Direitos da mulher e Direito do Trabalho

Resumo:


  • A luta das mulheres por direitos iguais é marcada por muitas batalhas e mobilizações ao longo da história.

  • O Dia Internacional da Mulher foi criado em 1911 após um trágico incêndio em uma fábrica nos EUA, mas foi oficializado pela ONU em 1977.

  • A Constituição Federal de 1988 e a CLT garantem direitos e proteções às mulheres no trabalho, mas ainda há desrespeito e desigualdade de gênero.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Lutas das mulheres em busca dos seus direitos no decorrer do tempo.

INTRODUÇÃO

Desde o início da criação do mundo em que as pessoas foram colocadas para habitar a terra, a mulher teve tratamento diferenciado, o propósito era para a mulher ser ajudadora do homem, com o passar do tempo o homem cada vez mais autoritário, acha que a mulher é sua propriedade colocando-a socialmente num nível inferior ao seu, sem direito a liberdade, serviços, sem chance de crescer profissionalmente.

A mulher antigamente não tinha o direito de escolher nem o seu marido, era entregue por seu pai em casamento arranjado, pois a mulher só servia para procriação. Para chegar até aqui, não foi do dia para noite, houve muitas lutas, perdas, sofrimento e movimento de mobilizações e muitas mulheres envolvidas nesse sentido.

Em 1911 a história nos fala da criação do dia internacional da mulher devido um acontecimento de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York onde cerca de 130 operárias  morreram carbonizadas. O primeiro dia internacional da mulher foi comemorado em Maio de 1908 nos Estados Unidos, mas a data de 8 de Março só foi reconhecida oficialmente pelas Nações Unidas em 1977(nova escola).

 Até meados de 1962 as mulheres casadas tinham que pedir permissão aos seus maridos (esposo, cônjuges) para trabalhar fora de casa, isso acontecia, pois os homens eram embasados pelo código civil de 1916 que limitava as mulheres. Muitas foram perseguidas pelo governo na era ditatorial por volta do ano de 1970. Depois de muitas lutas e reivindicações por parte destas guerreiras foram conquistados alguns direitos, que mundialmente era negado (nova escola), delegacias para repressão de violência contra mulher e leis para garantir sua proteção como é o caso da LEI MARIA DA PENHA, e hospitais próprios para atendimento das mesmas

Em 1988 com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, houve uma pequena mudança, pois a mesma nos garante em seu ARTIGO 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e propriedade, e no INCISO I diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas ainda hoje após três décadas o homem continua desrespeitando-a 

A CONSTITUIÇÃO garante e a CLT em seu Capítulo III protege a mulher no seu trabalho, trouxe explícito todas as garantias e proteção das mesmas.

A SEÇÃO I da CLT fala da duração, condições de trabalho e da discriminação contra a mulher nos artigos de 372 a 378; 

A SEÇÃO II fala sobre o trabalho noturno, no artigo 381;

A SEÇÃO III nos descreve sobre o período de descanso nos artigos 382,383,385 e 386;

A SEÇÃO IV fala dos métodos e locais de trabalho dos artigos 387 a 390E;

A SEÇÃO V evidencia a proteção a maternidade do artigo 391 ao 400;

A SEÇÃO VI retrata  as penalidades em seus artigos 401 A e B.

CONCLUSÃO:

Concluo dizendo que em pleno século 21 muitas mulheres ainda vivem no passado, sendo cativa, debaixo da submissão dos homens, sem conhecimentos direitos.

BIBLIOGRAFIA

Biblia – livro de Gênesis- criação do homem

Nova Escola- Site

Constituição Federal 1988

Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

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