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A legislação brasileira sobre fogos de artifício

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02/10/2021 às 21:19
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4. CONCLUSÃO

Conclui-se que após ter estudado a legislação mencionada é evidente que embora exista regulamentação sobre os fogos de artifício isso não garante que o consumidor tenha um produto isento de riscos. O perigo do produto está na própria essência de ser: desde sua fabricação no que diz respeito a estrutura física das fábricas até o próprio manuseio do produto pelo destinatário final.

Tal afirmação está fundada na conclusão que se teve com o último teste realizado pelo INMETRO como se sabe datado de 2005, já são 16 anos desde então, é preocupante refletir que nesse lapso temporal não fora realizado outro teste para apurar a conformidade do produto a fim de que as não conformidades tenham sido superadas. Conclui-se que ao adquirir esse produto num ponto de venda há grande chance de adquirir uma mercadoria que vem defeituosa desde a sua origem.

O interesse é de toda coletividade que se edite leis mais rigorosas para disciplinar desde a fabricação até a utilização dos fogos de artifício, pois como se vê é uma arma que não exige porte. Inadmissível que se espere que ocorra as tragédias para que somente depois venha-se a apurar as responsabilidades.

Diante disso destaca-se a pertinência das intervenções por parte de organizações em defesa de animais, crianças autistas, pessoas hospitalizadas que também sofrem com os reflexos do uso dos fogos de artifício, espera-se sensibilidade por parte de todos cada um em defesa de sua causa, mas de modo que a empatia prevaleça e todos possam mudar seus hábitos e de forma consciente exigir um produto de qualidade, e antes de tudo lei com sanção severa aos infratores.


REFERÊNCIAS

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.


Notas

2 Condenação na íntegra disponível em: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_407_esp.pdf

3 Projeto de Lei do Senado Federal do Brasil PLS 7433/2017: Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício e revoga o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942. Inteiro Teor Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2129817

4Significado de Recreativo: capaz de entreter alguém. Disponível em: https://www.dicio.com.br/recreativo/. Acesso em: 05 jun. 2021.

5 Saiba mais sobre o Programa SILÊNCIO: https://www.ibama.gov.br/emissoes/ruidos/programasilencio. Acesso em 05 jun. 2021.

6 Lei 7. 347: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347compilada.htm Acesso em: 17 de maio de 2021.

7 Documento disponível em: https://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/textos/regulamentos/bra_149.pdf. Acesso em: 05 jun. 2021.

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Sobre a autora
Márcia de Melo Kuinicki

Graduanda do Curso de Direito no Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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