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A modernidade perdeu a razão:

para uma sociologia do Estado de Exceção

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23/12/2006 às 00:00
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Bibliografia

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Notas

  1. O texto sintetiza a pesquisa de doutorado que está em curso junto ao Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais, da UNESP/Marília.

  2. Razão de Estado é uma teoria ou ideologia do poder soberano que se iniciou com Maquiavel e, em suma, implica na ultima ratio, na "última razão dos reis" do Estado Soberano. Aplica-se um tipo de razão política à sobrevivência institucional da soberania estatal. Portanto, esta razão política,no sentido de aplicar a moderna racionalidade técnica às estruturas do poder, no futuro (modernidade), tornou-se tecnocracia.

  3. Não é à toa que uma simples pesquisa no Google, com o título "leis marciais", é capaz de gerar de 187.000 possibilidades de acesso, mas sempre relacionando o tema às "artes marciais" (02/11/2006).

  4. Neste caso, não se trata de manter a soberania do poder, mas sim de manter o seu poder.

  5. Art. 5º, XLIV – "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (CF/88).

  6. Art. 137 a art. 141 (CF/88).

  7. Assim se incute a brecha para discutir uma diferenciação entre normaliade (política) e normatividade (jurídica).

  8. Se fosse o caso, a medida de exceção poderia ser adotada para combater o crime organizado. Quando se trata da funcionalidade do Estado, servidores públicos (especialmente de "setores essenciais") podem ser enquadrados como amotinados.

  9. Esta foi a argumentação jurídica que balizou tanto o fascismo quanto o nazismo, na 2ª Guerra.

  10. Também em Agamben (2004, p. 18).

  11. Em A psicologia social das religiões modernas.

  12. Quando o Estado de Direito ainda preservava alguma inclinação popular, movido pela pressão das massas.

  13. Metralhadoras.

  14. Portanto, bem antes da Comuna de Paris.

  15. Quantos desses já passaram pela história política e constitucional?

  16. Mais uma lembrança de que o Estado de Sítio Político é uma das criações da Revolução Francesa.

  17. Também pode-se dizer dessa divergência entre dinâmica e mobilidade social e a segurança jurídica, como entrave de poder estabelecido.

  18. Ironicamente a idéia de vanguarda que se cria a partir da ditadura democrática do proletariado segue o mesmo raciocínio.

  19. A vontade do rei é a lei suprema.

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  20. A citação das análises de Umberto Eco (1998) não é literal, mas o leitor encontra sua posição descrita completamente às páginas 43 e seguintes do referido livro.

  21. Esta perspectiva foi aprofundada em uma Dissertação de Mestrado (Martinez, 2005).

  22. Um jornal monarquista.

  23. O que talvez mascare sua situação real de Estado Ditatorial.

  24. Este HOMEM que nos remete à figura do novo ditador, e que quase faz uma súplica (ainda que em tom ameaçador).

  25. Ou coerção, como queria Durkheim e tanto faz que fosse na França de 1848 ou em 2005.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. A modernidade perdeu a razão:: para uma sociologia do Estado de Exceção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9313. Acesso em: 19 abr. 2024.

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