Direitos fundamentais face à autonomia da vontade.

A temática do testamento vital no âmbito da dignidade da pessoa humana

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Resumo:


  • O Testamento Vital é uma forma de expressar autonomia e liberdade, permitindo que o paciente terminal decida sobre os tratamentos médicos que deseja ou não receber.

  • Embora não exista legislação específica no Brasil sobre o Testamento Vital, ele é considerado válido baseado nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade.

  • A implementação de uma lei específica sobre Diretivas Antecipadas de Vontade poderia oferecer maior segurança jurídica e garantir a observância das vontades do paciente em situações de terminalidade da vida.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O direito à vida, instituto jurídico primaz e fundador, do qual derivam todos os outros direitos, é a baliza em torno da qual se pode alinhar a temática discutida neste artigo.

Neste giro, tal direito abarca um complexo de outros direitos que devem ser ponderados à luz da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. Toda vida humana deve ser não apenas dignificada, mas dignificante.

Neste sentido, a redução da discussão sobre o direito à vida a questões meramente neurológicas, exclusivamente atinentes à existência física, desperdiça aquilo que está na base do próprio direito: temos direito à vida, em primeiro lugar, para viver de forma digna e plena.

Quando a dignidade e a plenitude do viver, por questões de ordem médica e constatada a irreversibilidade de tais questões, estiverem comprometidas, então, em nome da dignidade da pessoa humana, em nome do direito de viver dignamente, pode-se então admitir o direito à morte digna.

Isto posto, o instituo capaz de garantir a efetividade deste direito é o Testamento Vital, espécie do gênero Diretivas Antecipadas de Vontade. Através dele o paciente terminal expressa sua liberdade e autonomia ao declarar, previamente, quais tratamentos deseja ou não ser submetido nas situações de terminalidade da vida.

Embora não exista legislação específica no Brasil atinente ao tema, o Testamento Vital é plenamente valido no país uma vez que através de uma interpretação integrativa das normas constitucionais e infraconstitucionais é lícita sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.


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Sobre a autora
Luana Mourão de Carvalho Castelo Branco

Advogada, atuou por dois anos na 33ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, onde obteve experiência em ações que abordam a Defesa do Patrimônio Público e a Probidade Administrativa. Tem igualmente interesse por ações que abordem o direito penal, processual penal, administrativo e constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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