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Dia mundial de combate à injustiça:

uma obrigação coletiva e diária

02/09/2021 às 15:00

Resumo:


  • O texto aborda o Dia Mundial de Combate à Injustiça, celebrado em 23 de agosto, destacando a importância de fortalecer os laços sociais para o progresso da humanidade.

  • São discutidos temas como fome, guerras, desigualdade, acusações injustas, autoritarismo, hipocrisia e corrupção como formas de injustiça presentes na sociedade.

  • O resumo enfatiza a necessidade de combater a injustiça diariamente, destacando a importância de lutar pelos direitos humanos e pela justiça em um contexto de desafios sociais e políticos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Aqueles que não se sobrepõem pela capacidade de liderança se sustentam pelo uso ilegítimo do poder, pelo escárnio. São verdadeiros filhotes da ditadura da caneta, do uso abusivo do direito e do poder.

A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar. (Martin Luhter King)

RESUMO. O presente texto tem por objetivo principal tecer breves comentários sobre o Dia Mundial de Combate à Injustiça, celebrado no dia 23 de agosto, uma obrigação coletiva e diária de todo cidadão de forma a fortalecer os laços sociais para o progresso da humanidade.

Palavras-Chave. Dia mundial; injustiça; combate; direitos humanos.


Já escrevi sobre tantas coisas. E justamente hoje, numa segunda-feira, dia 23 de agosto, volto a escrever sobre algo transcendental, relevante para o mundo, falo sobre o Dia Mundial de combate à injustiça, tema tão sério, notadamente nos dias atuais. É inevitável falar de injustiças, sem abordar temas relacionados a fome, as guerras, a desigualdade, acusações injustas, o autoritarismo, a hipocrisia, a corrupção e o desamor.

A fome é o resultado da maldade e da ganância humana, sensação que traduz o desejo e a necessidade de comer, de saciar a ânsia alimentar, carência alimentar e nutricional, insegurança alimentar grave, sendo triste pensar que cerca de 9% dos brasileiros passam fome e não têm condições de satisfazer suas necessidades básicas, fruto da ausência de políticas públicas, ações nefastas de desvio do recurso público, insuficiência alimentar causada pela ganância de muitos, das ações de certos agentes públicos, a minoria, é claro,  que absurdamente desviam os recursos públicos em troca de um projeto de poder.

Outro ponto importante para enfrentamento são as guerras declaradas ou veladas. Sabe-se que a República Federativa do Brasil se baseia em suas relações internacionais por inúmeros princípios nos levam a cultura da paz, dentre os quais, a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos. Enquanto se assistem lá fora os conflitos armados por questões fundamentalistas, extremistas, no Brasil se vive a guerra digital nas redes sociais por questões políticas, econômicas, ideológicas, filosóficas; uns querem a deterioração dos valores morais e familiares, destruição total da figura do Estado, provocam animosidades religiosas, noutra via, outros se preocupam com o combate à corrupção, vanglorização da vida, valorização dos princípios éticos, preservação dos laços familiares e a restauração do país, e assim, cria-se um ambiente propício para a eclosão de uma divisão dicotômica e relações conflituosas de interesses antagônicos, e diante dessa guerra maldita, surgem os oportunistas de ocasião com interesses vários, longa manus de prontidão, coloquialmente rotulados de puxa-sacos, sobretudo, na busca de prazeres econômicos.

A desigualdade é outro fator de desequilíbrio social. Uns têm muito, desfrutam de bens materiais, poder, luxo, esbanjam riquezas, ostentam poderes, mas do outro lado da balança, outros não têm quase nada, padecem e convivem na linha da pobreza extrema. A mera igualdade formal, aquela anunciada pelo artigo 5º da Constituição da República de 1998, segundo a qual, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, evidentemente, não soluciona as graves questões sociais de pobreza e efetiva desigualdade, necessitando de adoção de políticas públicas para a realização da verdadeira igualdade material.

Acusações injustas, sem provas, ou apenas com começo de provas, levam a sofrimento físico e psicológico de pessoas para o resto da vida, deixando cicatrizes indeléveis na vida do injustiçado e de seus familiares. O Brasil é campeão das injustiças, são prisões e condenações sem fundamento legal, arbitrárias e boçais, às vezes levadas a efeito tão somente por mera presunção, ou formalização de auto de reconhecimento de pessoas ou coisas, uma modalidade de prova prevista nos artigos 226, 227 e 228 do Código de processo Penal, ou até mesmo uma mera citação de nomes entres tratativas de bandidos que saem por aí comercializando fumaças e vendendo imóveis na lua, induzindo a erro os intérpretes da investigação, provocando dores e cicatrizes incuráveis que uma mera indenização em dinheiro não resolve definitivamente as contumélias aviltantes.

O autoritarismo, outra coloração da injustiça é a arma dos desalmados, dos canhões que se colocam nas trincheiras dos tribunais para intimidar as pessoas de bem, aqueles que não se sobrepõem pela capacidade de liderança se sustentam pelo uso ilegítimo do poder, pelo escárnio, são verdadeiros filhotes da ditadura da caneta, do uso abusivo do direito e do poder, dos canalhocratas dos braços e dos igarapés da injustiça, formando um corpo monstrológico para disseminar suas peçonhas.

