bastante falado pelo público em geral. De repente, como se fosse um assunto da moda, qualquer problema jurídico que envolva filhos tem recebido um alerta para possível caso de alienação.

Contudo, não são todos os casos de conflitos que significam a prática de alienação parental.

No Brasil, a alienação parental possui uma lei própria desde 2010 (Lei 12.318/2010). Do ponto de vista jurídico, a própria legislação é que fez questão de caracterizá-la, da seguinte forma:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Perceba que, apenas da leitura, já podemos entender que nem todo conflito que envolva os pais da criança ou adolescente será considerado uma prática de alienação parental. A lei fala em algo que interfira na formação psicológica do filho, buscando gerar um tipo de repulsa ou prejuízo para que os vínculos se formem com o pai ou mãe alienado.

Desta maneira, podemos entender que a alienação parental seria algo realmente sério, que vai mais a fundo na psique. Por mais que sejam desnecessários, não são todos os tipos de comentários negativos, desabafos, que serão caracterizadores da alienação.

Precisa ser algo constante, com intenção de difamar o outro, de afastar o filho, de gerar uma repulsa como a que o pai ou mãe que faz a alienação sente.

É como se o pai ou mãe que nutre uma espécie de ódio em relação ao outro queira que seu filho passe a odiá-lo também.

Vale dizer também que a alienação parental não precisa ser praticada exclusivamente pelos pais da criança ou adolescente. Quaisquer pessoas que tenham contato próximo com o filho, tais como avós, funcionários que cuidam durante o dia, outros parentes e talvez até professores.

Tudo dependerá do nível de conhecimento da história da família e da possibilidade de interferir na formação psicológica desse filho.

Portanto, para que a alienação parental seja caracterizada, é necessário que seja algo duradouro, com objetivo, movido pelo ressentimento em relação ao outro. Para que possa ser identificada, é fundamental que, além de eventuais provas no processo, que serão debatidas pelos advogados e analisadas pelo juiz, existam laudos psicológicos e talvez até psiquiátricos, tanto dos pais quanto do filho que sofre.

Afinal de contas, nem a lei, nem os operadores do direito têm a condição técnica adequada para verificar se a prática existe e se está gerando, de fato, efeitos naquele filho.

Exemplos de alienação parental

A mesma lei de alienação parental traz diversos exemplos sobre o que seria a prática da alienação parental. São exemplos, não necessariamente um caso isolado será caracterizado como alienação parental. É necessário, como dito, analisar o contexto e verificar a intenção do alienador, bem como os impactos que isso tem no filho.

Além de permitir uma análise própria do juiz e por peritos, estão previstos:

a) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade - Falar mal do pai ou da mãe, indicando, por exemplo, “que ela não sabe cuidar do próprio filho”, “seu pai nunca se preocupou com você”.

b) dificultar o exercício da autoridade parental - Omitir informações sobre saúde, educação, gostos, acontecimentos da vida do filho. Ambos os pais têm o direito de participar de tais decisões ou, no mínimo, serem avisados antes de tais decisões, e não depois de já concretizadas.

c) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor - Não atender ligações nos horários marcados, não avisar sobre mudanças de telefone etc.

d) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar - Impedir, por alguma razão, que o filho vá passar o final de semana determinado, por exemplo, com o outro genitor, seja inventando algum compromisso que poderia ser remanejado ou que sequer exista, seja dizendo que o filho não quer ir para a casa do outro genitor.

e) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço - Mudanças de endereço sem comunicação e omitir dados de saúde que possam colocar em risco a criança justamente no dia em que estiver com o outro genitor, de modo que possa caracterizar desídia deste são indícios de alienação parental.

f) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente - Aqui um dos pontos mais difíceis e graves que a lei de alienação parental prevê. Embora o abuso infantil seja uma criminosa e odiosa prática que ocorra contra crianças e adolescentes, ocorrem também denúncias vazias, apenas para humilhar o(a) outro(a), causar transtornos incalculáveis e, em alguns casos tão graves, plantar na cabeça do filho, por meio de perguntas previamente elaboradas, que tal conduta aconteceu, mesmo sem qualquer indício. É um tema muito delicado, onde a perícia é imprescindível.

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g) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós - A mudança para local distante irá impedir a convivência entre o outro genitor e seu filho, objetivo principal de quem pratica a alienação parental. Mudanças de estados ou para cidades distantes precisam ser pensadas no melhor interesse da criança.

Além destas práticas, os juízes podem verificar outras que a lei não preveja, mas que, dentro de um contexto, possam ser caracterizadoras de alienação parental.

A temática da alienação parental, atualmente, é muito presente no direito de família brasileiro, sobretudo após o divórcio e em processos de guarda e alimentos.

Há muito debate sobre a lei, se deveria ser atualizada ou até mesmo revogada, com argumentos válidos para ambos os lados e que serão tratados em outro texto.

Para hoje, o importante é conhecer o que seria a alienação e os seus exemplos, para poder saber qual é o momento mais adequado para procurar um psicólogo para o filho e quando uma medida jurídica, por meio de Advogado ou Defensor Público, será o caminho para que os danos à criança ou adolescente sejam diminuídos.

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Sobre o autor
Vinicius Melo

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Subseção Jaboatão dos Guararapes Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Vinicius. Alienação parental: o que é e exemplos da prática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6627, 23 ago. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92514. Acesso em: 22 dez. 2024.

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