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Crimes virtuais: como se proteger e denunciar?

27/09/2021 às 10:00
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Com isolamento social, crimes virtuais são cada vez mais comuns. Esclarecemos os tipos de crimes de informática, como se proteger e denunciar.

Senhas roubadas, boletos falsos, computadores invadidos, cyberbullying, estelionato, discurso de ódio… É verdade, a lista de crimes virtuais parece infinita.

Seja para fins de trabalho, estudo ou lazer, o fato é que a pandemia fez com que as pessoas permanecessem cada vez mais conectadas. Com isso, houve aumento, também, no número de infrações cometidas em ambiente virtual.

Contudo, embora cada vez mais usuários tenham acesso a recursos digitais, grande parte ainda não sabe se prevenir contra crimes cibernéticos.

Por isso, entender o que são e como se proteger de crimes praticados pela internet é fundamental. Igualmente, é crucial saber como denunciá-los e conhecer os seus direitos, caso se torne vítima.

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre este tema!


O que são crimes virtuais?

Crimes virtuais são atos ilícitos praticados por meio de dispositivos móveis conectados, como computadores, celulares e tablets.

As consequências ocasionadas por crimes praticados na internet podem afetar pessoas e empresas. Tais atos causam danos à reputação das vítimas e também prejuízos financeiros.


Quais são os crimes cibernéticos mais comuns?

Antes de aprender a se proteger, é fundamental conhecer os tipos de crimes virtuais mais comuns. Com certeza você já deve ter ouvido falar ou presenciado alguns deles:

Phishing

Geralmente, ocorre através de mensagens enviadas aos usuários por SMS, whatsapp ou e-mail. Nelas, há links que redirecionam o internauta para uma página falsa, criada para colher informações pessoais. Para isso, o criminoso informa, por exemplo, que a vítima ganhou algum prêmio. É comum, também, solicitar que a pessoa atualize seus dados cadastrais.

Mobile Malware

Tem o intuito de instalar vírus em dispositivos e roubar informações, senhas e dados bancários.

Cobrança fraudulenta

Está relacionado ao pagamento de compras online. Assim, dados de um cartão de crédito podem ser roubados por meio de dispositivos infectados por softwares maliciosos. Da mesma forma, criminosos podem trocar o código de barras de um boleto, fazendo com que o pagamento seja destinado a uma conta diferente.

Roubo de identidade e de senha

De posse desses dados, criminosos podem realizar compras ou transações financeiras indevidas.

Falsa identidade

É quando alguém mente sobre sua real identidade na internet, na intenção de obter vantagem.

Pedofilia

Configura-se pela criação de páginas ou fornecimento de conteúdo relacionado ao abuso sexual infantil.

Estelionato

Ocorre quando o golpista engana a vítima com o propósito de obter vantagem financeira. É o caso de vendas fraudulentas. Como exemplo, podemos citar os leilões realizados em páginas falsas na internet.

Espionagem industrial

O crime ocorre através de transferência de informações sigilosas de uma empresa para um concorrente.

Cyberbullying

É o bullying realizado na internet, por meio de mídias sociais e plataformas de mensagens. Ele se caracteriza por um comportamento repetido, com intenção de assustar ou envergonhar a vítima.

Calúnia e difamação

Trata-se da divulgação de informações inverídicas com o propósito de ferir a reputação de alguém ou de uma empresa. Hoje em dia, ele se tornou bastante comum nas redes sociais.

Discurso de ódio

O compartilhamento de publicações que discriminam gênero, raça, etnia, orientação sexual e condição social podem incitar a violência. Por isso, também é passível de punição.


Como se proteger de crimes virtuais?

Tão importante quanto identificar as inúmeras possibilidades de infrações na internet, é saber como se proteger dos crimes mais comuns. Por isso, fique atento a estas orientações:

  • Não abra links ou anexos de e-mails desconhecidos;

  • Verifique a extensão do site que deseja abrir;

  • Ative a confirmação em duas etapas de seu whatsapp para aumentar a segurança;

  • Evite comprar de lojas ou vendedores desconhecidos;

  • Confira a reputação da loja em sites especializados, como “Reclame Aqui” ou o “E-bit”;

  • Jamais forneça sua senha a ninguém;

  • Ao receber ligações duvidosas de seu banco, desligue e retorne para seu gerente, a fim de confirmar a informação;

  • Não instale arquivos enviados pelas redes sociais ou e-mails;

  • Mantenha seu antivírus e atualizações de seus dispositivos móveis em dia;

  • Cuidado com o que compartilha! Será que você não está cometendo um crime virtual?


