Contrato de trabalho

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Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista de 2017, de uma forma clara, permitindo a você leitor melhor entendimento dos tipos de contrato de trabalho, seus direitos e obrigações.

CONTRATO DE TRABALHO

          Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas tipos de contrato de trabalho após a reforma trabalhista de 2017, de uma forma clara, permitindo a você leitor melhor entendimento dos tipos de contrato de trabalho, seus direitos e obrigações.

CONTRATO DE TRABALHO

          Trata-se de um acordo entre empregador e empregado, tem como objetivo a formalidade da relação trabalhista, dando segurança e proteção para ambas as partes.

          Os direitos do Contrato de Trabalho estão garantidos na Constituição Federal de 1988, no Art. 7º, na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e nas Leis complementares

         

1. CONTRATO DE TRABALHO NA LEGISLAÇÃO ATUAL

          A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, expressa no art. 442 que o “Contrato individual de trabalho” é o acordo tácito ou expresso. Com a alteração na legislação trabalhista brasileira em 2017, simplificou os processos de contratação

2. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS DE TRABALHO

2.1 - Bilateral ou sinalagmático:

          São contratos que trazem deveres e direitos para as partes.

2.2 - Consensual

          São contratos que se firmam com a com a vontade das partes.

2.3 - Comutativo

          É um contrato em que as prestações das partes são equivalentes.

2.4 - Oneroso

          É um contrato recíproco das partes em obrigações e vantagens.

2.5 - Trato sucessivo

          São contratos que ao longo do tempo sofre modificações.

2.6 - Intuito Personae

          É um contrato que a pessoa da parte contratada é levada em consideração, onde a figura do empregador é despersonalizada, podendo ser substituída.   

 2.7- Informal

          É aquele contrato que não se registro na carteira de trabalho.

3. TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

                    Especificidades de cada tipo de contratação trabalhista.

3.1 Tempo Determinado

          É o contrato que tem datas para início e término. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.º 9.601/98, depende sempre de previsão em acordo coletivo ou convenção.

3.2 Trabalho por Tempo Indeterminado

          Tem data do início do contrato, mas não há a data do seu término)

3.3 Individual de Trabalho

          Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e o prazo desse contrato poderá ser indeterminado ou determinado.

3.4 Trabalho Temporário

          Esse contrato de acordo com a portaria MTE n°. 789/2014 poderá ser efetuado em até 9 meses, quando anteriormente de acordo com o Decreto nº 73.847 o prazo era de 90 dias, com a possibilidade de renovação por mais 90 dias, o que então era permitido até o total de 180 dias.

3.5 Trabalho Eventual

          A sua configuração não caracteriza relacionamento empregatício, não havendo, portanto, vínculo entre empregador e empregado.

3.6 Trabalho Home Office

          Baseia-se nas mesmas regras que regulamento o Contrato Indeterminado, devendo constar no registro a modalidade.

3.7 Trabalho Parcial

          Similar ao Contrato Indeterminado, o que diferencia é a carga horaria exercida na semana.

3.8 Trabalho Terceirizado

          A empresa que oferece a mão de obra é que tem a responsabilidade do vínculo com o empregado,ficando assim a empresa contratante isenta de qualquer vínculo.

3.9 Trabalho Autônomo

          O autônomo não poderá ser vinculado a empresa a qual presta serviço, porém poderá haver exclusividade e contratação continua.

         

3.10 Trabalho Estagiário

          Tem as definições regulamentadas na lei 11.788/2008, sendo o estágio supervisionado prepara o estudante para produção no ambiente de trabalho da área escolhida.

3.11 Trabalho Trainee  

          Contrato regido pela CLT., sendo que o período de contratação pode variar de 6 meses até 2 anos.

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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

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