Sem vacinas, sem visitas.
O direito às visitas aos filhos é um tema que vem gerado bastante discussão desde o começo da pandemia.
Enquanto muitos pais e mães querem seguir vendo seus filhos, a circulação que isso gera vem causando insegurança nas casas das crianças.
Recentemente, uma juíza de Passo Fundo-RS suspendeu o direito à visita de um pai que se recusou a vacinar, trazendo novamente esse tema à tona.
Mas como isso realmente está ocorrendo?
Quando tenho direito à visita?
Quando os pais de uma criança não vivem juntos, por separação ou qualquer outra razão, é natural que o Poder Judiciário estabelece que o menor de idade fique com um dele, garantindo ao outro o direito à visita.
A regra atualmente é a guarda compartilhada, cabendo aos pais definirem como as visitas e a convivência irá ocorrer, nos termos do Art. 1.582 §2º do Código Civil.
Havendo qualquer dificuldade ou desacerto entre os pais, o Poder Judiciário estabelece as regras e condições das visitas.
Como ficaram as visitas com a pandemia do COVID-19
Logo após o começo da pandemia, em abril/2020, começam a surgir as primeiras decisões restringindo as visitas a menores em razão do risco de proliferação da COVID-19.
Um dos primeiros casos ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em uma decisão liminar proferida pela 8ª Turma Cível, onde foram proibidas as visitas de um pai a uma filha durante o período de isolamento social aplicado pelo Governo do DF.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF, porém poderia ter sido proposta pela mãe da criança, requerendo a nova regulamentação das visitas durante o período de pandemia.
Direito à visita e à vacinação
No recente caso ocorreu algo parecido, pois o pai da criança não havia se vacinado, vindo o Tribunal de Justiça do RS a determinar que enquanto não ele não completar o sistema vacinal da COVID-19, as visitas não serão retomadas.
A situação é bastante peculiar, pois a Defensoria Pública do RS também afirmou que o pai da criança não estaria seguindo com as recomendações de prevenção da pandemia.
Há aqui claro conflito de princípios, pois no Brasil não há obrigatoriedade de vacinação de adultos, existindo também o direito da criança ao convívio com os pais a ser analisado, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O processo tramita em sigilo e cabe recurso da decisão.