Qual é a legislação aplicada em caso de crime virtual?

No Brasil, há três leis mais conhecidas que tratam especificamente de segurança de usuários na internet.

Entre elas está a de nº 12.737/2012 , conhecida também como Lei Carolina Dieckmann. O dispositivo altera o Código Penal Brasileiro e dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Entre suas diretrizes, está a proibição de invasão de dispositivos informáticos alheios com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. A lei trata, ainda, de penalidades para quem proceder à instalação de vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Já em 2014, foi sancionado o Marco Civil da Internet . O dispositivo estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. As orientações são destinadas tanto aos usuários quanto às entidades que fornecem serviços virtuais.

Mais recentemente, esta lei voltou a ser destaque na mídia. Isso ocorreu após a assinatura, pelo presidente da república, de medida provisória que altera o documento. As mudanças propostas fazem referência, sobretudo, ao uso e à moderação de redes sociais, estabelecendo limites para a remoção de conteúdos. De caráter provisório, a MP precisa de aprovação do Congresso para que se torne lei.

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Por fim, há a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que entrou em vigor em setembro de 2020. Desde então, empresas e instituições públicas precisam informar o internauta sobre a forma com que seus dados pessoais coletados serão tratados.

As consequências para quem descumprir as regras podem sair caro. As penalidades vão desde sanções administrativas até multas de até 2% do faturamento da empresa. O montante é limitado a R$50 milhões.


Como denunciar um crime virtual?

De antemão, tenha em mente que se prevenir de crimes praticados pela internet sempre será a melhor opção. Todavia, é possível se tornar vítima de um crime virtual mesmo adotando as precauções cabíveis.

Se este for o seu caso, veja de que forma é possível denunciar um crime cibernético:

  • Primeiramente, colete o máximo de evidências possíveis que possam comprovar a ação criminosa;

  • Prints de telas, trocas de mensagens e de e-mails, documentos, fotos, número do celular que originou o golpe ou as agressões, endereços de perfis: tudo contribui para endossar sua a denúncia;

  • Registre uma ata notarial em cartório, incluindo todas as provas documentais reunidas;

  • Compareça a um órgão competente que poderá dar encaminhamento ao seu caso. Entre eles, estão: delegacias físicas ou virtuais (para registro de Boletim de Ocorrência), Conselho Tutelar (quando há envolvimento de menores) ou mesmo o Ministério Público.


Fui vítima de crime virtual: como obter apoio especializado?

É possível recorrer a delegacias especializadas em crimes virtuais, disponíveis em alguns estados do Brasil. Na página da SaferNet Brasil é possível encontrar uma relação de delegacias especializadas em cibercrimes.

A orientação de um advogado especialista em Direito Digital é de grande importância na condução de casos de crimes virtuais. Sua atuação pode ir desde a consultoria jurídica para adoção de procedimentos preventivos até o rastreamento e a responsabilização cível e penal de criminosos.

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Sobre o autor
Daniel Frederighi

Professor de Direito com mais de 15 anos de experiência em Constituição de Holdings, Direito Civil, Imobiliário e Empresarial. Pós graduado em Direito Imobiliário, Pós graduado em Processo Civil, Pós graduado em Ciências Penais, Membro da AMADI. Sócio diretor do Escritório Daniel Frederighi Advogados Associados, com atuação em todo o Brasil. Whatsapp - (31) 9 8435-1476 Escritório - (31) 3201-2151 Email: [email protected] Visite nosso Site: http://danielfrederighiadvogados.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREDERIGHI, Daniel. Crimes virtuais: como se proteger e denunciar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6662, 27 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93032. Acesso em: 28 mar. 2024.

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