A Origem dos Direitos Trabalhistas

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Neste Artigo irei abordar a origem e a evolução dos Direitos Trabalhistas diante de um cenário revolucionário das classes trabalhadoras.

Resumo

Neste Artigo irei abordar a origem e a evolução dos Direitos Trabalhistas diante de um cenário revolucionário das classes trabalhadoras.

Palavras-chave:

Trabalho. Empregado. Empregador. Direitos. Conquistas.

Abstract

In this article I will address the origin and evolution of Labor Rights in a revolutionary scenario of the working classes.

Keywords:

Work. Employee. Employer. Rights. Achievements.

Introdução

Etimologicamente, a palavra trabalho deriva do latim tripalium ou tripalus, uma ferramenta de três pernas que imobilizava cavalos e bois para serem ferrados. Curiosamente era também o nome de um instrumento de tortura usado contra escravos e presos, que originou o verbo tripaliare cujo primeiro significado era "torturar". Os gregos e os romanos diferenciavam o trabalho criativo (dos artistas e elites), do trabalho braçal ou penoso (escravos): Trabalho criador = "Ergoni" (grego) e "Opus" (latim) e Trabalho braçal = "Ponosi" (grego) e "Labor" (latim)

Nesse sentido, insere-se também a antiga tradição bíblica do trabalho como castigo, ao condenar o homem comum expulso do paraíso (Adão) à labuta para ganhar o pão de cada dia ("tu comerás o teu pão, no suor do teu rosto").

Como sabemos, desde a origem mais remota, o homem precisou trabalhar para prover seu sustento. Primeiro, procurando com meios naturais o seu próprio alimento, com a colheita, e, mais tarde, ao viver em coletividade, seu trabalho foi sendo aprimorado e também explorado. Chegou a passar por momentos de escravidão sem  nenhum direito. Momento onde todo o poder era exercido por quem possuía maior poder aquisitivo.

 Na antiguidade, o homem enxergava no trabalho uma forma para se acumular “riqueza" para satisfazer suas necessidades. Nas palavras de Aristóteles; “ O trabalho agradava aos deuses (criava recursos e consideração social), fazia os homens independentes e afamados. A alma, ao desejar riquezas, nos impulsiona ao trabalho”. Em um conceito mais moderno, para Karl Marx e Friedrich Angels o trabalho é o responsável por gerar condições que permitem ao homem sua existência,  pois, para eles, é a base de organização da vida social em conjunto. Agora iremos nos aprofundar na ideia de como o homem conquistou seus direitos.

A origem dos Direitos Trabalhistas

No século XIX, havia um cenário de fome e doenças, onde a riqueza estava concentrada em uma minoria denominada Burguesia (patrono) e a classe operária (proletariado), que vivia em vilas operárias infestadas de ratos e outras pragas, sem mínimas condições de higiene e existência, para onde retornavam após  uma jornada de trabalho de até 16 horas em condições insalubres, que afetavam sua saúde deixando-os por diversas vezes inaptos ao trabalho com apenas 30 anos. Era comum a exploração de mulheres e crianças com a mão de obra barateada, o que permitia o aumento aos lucros, gerando entre os homens adultos desemprego e grande dificuldade para suprir suas necessidades.

Diante de tanta desigualdade entre a classe operária e os patronos não demorou para ocorrer conflitos o que piorou com a automação na produção trazendo máquinas. Nesta época os operários não gozavam de nenhum direito trabalhista, embora já existisse movimentos que buscassem por elas, como o luddismo e o cartismo e outros movimentos sindicais que buscavam os direitos dos menos favorecidos contra a burguesia, com ideias revolucionárias.

A Revolução Mexicana trouxe direitos como; Jornada de Trabalho de 8 horas, salário mínimo capaz de prover o sustento e a dignidade do trabalhador. A Revolução Alemã além de reafirmar a jornada de 8 horas, inovou ao criar o descanso semanal obrigatório e a indenização por demissão sem justa causa.

Ambas as Revoluções foram responsáveis por romper com o Estado Liberal rumo ao Estado Social. Momento que acaba de ser criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que buscava organizar; governo, empregados e empregadores, baseando-se em condições que promovessem o valor humanitário ao trabalhador com condições justas, livres de conflitos sociais e com melhores condições econômicas. Formando assim a paz Universal através de uma justiça social.

No Brasil, as conquistas sociais trabalhistas ocorrem de forma tardia, já que temos a escravidão até 1884.  Porém no final do século XIX, já surgiam movimentos como a Liga Operária, no Rio de Janeiro,  que proibia o trabalho para menores de 12 anos. E no início do século seguinte, começavam a buscar direitos ligados a férias e acidentes de trabalho.

Com a Constituição de 1934 vemos o Brasil incorporar um Direito Social muito próximo ao Mexicano e Alemão, incorporando em sua Carta Magna a jornada de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica  e sanitária.

E em 1° de maio de 1943, temos um grande avanço com a Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT), que só vem sendo aprimorada ao longo dos anos.

Referências

Trabalho. Disponível em:< https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Trabalho_(economia)>acesso em 22.08.2021 as 15h21m

História do Direito Trabalhista. Disponível em:<https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-historia/>acesso em 22.08.21 as 16h03

Organização Internacional do Trabalho. Disponível em:<https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Internacional_do_Trabalho> acesso em 24.08.2021 as 08h45m

Constituição Alemão e o Direito Trabalhista. Disponível em:<https://www.dmtemdebate.com.br/11-de-agosto-de-1919-a-alemanha-assina-a-chamada-constituicao-de-weimar-uma-das-primeiras-do-mundo-a-reconhecer-direitos-trabalhistas/#:~:text=reconhecer%20direitos%20trabalhistas-,11%20de%20agosto%20de%201919%3A%20a%20Alemanha%20assina%20a%20chamada,mundo%20a%20reconhecer%20direitos%20trabalhistas&text=H%C3%A1%20102%20anos%2C%20a%20Alemanha,mundo%20a%20reconhecer%20direitos%20trabalhistas.>acesso em 18.08.2021

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MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.


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Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Alex Sandro Valerio dos Santos

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade. Cursando pós graduação em Direitos das Mulheres. Cursando pós graduação em Política Criminal, Segurança Pública e Direito Penal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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