A hipocrisia é falsidade com as vestes da lealdade e sinceridade que levam muitos para o precipício, pois acreditam cega e piamente no ser humano e se esquecem de observar os sinais do flagelo que conduzem a angústia indescritível.

Por sua vez, a corrupção é a mais grave de todas as injustiças, um câncer que dilui todo mecanismo de justiça, eis que causa a ruptura do coração que impulsiona o sangue da liberdade. Em 2006, o Brasil assinou o Decreto nº 5687, assumindo o compromisso inarredável perante a comunidade internacional de criar instrumentos eficazes e capazes de debelar esse mal que tanta desgraça causa para a sociedade, sabendo que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, o que se fez necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela. Sabe-se que a corrupção causa sérios problemas para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito.

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Dessa forma é preciso estancar a hemorragia desse mal que tem provocado tanta injustiça no mundo, não somente com a ameaça legal de doze anos de reclusão, previsto no artigo 317 do Código Penal, mas criando ferramentas de prevenção, criação de eficientes programas de integridade para afastar a incidência desse monstro que tanto mal faz a sociedade.

Outra forma de injustiça é o desamor que tem valor semântico de perda ou ausência de amor; desafeição, desprezo, indiferença, por vezes é outra insofismável manifestação de ingratidão ou demonstração de injustiça, como bem salienta Roberto Carlos, em sua canção Amor sem limites, vivo por ela, ninguém duvida, porque ela é tudo, na minha vida, mas eu posso dizer que sei o que é ter um amor de verdade, e um amor assim eu sei que é pra sempre, é para a eternidade, por ela esse amor infinito, o amor mais bonito, é assim nosso amor sem limites, o amor é mais forte que existe.

Somente o amor é capaz de construir o castelo da gratidão e da solidariedade. Nos dias atuais, de forma lamentável, o desamor tem sido fundamento jurídico para separar casais e distanciar pessoas, sob alegações de conflitos psicológicos, desníveis culturais, incompatibilidade sentimental, e tantas outras alegações absurdas e cruéis, estando o amor para o casamento como o oxigênio para a vida ou acordo de vontades para a celebração dos contratos bilaterais.

O certo é que não existe um dia específico para se combater a Injustiça, pois ela ocorre todos os dias no mundo. Ela deve ser combatida a todo o dia, todo instante, a qualquer momento, não se pode ficar em silêncio diante de uma injustiça, pois o silêncio também mata, e a injustiça assassina reputações, aniquila famílias, destrói tudo aquilo que foi edificado durante anos de trabalho.

Quem comete uma injustiça ofende a humanidade, um simples canalha mata um rei em menos de um segundo, afirmava Beto Guedes, em sua canção do Novo Mundo. Como bem ensina Eduardo Juan Couture, “teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. Não existe monopólio estatal para prestação da justiça efetiva, não existe Instituição única para lutar pelo direito, todos nós somos responsáveis pela luta dos direitos humanos, não existe nenhum bebezinho exclusivo para lutar me prol dos ditames da justiça, portanto, trata-se de obrigação coletiva e difusa, e assim, todo cidadão deve lutar pelo direito e pela Justiça, pois a luta pela justiça é o sacrifício de gerações inteiras pelo direito às vezes de um só, para resgatar a injustiça feita a um oprimido, talvez um estranho, como bem ensina Joaquim Nabuco.

Injustiça é ter que conviver com o autoritarismo no sistema de persecução criminal, morosidade e onerosidade na prestação jurisdicional, decisões arbitrárias de atores que detém parcela de poder decisório, é ter que assistir surtos psicóticos de autoridades públicas que mais parecem semideuses do arauto. A injustiça ainda reina neste mundo, negando os direitos mais elementares a milhões de pessoas.

Normalmente, o preâmbulo da Constituição anuncia a intenção do legislador, e é justamente aquilo que representantes do povo brasileiro se reuniram em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Muito longe ainda a garantia dos objetivos do legislador quando se pretende construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E para além disso, longínqua ainda a garantia dos direitos sociais previstos no artigo 6º da CF de 1988, como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

E por fim, se algum leitor aqui se indigna com a prática de qualquer grau de injustiça, praticada em qualquer lugar do mundo, nos portais dos Tribunais, nos corredores da Administração Pública, nas longas filas dos postos de saúde, nas instituições de ensino, nas comunidades subnormais, nas enxovias públicas, em qualquer lugar mesmo, então comungamos com os mesmos propósitos de vida,  estamos seguindo na mesma direção, sob orientação da mesma bússola, defendendo os mesmos ideais, então junte-se a mim de verdade e a milhões de outras pessoas, e o mundo será um só, juncado de beleza, encantos e de fraternidade, sobretudo, da pureza e essência do amor, porque justiça se confunde com ele, e como escreve Carlos Drummond de Andrade, amor é dado de graça, é semeado no vento, na cachoeira, no eclipse, amor foge a dicionários e regulamentos vários.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Dia mundial de combate à injustiça:: uma obrigação coletiva e diária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6637, 2 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92623. Acesso em: 22 dez. 2024.

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